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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
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O
Exmo. Sr. Vereador
Dirceu Tardem
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº10/2025
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI MUNICIPAL:
GARANTE ESPAÇO DE AMAMENTAÇÃO
OU RECEBIMENTO DE LEITE HUMANO
CONGELADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS
Art. 1º - As escolas de educação infantil, públicas e privadas, do Município de Nova Friburgo,
devem garantir ações que promovam o aleitamento humano das crianças matriculadas, seja
por meio de espaços específicos para amamentação ou recebendo o leite humano congelado
para oferta às crianças durante o período de permanência na unidade.
Art. 2º - Os espaços para amamentação devem ser providos de estrutura adequada, incluindo
conforto, privacidade e higiene, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Saúde e órgãos competentes.
Art.3º - As escolas devem asseguras que os espaços para amamentação estejam disponíveis
e acessíveis a todas as lactantes, incluindo funcionárias, alunas e visitantes, durante o horário
de funcionamento da instituição.
Art.4º - Caso haja despesas decorrentes da aplicação desta lei, o Município adotará dotações
orçamentárias necessárias, para execução, mediante abertura de crédito na LOA, com previsão
legal para cumprimento da Lei.
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Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 19 de Agosto de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a criação e a manutenção de
espaços adequados para a amamentação, bem como para a coleta e o armazenamento
de leite humano, nas instituições de educação infantil, públicas e privadas, no âmbito
de nosso Município de Nova Friburgo.
A proposição fundamenta-se em múltiplos pilares de indiscutível relevância
para a saúde pública, o desenvolvimento social e a promoção da igualdade de gênero
e de oportunidades. No que tange à saúde infantil, é consenso científico que o leite
humano constitui a fonte mais completa de nutrição para lactentes, sendo essencial
para o crescimento saudável e para o fortalecimento do sistema imunológico. A
amamentação continuada reduz a incidência de infecções e, por consequência,
contribui para a diminuição dos índices de absenteísmo escolar na primeira infância.
Adicionalmente, a medida representa um suporte indispensável às mães
trabalhadoras, assegurando que o retorno às atividades profissionais não se converta
em um obstáculo para a continuidade do aleitamento. A existência de um espaço
apropriado nas escolas e creches permite a conciliação entre as responsabilidades
laborais e o direito à amamentação, beneficiando a saúde física e emocional tanto da
mãe quanto da criança.
Sob a ótica da equidade, este projeto de lei atua como uma ferramenta de
promoção da igualdade de gênero, ao mitigar uma das barreiras que historicamente
impõem às mulheres uma escolha entre a manutenção de suas carreiras e os cuidados
maternos. Garante, ainda, a isonomia de oportunidades desde o início da vida, ao
viabilizar que todas as crianças, independentemente da condição socioeconômica de
suas famílias, tenham acesso aos benefícios nutricionais e imunológicos do leite
humano.
Em suma, este projeto de lei não cria uma obrigação onerosa; ele estabelece
uma diretriz de cuidado e respeito. Ele alinha nosso município às mais avançadas
políticas de saúde pública, promove a igualdade de oportunidades para as mulheres no
mercado de trabalho e, acima de tudo, garante que nossas crianças tenham o melhor
começo de vida possível.
Aprovar este projeto é afirmar que o Município de Nova Friburgo é uma
cidade que cuida, que protege e que investe em seu bem mais precioso: suas crianças.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de todos os nobres Pares para transformar
esta proposta em lei.