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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal nº 4.849 de 22 de dezembro de 2025 (Regime de Urgência)
native_id47915

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Solicitando arquivamento
2026-01-23 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2495, de 23/12/2025
2026-01-23 Enviado(a) ao Executivo
2026-01-23 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-12-11 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-12-10 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-12-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-12-09 Favorável com Emenda(s) Favorável com Emendas
2025-10-13 Aguardando Parecer(es)
2025-10-13 Com Parecer Favorável Com parecer favorável da Comissão de Apoio aos Servidores Públicos e Manifestação da Comissão de Finanças sem opinar favorável ou contrariamente ao Projeto.
2025-10-06 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es) das seguintes comissões: _ de Apoio aos Servidores Públicos (CASP);
2025-10-06 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento para as seguintes comissões: _ de Apoio aos Servidores Públicos (CASP); _ de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP).
2025-09-05 Aguardando Parecer(es)
2025-09-03 Incluído(a) no Expediente
2025-09-03 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T15:22:03.087377-03:00 Aprovado 10 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Nova Friburgo, 03 de setembro de 2025.
Ofício Gabinete nº 126/2025. 
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de
Lei Municipal com o fito de alterar a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal 4.849, de 22
de dezembro de 2021, a qual regulamenta a concessão do auxílio-transporte para os servidores
ocupantes de cargo em provimento efetivo do Poder executivo do Município de Nova
Friburgo.
A proposta visa suprimir a expressão “em pecúnia” do referido dispositivo, de modo a
permitir a adoção de meios mais modernos, seguros e rastreáveis para a concessão do
benefício, como cartões eletrônicos, garantindo maior controle, eficiência e transparência na
aplicação dos recursos públicos.
Tal modificação visa buscar harmonização da legislação municipal às normas federais e
às boas práticas de gestão pública, reduzindo riscos de fraude e desvio de finalidade,
facilitando o controle e a fiscalização do benefício e garantindo que os recursos públicos sejam
efetivamente destinados ao custeio do deslocamento dos servidores entre a residência e o local
de trabalho.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto Municipal, cujo objetivo é expansão da
possibilidade de instalação e construção de outros equipamentos de interesse público, não se
restringindo, apenas, a construção de um parque municipal, sendo assim, solicitamos sua
tramitação com ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de setembro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
_______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
ANTEPROJETO DE LEI
Altera a redação do caput do art. 4º da Lei
Municipal nº 4.849 de 22 de dezembro de
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 4.849 de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, será concedido
pela Administração Pública, destinando-se ao custeio das despesas realizadas com
transporte coletivo municipal e ao custeio de despesas realizadas com transporte
coletivo intermunicipal aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice￾versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para
repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, excluídos os serviços
seletivos ou especiais.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de setembro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
_______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118

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