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materia nº 1/2025

Tipo Convocação de Secretário ou Cargo Correlato
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaConvocação do Ilmº Sr. Secretário Municipal de Mobilidade e Urbanismo, Luiz Filipe Iaggi Laginestra.
native_id47947

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Solicitando arquivamento
2025-09-26 Matéria Rejeitada pelo Plenário por 11 votos a 5.
2025-09-23 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-09-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T07:34:56.094920-03:00 Rejeitado 5 11 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 115, II, “c”, e do art. 209, I e seus §§, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, bem como do art. 144, XV e 198, VI da Lei Orgânica, venho, respeitosamente,
REQUERER a V. Exa. que seja submetido ao Plenário o presente requerimento de convocação do
Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Mobilidade e Urbanismo, Luiz Filipe Iaggi Laginestra, para que
compareça em Sessão de Debate Específico nesta Douta Casa, em 16/10/2025, a fim de prestar
esclarecimentos sobre os problemas enfrentados no transporte público municipal, trânsito e
demais questões relacionadas à mobilidade urbana. Justifica-se a presente convocação pelo fato
de que:
1. Foram encaminhados diversos ofícios ao Secretário Municipal, tratando de assuntos de
interesse público relevante, sem qualquer resposta até a presente data;
2. O Secretário foi gentilmente convidado a participar de Sessão Ordinária de Debate Específico
sobre Desafios e Estratégias para a Redução de Acidentes de Trânsito em Nova Friburgo,
regularmente requerida e aprovada, contudo, comunicou, nesta data, formalmente, que não
compareceria.
Neste sentido, pelas prerrogativas legislativas, sendo inclusive o Edil subscritor, presidente da
Comissão Interna de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social, vem requerer a convocação do
citado agente público dando-lhe ciência de que o não comparecimento, quando convocado pelo
Poder Legislativo, configura crime de responsabilidade, conforme estabelece o art. 209, §2º do
Regimento Interno. A medida se mostra necessária ao regular exercício da função fiscalizatória
desta Câmara Municipal, assegurada constitucional e organicamente, bem como à garantia dos
princípios da transparência, eficiência e publicidade na Administração Pública.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, 18 de setembro de 2025. 
R. Farinha Filho, 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ CEP 28610-280 – Tel (22) 2524-1700
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