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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR DIRCEU
TARDEM PRESIDENTE
Senhores Edis,
O Vereador Dirceu Tardem, Presidente desta Casa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, encaminha ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI:
PLO 001-2025: LEI: PEDRO WERLY RISSO SCHUENCK LEAL
Institui, no âmbito do calendário oficial do
Município de Nova Friburgo, o "Dia Municipal
de Combate ao Câncer Infantojuvenil" e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do calendário oficial do Município de Nova Friburgo, o
“Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantojuvenil", a ser celebrado anualmente no dia 29
de maio, data de nascimento do infante Pedro Werly Risso Schuenck Leal.
Art. 2º. No dia a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos, no âmbito do
Município de Nova Friburgo:
I - atividades educativas e preventivas relacionadas ao enfrentamento do câncer
infantojuvenil, com ênfase na importância da realização de diagnósticos mais céleres;
II - ações voltadas a difundir a importância do diagnóstico precoce de câncer em crianças e
adolescentes;
III - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral ao
público infantojuvenil com câncer;
IV - apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do público
infantojuvenil com câncer;
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V - difusão dos avanços técnico-científicos relacionados ao tratamento do câncer
infantojuvenil;
VI - realização de atividades em apoio às crianças e adolescentes com câncer, bem como aos
seus familiares, cuidadores e apoiadores, no ponto de vista emocional e psicológico.
Art. 3º. Além das atividades e ações indicadas no art. 2º desta Lei, no Dia Municipal de
Combate ao Câncer Infantojuvenil ora instituído, poderão, ainda, serem realizadas atividades
tais como palestras, eventos, apresentações, homenagens, dentre outras ações que divulguem
a importância da conscientização acerca do enfrentamento do câncer infantojuvenil.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 12 de setembro de 2025.
DIRCEU SILVESTRE
Assinado de forma digital por
DIRCEU SILVESTRE
TARDEM:07866465789
89 Dados: 2025.09.12 11:00:07 -03'00'
DIRCEU TARDEM
VEREADOR
TARDEM:078664657
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do
Município de Nova Friburgo, o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantojuvenil, como
instrumento de conscientização, mobilização social e fortalecimento das políticas públicas
voltadas à saúde de crianças e adolescentes.
O câncer infantojuvenil, embora represente uma parcela menor em relação aos casos em
adultos, é uma das principais causas de morte por doença entre crianças e adolescentes no
Brasil. Diferentemente do câncer em adultos, muitas dessas doenças não podem ser prevenidas,
o que torna o diagnóstico precoce fator determinante para o aumento das chances de cura e a
redução da mortalidade.
Nesse contexto, a instituição de uma data oficial no calendário municipal torna-se
fundamental para ampliar o debate público, promover ações educativas e estimular a sociedade,
os profissionais de saúde e o poder público a atuarem de forma integrada no enfrentamento
dessa realidade. A informação qualificada e o reconhecimento dos sinais e sintomas iniciais são
essenciais para que o diagnóstico ocorra de maneira ágil, possibilitando tratamento adequado
em tempo oportuno.
Além disso, o projeto visa dar visibilidade às famílias que enfrentam essa dura jornada,
muitas vezes marcada por desafios emocionais, sociais e financeiros. Ao promover ações de
acolhimento e apoio, o Município reafirma seu compromisso com a humanização do cuidado e
com a dignidade dessas crianças e adolescentes.
A escolha da data de 29 de maio carrega também um profundo significado humano e
simbólico, ao homenagear a memória de Pedro Werly Risso Schuenck Leal, transformando a
dor em propósito coletivo e em instrumento de conscientização que poderá salvar vidas.
Importante destacar que a iniciativa também fortalece a atuação conjunta entre o Poder
Público, instituições de saúde, organizações da sociedade civil e a comunidade, incentivando a
construção de uma rede de apoio mais estruturada e eficiente.
Dessa forma, o presente Anteprojeto não apenas institui uma data comemorativa, mas
estabelece um marco permanente de reflexão, mobilização e ação em prol da vida, da saúde e
do bem-estar das crianças e adolescentes de Nova Friburgo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante
iniciativa.
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