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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmª Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que instituia o Programa Municipal de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e Atividade Física para Servidores Públicos Municipais, com previsão de acesso à plataformas corporativas de bem-estar e fomento ao esporte.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Enviado(a) ao Executivo
2025-11-05 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-11-03 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-10-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)
2025-10-31 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-09-17 Aguardando Parecer(es)
2025-09-12 Incluído(a) no Expediente
2025-09-11 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T17:18:02.851439-03:00 Aprovado 17 0 0

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Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo – RJ, 28610-280
Tel.: (22) 2524-1700
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GABINETES DOS EXMOS. VEREADORES
JANIO DE CARVALHO 
MAICON GONÇALVES
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ____/2025
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Nova Friburgo a instituição do 
Programa Municipal de Promoção da Saúde, 
Qualidade de Vida e Atividade Física para 
servidores públicos municipais, com previsão de 
acesso a plataformas corporativas de bem-estar e 
fomento ao esporte.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO,
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, indicam ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que considere a implementação do Programa 
Municipal de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e Atividade Física, voltado aos 
servidores públicos municipais, conforme anteprojeto a seguir sugerido:
ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal 
de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e 
Atividade Física para servidores públicos 
municipais, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa 
Municipal de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e Atividade Física, destinado aos 
servidores públicos municipais.
§ 1º – O programa fundamenta-se nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, na Lei nº 
8.080/90, nas diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), nas 
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR-07 e NR-17), e 
na Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, integrando a política municipal de 
valorização do servidor público.
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§ 2º – A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de 
Administração/Recursos Humanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo a gestão integrada das ações.
Art. 2º – Constituem ações possíveis no âmbito do Programa:
I – Acesso a academias, estúdios de atividades físicas e serviços de bem-estar por meio 
de plataformas corporativas, como Wellhub (GymPass), TotalPass ou similares;
II – Serviços de acompanhamento psicológico, nutricional e de coaching de bem-estar, 
incluindo telemedicina quando aplicável;
III – Programas de fisioterapia laboral e saúde preventiva;
IV – Aplicativos de meditação e promoção de saúde mental;
V – Atividades de ginástica laboral, palestras educativas e campanhas de 
conscientização sobre saúde e bem-estar.
Parágrafo único – As atividades físicas previstas neste Programa poderão, 
preferencialmente, ser conduzidas por profissionais de Educação Física registrados no 
Conselho Regional de Educação Física (CREF), ou por outros profissionais legalmente 
habilitados, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º – A participação dos servidores será facultativa, podendo haver coparticipação 
financeira, a ser definida em regulamento.
Parágrafo único – Servidores em situação de vulnerabilidade social, comprovada 
mediante cadastro ou avaliação socioeconômica junto ao Centro de Referência da 
Assistência Social (CRAS), poderão ter a coparticipação reduzida ou dispensada, 
conforme critérios de equidade definidos em regulamento.
Art. 4º – A implementação observará a disponibilidade orçamentária, podendo ser 
custeada por dotações orçamentárias específicas, parcerias público-privadas ou 
convênios com plataformas especializadas, observados os procedimentos licitatórios da 
Lei nº 14.133/2021 e respeitando os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único – O programa poderá ser implementado em fases, iniciando-se por 
projeto piloto, para avaliação de resultados preliminares.
Art. 5º – O Município estabelecerá indicadores de monitoramento, incluindo:
I – Redução do absenteísmo por motivos de saúde;
II – Melhoria da satisfação e produtividade dos servidores;
III – Análise de custo-benefício, incluindo comparação entre investimento e economia 
com afastamentos médicos;
IV – Taxa de utilização efetiva dos serviços disponibilizados;
V – Avaliação anual de clima organizacional.
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Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no que couber, 
para assegurar sua plena execução.
Art. 7º – O Município promoverá campanhas de comunicação interna, eventos 
esportivos institucionais, gincanas de saúde e ações de integração para divulgar o 
programa e incentivar a adesão dos servidores, podendo firmar parcerias com 
associações representativas e entidades esportivas locais.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa promover a valorização dos servidores públicos 
municipais por meio de ações que melhorem a saúde física, mental e a qualidade de vida 
no trabalho, com especial ênfase na prática esportiva como ferramenta de bem-estar e 
integração.
A proposta alinha-se aos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, à Lei nº 8.080/90, à 
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), às Normas Regulamentadoras de 
Medicina do Trabalho (NR-07 e NR-17), e à Lei Orgânica do Município de Nova 
Friburgo.
Benefícios esperados:
- Melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população;
- Redução de custos com licenças médicas e afastamentos;
- Aumento da produtividade, motivação e satisfação dos servidores;
- Valorização do capital humano e do ambiente organizacional;
- Projeção positiva da imagem do Município como promotor da saúde e do 
esporte.
A adoção de critérios de vulnerabilidade social, com base em cadastros do CRAS, 
confere maior justiça e equidade ao acesso ao Programa.
A redação referente às atividades físicas, ao prever a preferência por profissionais 
registrados no CREF sem impor obrigatoriedade absoluta, garante a qualidade técnica 
das ações e assegura a flexibilidade necessária para convênios com plataformas já 
consolidadas.
Por sua relevância social, impacto positivo na saúde pública e sustentabilidade 
financeira, a proposta representa uma medida moderna de gestão, valorizando o servidor 
público como ativo essencial para a qualidade dos serviços.
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Plenário Jean Bazet, 
Nova Friburgo, 8 de setembro de 2025.
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Janio de Carvalho
Vereador – União Brasil
Maicon Gonçalves
Vereador – Mobiliza

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