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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivas e gratuitas para doadores de sangue, como medida de incentivo, no entorno de hemocentros no Município de Nova Friburgo.
native_id47923

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Enviado(a) ao Executivo
2026-05-04 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-04-17 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-04-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)
2026-04-02 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-10-14 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-10-14 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-10-06 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es) das seguintes comissões: _ de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social (CMOUPS).
2025-10-06 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento às seguintes comissões: _ de Saúde, Prevenção e Combate ao Uso de Drogas (CSPCD); _ de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social (CMOUPS).
2025-09-10 Aguardando Parecer(es)
2025-09-08 Incluído(a) no Expediente
2025-09-08 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T07:39:44.084429-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO
DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
EXCLUSIVAS E GRATUITAS PARA
DOADORES DE SANGUE NO ENTORNO DE
HEMOCENTROS NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO/RJ, COMO MEDIDA DE
INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA.
Art. 1º - Fica indicada a necessidade de que o Poder Executivo elabore e
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que autorize a criação e
destinação de vagas de estacionamento exclusivas e gratuitas para doadores de
sangue, nas proximidades de hemocentros e bancos de sangue do Município de
Nova Friburgo/RJ, como forma de incentivo à doação regular.
Art. 2º- A proposta a ser enviada poderá prever, entre outras medidas:
I – a criação de vagas específicas e devidamente sinalizadas para uso exclusivo
de doadores de sangue;
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
II – a exigência de apresentação, em local visível no veículo, de comprovante de
doação realizada no mesmo dia, emitido pelo hemocentro ou banco de sangue;
III – a definição de critérios mínimos para o comprovante, incluindo identificação
do doador, data e identificação oficial do órgão coletor;
IV – a fiscalização das vagas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e
Urbanismo, com aplicação das penalidades cabíveis previstas no Código de
Trânsito Brasileiro para uso indevido;
V – a regulamentação, pelo Poder Executivo, acerca da quantidade, localização
e sinalização das vagas, em conformidade com as normas do CONTRAN.
Art. 3º - A elaboração da proposta deverá observar a legislação pertinente,
incluindo impacto financeiro e regras técnicas aplicáveis.
Art. 4º - Esta proposição entra em vigor na data de sua aprovação.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação
de vagas de estacionamento exclusivas e gratuitas para doadores de sangue no
entorno dos hemocentros situados no Município de Nova Friburgo/RJ, medida
simples e eficaz para incentivar a doação voluntária e regular.
A doação de sangue é essencial para o funcionamento adequado da rede de
saúde, sendo fundamental para cirurgias, tratamentos oncológicos,
atendimentos de urgência e procedimentos de alta complexidade. Apesar disso,
o número de doadores regulares ainda é insuficiente para assegurar estoques
constantes e seguros.
Um dos obstáculos frequentemente apontados pelos doadores é a dificuldade de
estacionar em áreas próximas aos hemocentros, geralmente localizados em
regiões de grande fluxo de veículos, com vagas reduzidas e alta rotatividade. Ao
facilitar o acesso, o Município reconhece e valoriza o ato voluntário do cidadão
que se dispõe a salvar vidas.
A medida não configura privilégio, mas sim uma contrapartida justa e um
estímulo direto a um gesto de profunda relevância social. Além disso, trata-se de
política pública de baixo custo e grande impacto, fortalecendo a rede de atenção
hospitalar e contribuindo para a segurança transfusional da população.
A regulamentação pelo Executivo permitirá ajustar a quantidade e localização
das vagas conforme a realidade local, garantindo flexibilidade técnica e
efetividade. A fiscalização assegura o uso correto e evita o desvirtuamento da
proposta.
Diante disso, a Indicação Legislativa se apresenta como o instrumento
adequado, uma vez que a criação de despesa pública e a organização do
sistema de trânsito são matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação Legislativa.
 Sala Dr. Jean Bazet, 18 de novembro de 2025.

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