GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2025
EMENTA:
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivas e gratuitas para doadores de sangue, como medida de incentivo, no entorno de
hemocentros no Município de Nova Friburgo/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e destinar, em logradouros
públicos, vagas de estacionamento exclusivas e gratuitas para veículos de
doadores de sangue, como forma de incentivo à doação voluntária, nas
proximidades de hemocentros e bancos de sangue localizados no Município de
Nova Friburgo/RJ.
Art. 2º Para fazer uso da vaga exclusiva, o doador de sangue deverá:
I - Realizar a doação no dia em que o veículo estiver estacionado na vaga;
II - Afixar, em local visível no painel do veículo, o comprovante de doação do
dia, emitido pelo hemocentro ou banco de sangue.
Parágrafo único. O comprovante de doação de que trata este artigo deverá
conter, no mínimo, a data da doação, o nome completo do doador e a
identificação do hemocentro ou banco de sangue.
Art. 3º A fiscalização das vagas de que trata esta lei será de competência da
Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo, que poderá aplicar as
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para
o uso indevido das vagas.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Urbanismo, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias
a partir de sua publicação, determinando:
I - A quantidade de vagas a serem criadas;
II - Sua localização exata, preferencialmente em locais de fácil acesso aos
hemocentros;
III - A sinalização horizontal e vertical adequada, em conformidade com as
normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 05 de setembro de 2025.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, ao propor a criação de vagas de estacionamento exclusivas para doadores de sangue, tem como principal objetivo fortalecer a cultura de doação voluntária e regular no Município de Nova Friburgo/RJ.
A doação de sangue é um ato de solidariedade e de extrema importância para
a saúde pública. O sangue e seus componentes são essenciais para uma série
de procedimentos médicos, como cirurgias de grande porte, tratamentos de
câncer, transplantes e, principalmente, para o atendimento de urgências e
emergências. A regularidade e o volume das doações são fundamentais para
que os estoques dos hemocentros e bancos de sangue se mantenham em níveis seguros, garantindo que nenhum paciente seja prejudicado pela falta de
bolsas.
Apesar da reconhecida importância, a doação de sangue no Brasil e em nosso
município enfrenta desafios persistentes, como o baixo número de doadores regulares e a dificuldade de incentivar novos doadores. Muitas pessoas que desejam doar encontram obstáculos no dia a dia, como a falta de tempo e, em especial, a dificuldade de estacionamento em áreas próximas aos hemocentros,
que costumam estar em regiões de grande movimento e com poucas vagas
disponíveis.
Nesse contexto, a criação de vagas de estacionamento exclusivas surge como
uma medida prática e eficaz para eliminar um desses obstáculos. Ao facilitar o
acesso dos doadores aos hemocentros, o projeto demonstra o reconhecimento
do Poder Público pela relevância desse ato e oferece um incentivo tangível
para aqueles que dedicam seu tempo para salvar vidas. Não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma de retribuir a generosidade dos doadores, valorizando sua contribuição para a sociedade.
Ademais, a iniciativa está em total consonância com os princípios da política de
saúde pública, que busca promover e incentivar ações preventivas e de bemestar social. A doação de sangue, ao lado de campanhas de conscientização, é
uma das principais ferramentas para a manutenção de um sistema de saúde
robusto e preparado para atender à população.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
A regulamentação proposta delega à Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo a definição dos detalhes técnicos, como o número e a localização exata das vagas, garantindo flexibilidade e adaptabilidade à realidade de cada hemocentro. A fiscalização, a cargo da mesma secretaria, assegura o uso correto
do benefício, evitando fraudes e desvirtuamento de seu propósito.
Em suma, este projeto de lei representa um investimento na vida e na saúde da
nossa comunidade. É uma medida de baixo custo e alto impacto social que incentiva a solidariedade, fortalece o sistema de saúde local e reconhece o valor
inestimável dos doadores de sangue, heróis anônimos que, com seu gesto, ajudam a construir um futuro mais seguro para todos.