Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo – RJ, 28610-280
Tel.: (22) 2524-1700
www.novafriburgo.rj.leg.br
GABINETES DOS EXMOS. VEREADORES
JANIO DE CARVALHO
MAICON GONÇALVES
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ____/2025
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Nova Friburgo a instituição do
Programa Municipal de Promoção da Saúde,
Qualidade de Vida e Atividade Física para
servidores públicos municipais, com previsão de
acesso a plataformas corporativas de bem-estar e
fomento ao esporte.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO,
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, indicam ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que considere a implementação do Programa
Municipal de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e Atividade Física, voltado aos
servidores públicos municipais, conforme anteprojeto a seguir sugerido:
ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal
de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e
Atividade Física para servidores públicos
municipais, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa
Municipal de Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e Atividade Física, destinado aos
servidores públicos municipais.
§ 1º – O programa fundamenta-se nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, na Lei nº
8.080/90, nas diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), nas
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR-07 e NR-17), e
na Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, integrando a política municipal de
valorização do servidor público.
Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo – RJ, 28610-280
Tel.: (22) 2524-1700
www.novafriburgo.rj.leg.br
§ 2º – A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de
Administração/Recursos Humanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde,
garantindo a gestão integrada das ações.
Art. 2º – Constituem ações possíveis no âmbito do Programa:
I – Acesso a academias, estúdios de atividades físicas e serviços de bem-estar por meio
de plataformas corporativas, como Wellhub (GymPass), TotalPass ou similares;
II – Serviços de acompanhamento psicológico, nutricional e de coaching de bem-estar,
incluindo telemedicina quando aplicável;
III – Programas de fisioterapia laboral e saúde preventiva;
IV – Aplicativos de meditação e promoção de saúde mental;
V – Atividades de ginástica laboral, palestras educativas e campanhas de
conscientização sobre saúde e bem-estar.
Parágrafo único – As atividades físicas previstas neste Programa poderão,
preferencialmente, ser conduzidas por profissionais de Educação Física registrados no
Conselho Regional de Educação Física (CREF), ou por outros profissionais legalmente
habilitados, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º – A participação dos servidores será facultativa, podendo haver coparticipação
financeira, a ser definida em regulamento.
Parágrafo único – Servidores em situação de vulnerabilidade social, comprovada
mediante cadastro ou avaliação socioeconômica junto ao Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS), poderão ter a coparticipação reduzida ou dispensada,
conforme critérios de equidade definidos em regulamento.
Art. 4º – A implementação observará a disponibilidade orçamentária, podendo ser
custeada por dotações orçamentárias específicas, parcerias público-privadas ou
convênios com plataformas especializadas, observados os procedimentos licitatórios da
Lei nº 14.133/2021 e respeitando os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único – O programa poderá ser implementado em fases, iniciando-se por
projeto piloto, para avaliação de resultados preliminares.
Art. 5º – O Município estabelecerá indicadores de monitoramento, incluindo:
I – Redução do absenteísmo por motivos de saúde;
II – Melhoria da satisfação e produtividade dos servidores;
III – Análise de custo-benefício, incluindo comparação entre investimento e economia
com afastamentos médicos;
IV – Taxa de utilização efetiva dos serviços disponibilizados;
V – Avaliação anual de clima organizacional.
Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo – RJ, 28610-280
Tel.: (22) 2524-1700
www.novafriburgo.rj.leg.br
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no que couber,
para assegurar sua plena execução.
Art. 7º – O Município promoverá campanhas de comunicação interna, eventos
esportivos institucionais, gincanas de saúde e ações de integração para divulgar o
programa e incentivar a adesão dos servidores, podendo firmar parcerias com
associações representativas e entidades esportivas locais.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa promover a valorização dos servidores públicos
municipais por meio de ações que melhorem a saúde física, mental e a qualidade de vida
no trabalho, com especial ênfase na prática esportiva como ferramenta de bem-estar e
integração.
A proposta alinha-se aos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, à Lei nº 8.080/90, à
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), às Normas Regulamentadoras de
Medicina do Trabalho (NR-07 e NR-17), e à Lei Orgânica do Município de Nova
Friburgo.
Benefícios esperados:
- Melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população;
- Redução de custos com licenças médicas e afastamentos;
- Aumento da produtividade, motivação e satisfação dos servidores;
- Valorização do capital humano e do ambiente organizacional;
- Projeção positiva da imagem do Município como promotor da saúde e do
esporte.
A adoção de critérios de vulnerabilidade social, com base em cadastros do CRAS,
confere maior justiça e equidade ao acesso ao Programa.
A redação referente às atividades físicas, ao prever a preferência por profissionais
registrados no CREF sem impor obrigatoriedade absoluta, garante a qualidade técnica
das ações e assegura a flexibilidade necessária para convênios com plataformas já
consolidadas.
Por sua relevância social, impacto positivo na saúde pública e sustentabilidade
financeira, a proposta representa uma medida moderna de gestão, valorizando o servidor
público como ativo essencial para a qualidade dos serviços.
Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo – RJ, 28610-280
Tel.: (22) 2524-1700
www.novafriburgo.rj.leg.br
Plenário Jean Bazet,
Nova Friburgo, 8 de setembro de 2025.
____________________________ ____________________________
Janio de Carvalho
Vereador – União Brasil
Maicon Gonçalves
Vereador – Mobiliza