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GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário
desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Indica ao Executivo Municipal o envio de Projeto
de Lei a esta Casa legislativa que disponha
sobre a instituição de Campanha de Vacinação
contra o Papilomavírus Humano (HPV) nas
Escolas Públicas e Privadas do Município de
Nova Friburgo.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a Campanha
Municipal de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV), a ser realizada
em parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de
Educação, abrangendo as escolas públicas e privadas.
Art. 2º - São objetivos da Campanha:
I – ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, conforme a faixa
etária preconizada pelo Ministério da Saúde;
II – facilitar o acesso à vacina, levando-a até o ambiente escolar;
III – conscientizar sobre a importância da prevenção de doenças causadas pelo
HPV, incluindo câncer de colo do útero, câncer de garganta e verrugas genitais;
IV – contribuir para a redução da incidência de infecções e doenças relacionadas
ao HPV no município.
Art. 3º - A Campanha será acompanhada de ações educativas, tais como:
I – palestras, rodas de conversa e atividades pedagógicas sobre saúde sexual e
prevenção de ISTs;
II – distribuição de material informativo e educativo aos alunos e responsáveis;
III – esclarecimento sobre a segurança e eficácia da vacina, com a devida
autorização dos pais ou responsáveis para aplicação.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Art. 4º - As ações previstas nesta Indicação deverão observar as diretrizes do
Programa Nacional de Imunizações, as normas do Ministério da Saúde e os
protocolos sanitários vigentes.
Art. 5º - Esta proposição entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala Dr. Jean Bazet, 27 de agosto 2025
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo ampliar a proteção da população
infantojuvenil contra o Papilomavírus Humano (HPV), um dos principais agentes
causadores de câncer de colo do útero e outras doenças.
Estudos e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam a
vacinação como a medida mais eficaz na prevenção dessas enfermidades. A
aplicação em ambiente escolar facilita o acesso, aumenta a adesão e contribui
para que a cobertura vacinal atinja índices adequados para a proteção coletiva.
Campanhas semelhantes, já implementadas em outros municípios e estados,
demonstraram resultados positivos tanto na adesão quanto na redução de casos
relacionados ao HPV.
Trata-se, portanto, de medida de saúde pública preventiva, estratégica e de
baixo custo, capaz de impactar de forma positiva a vida de milhares de jovens
friburguenses, preservando a saúde, reduzindo gastos futuros com tratamentos
e salvando vidas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação Legislativa.
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