Nova Friburgo, 29 de agosto de 2025. Ofício Gabinete nº 123/2025. Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso
projeto de Lei Municipal. Trata-se do Plano Plurianual (PPA) do Município de Nova Friburgo para o
quadriênio 2026–2029, instrumento de planejamento governamental que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os
programas de duração continuada. O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da
administração pública municipal, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, no
artigo 165 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do Município. Ele estabelece, de forma regionalizada e estratégica, as diretrizes, objetivos e metas da
gestão pública para o período de quatro anos, orientando a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta ora apresentada resulta de um processo de construção
participativa, que envolveu as secretarias municipais, conselhos de políticas públicas e
contribuições da sociedade civil, assegurando que o planejamento contemple as reais
necessidades da população friburguense. O PPA 2026-2029 busca garantir maior integração entre políticas públicas, eficiência na aplicação dos recursos e continuidade das ações essenciais ao
desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural de Nova Friburgo. Entre seus
eixos prioritários, destacam-se:
● a promoção da qualidade de vida e da inclusão social;
● o fortalecimento da saúde e da educação públicas;
● o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental;
● a modernização da gestão pública e da infraestrutura urbana;
● o incentivo à cultura, ao esporte e ao turismo, fortalecendo a identidade
e a economia local. Diante do exposto, ressaltamos que o presente Projeto de Lei representa não
apenas o cumprimento de determinação legal, mas também um compromisso com a
boa governança, a transparência e a responsabilidade fiscal, assegurando que as ações
do governo municipal estejam alinhadas às expectativas da população e às
potencialidades do nosso município. Assim, submetemos este Projeto de Lei à análise e aprovação desta Câmara
Municipal, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento das políticas
públicas e para o desenvolvimento de Nova Friburgo nos próximos anos.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2026/2029. Art. 1º. Institui o Plano Plurianual do Município de Nova Friburgo, para o quadriênio
2026/2029, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal
de 1988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, anexos a esta Lei. Art. 2º. As prioridades e metas para o ano de 2026, conforme estabelecido no Art. 2º
da Lei Municipal nº 5.095, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias, estão contidas na Proposta Orçamentária para 2026. Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através da
revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e não orçamentárias
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio de Lei Orçamentária Anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na
Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026. Nova Friburgo, 29 de agosto de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO