br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaFica incluído no Capítulo VII da Lei Orgânica Municipal, n° 4.637/18, em seu Artigo 166, o seguinte inciso: VII - emendas impositivas ao orçamento público municipal.
native_id47887

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando Parecer(es) — —
2026-02-03 Com Parecer Favorável — —
2026-01-26 Aguardando Parecer(es) — Parecer favorável da CFOTP em 26/01/2026.
2026-01-08 Aguardando Parecer(es) — Solicita encaminhamento às seguintes comissões: Comissão de Legislação Participativa, Revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno. Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento.
2026-01-08 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita encaminhamento às seguintes comissões: Comissão de Legislação Participativa, Revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno. Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento.
2025-08-21 Aguardando Parecer(es) — —
2025-08-20 Incluído(a) no Expediente — —
2025-08-20 Aguardando inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
Autor Vereador Christiano Huguenin
Ementa: ADICIONA DISPOSITIVO NA FORMA EM QUE MENCIONA
* Texto: Fica incluído no CAPÍTULO VII da LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 4.637/18 em
seu Artigo 166, o seguinte inciso:
VII — emendas impossitivas ao orçamento público municipal
Justificativa: As emendas impositivas permitem que parte do orçamento municipal seja
destinada, de forma vinculada, a atender demandas prioritárias da população indicadas
pelos vereadores, assegurando que tais proposições tenham execução obrigatória por
parte do Executivo. A fixação do percentual de 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL)
está em consonância com a realidade fiscal de Nova Friburgo, garantindo viabilidade
orçamentária e evitando comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Tal mecanismo já encontra respaldo no âmbito federal e em diversos municípios
brasileiros, revelando-se instrumento eficaz para descentralizar a aplicação dos recursos
públicos e aproximar o orçamento das reais necessidades locais, uma vez que os
parlamentares, em contato direto com a comunidade, identificam de forma mais precisa
as demandas urgentes. ú
Dessa forma, sua aprovação representa um avanço significativo na gestão pública
de Nova Friburgo, equilibrando responsabilidade fiscal e atendimento às necessidades da
população.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, em 12 de agosto de 2025
[o Huguenin
Vereador PP
- EMENDA ADITIVA NA LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 4.637/18
Vereador
FIN
Bruno Silva
Vereador
Carlinhos do Kiko
Vereador
Cascão do Povo
Cláudio Damião
(iutolanteo
Claudio Leandro
Vereador Vereador Vereador
Dirceu Tardem ur Miguel dll do Zezinho
Vereador Vereador Vereador
“ia
fia emani Janio de Carvalho Joelson do Pote
Vereéador Vereador Vereador |,
Jo s Maiara Felício
j Vere Vereadora
laio Hom Le!
Marcos Maríns
Rômulo Pimentel
Vereador Vereador
Tia Karla Walace Piran
Vereadora Vereador
Vereador PP
istino Huguenin

open original →