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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao
Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que,
em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apresente os documentos solicitados e preste as informações requeridas de forma clara, precisa e
dentro do prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer informações à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente acerca da tramitação de processos administrativos de
aprovação de projetos de obras e edificações, atendimento técnico aos profissionais, critérios normativos e operacionais adotados,
bem como sobre eventuais indícios de favorecimento institucional
a determinadas empresas.
Considerando que chegou a este Gabinete parlamentar correspondência subscrita por profissionais do ramo da construção civil — incluindo engenheiros,
arquitetos, construtoras, empreiteiros e demais técnicos habilitados atuantes no
Município de Nova Friburgo — relatando, de forma clara e fundamentada, as dificuldades enfrentadas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para aprovação de projetos de obras e edificações;
Considerando que, conforme descrito na referida carta, os processos
administrativos vêm sendo analisados com morosidade excessiva, por vezes demandando meses ou até anos para decisão final, sem justificativa plausível, e com
exigências reiteradas, fragmentadas e sucessivas impostas por setores distintos da
estrutura interna;
Considerando a alegação de que não há um fluxo processual racional,
padronizado e integrado, sendo os processos submetidos a análise sequencial, setor
por setor, o que, além de atrasar a tramitação, frequentemente resulta em exigências contraditórias entre pareceres técnicos;
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Considerando que tais entraves vêm impondo retrabalho constante,
insegurança jurídica e desgaste na interlocução com os clientes, que, diante da demora injustificada na emissão de licenças e autorizações, muitas vezes iniciam obras
sem a devida aprovação formal, expondo-se a riscos legais, técnicos e institucionais;
Considerando as denúncias de que determinadas exigências técnicas
são desproporcionais, aplicadas de forma seletiva e sem uniformidade, como, por
exemplo, a obrigatoriedade da indicação de cotas altimétricas em relação ao nível
do mar para todos os pavimentos, o que reforça a percepção de ausência de critérios objetivos e padronizados;
Considerando que os profissionais do setor também apontam graves
limitações no atendimento técnico presencial, atualmente restrito a dois dias por
semana, em meio expediente, sem garantia de resposta efetiva e sem registro formal das orientações fornecidas, comprometendo a previsibilidade e a segurança na
elaboração dos projetos;
Considerando que a situação tem se agravado diante da edição desordenada de Leis Complementares Municipais, cujos dispositivos, muitas vezes, são
conflitantes entre si ou incompatíveis com o Plano Diretor vigente, gerando um ambiente de instabilidade normativa e dificultando o exercício profissional e o diálogo
com a Administração;
Considerando a denúncia de que, em contraste com os demais processos, dois procedimentos administrativos específicos — nº 15.168/2025 e nº
16.135/2025 —, de titularidade da empresa Construtora Genesis, teriam sido aprovados com celeridade incomum, suscitando suspeitas de possível favorecimento
institucional;
Considerando que as irregularidades relatadas produzem impactos
econômicos expressivos, não apenas aos profissionais diretamente prejudicados,
mas a todo o ecossistema da construção civil municipal, afetando construtoras, empreiteiros, fornecedores, prestadores de serviço e trabalhadores do setor;
Considerando que a morosidade excessiva compromete o planejamento urbano, desestimula investimentos e pode configurar afronta direta aos princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança
jurídica;
Considerando que incumbe à Administração Pública o dever de adotar
medidas tempestivas para a correção de distorções, prevenção de favorecimentos e
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fortalecimento dos controles internos, assegurando legalidade, transparência e
equidade nos processos administrativos;
Considerando que chegaram a este Gabinete, por diferentes fontes
independentes, denúncias consistentes de possível favorecimento institucional a
determinadas empresas, indicando a existência de tratamento desigual entre os requerentes de processos administrativos, em violação aos princípios da isonomia e
da impessoalidade;
Considerando, ainda, que tais indícios exigem apuração rigorosa, técnica e política, com base em elementos objetivos e verificáveis, especialmente por
meio da análise comparativa de todos os processos de aprovação de projetos tramitados no exercício de 2025;
Considerando, por fim, que o exercício da função fiscalizadora é prerrogativa inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 144, inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal, e do art. 2º, § 2º, c/c art. 214, inciso II, do Regimento Interno,
sendo o requerimento de informação instrumento legítimo e indispensável à fiscalização da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade da gestão pública;
Pelo exposto, requer sejam prestadas as seguintes informações:
I – Sobre a tramitação interna dos processos de aprovação de projetos de obras e edificações submetidos por engenheiros, arquitetos e outros
profissionais técnicos habilitados:
1. Qual o fluxograma atual de tramitação dos processos na Secretaria do Meio
Ambiente, especificando os setores responsáveis por análise, emissão de pareceres e aprovação final?
2. Existe previsão normativa ou ato interno (portaria, instrução ou outro regulamento) que discipline essa tramitação?
Em caso positivo, encaminhar cópia.
3. Por qual motivo os processos são analisados setorialmente de forma sequencial, com exigências parciais que, uma vez cumpridas, geram novas exigências em outros setores, em vez de serem formuladas de forma consolidada?
4. Há controle ou padronização de prazos para análise e resposta em cada setor?
Qual o prazo médio atualmente praticado por cada setor técnico?
5. Os pareceres emitidos por diferentes setores são previamente harmonizados
ou têm ocorrido conflitos de orientação técnica entre setores?
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Em caso afirmativo, como são resolvidos?
II – Sobre o atendimento técnico presencial e a rotina de consultas:
6. Qual a atual rotina de atendimento aos profissionais que buscam consultas
técnicas presenciais?
Quantos dias por semana, em qual horário e com quantos técnicos
disponíveis?
7. Há previsão de retorno ao atendimento integral, como anteriormente realizado, ou ampliação do atendimento técnico?
8. Existe registro ou protocolo formal das consultas realizadas?
Os profissionais recebem parecer escrito ou apenas orientação verbal?
9. Há previsão de publicação de glossário ou material explicativo com definições
de termos técnicos utilizados nas leis complementares ambientais e urbanísticas?
III – Sobre a aplicação de exigências e critérios técnicos:
10. Existe norma que exija, de forma obrigatória, a indicação de cotas altimétricas em relação ao nível do mar para todos os pavimentos dos projetos?
Em caso afirmativo, indicar o ato normativo correspondente.
11. Essa exigência é aplicada uniformemente a todos os processos? Se não, por
qual motivo?
12. A Secretaria dispõe de algum manual de instruções técnicas, cartilha de padronização ou checklists de exigências a serem cumpridas?
IV – Sobre os processos nº 15.168/2025 e nº 16.135/2025, de titularidade da Construtora Genesis:
13. Encaminhar cópia integral dos referidos processos administrativos, com seus
respectivos despachos, pareceres, exigências, certidões e autorizações ambientais eventualmente emitidas.
14. Informar em que datas foram protocolados, quais os prazos de tramitação e
quais os setores por onde passaram.
15. Há registros de reuniões ou atendimentos diferenciados com os representantes da empresa requerente?
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16. Existe vínculo institucional, convênio ou termo de cooperação firmado entre
o Município e a referida empresa?
V – Sobre critérios de gestão, monitoramento e transparência administrativa:
17. Como a Secretaria do Meio Ambiente realiza o controle de desempenho dos
setores técnicos envolvidos na análise e aprovação de processos administrativos?
Existem indicadores de produtividade, prazos médios ou outros mecanismos de
avaliação de eficiência?
18. Existe canal institucional formal para recebimento de reclamações, denúncias ou apontamentos por parte dos profissionais ou cidadãos a respeito de inconsistências técnicas, demora excessiva ou exigências desproporcionais em
processos administrativos?
Em caso afirmativo, como as manifestações são registradas, tratadas e
respondidas?
19. Quais são os critérios utilizados pela Secretaria para definição de urgência
ou prioridade na tramitação de determinados processos administrativos?
Existem situações excepcionais previstas em regulamento interno?
Há controle de equidade no atendimento?
20. Como é realizado o processo de atualização e harmonização das normas
técnicas e ambientais aplicadas à aprovação de projetos, em especial diante de
alterações recentes no Plano Diretor ou nas Leis Complementares Municipais?
Existe grupo técnico permanente para análise normativa, com participação de representantes da sociedade civil ou entidades de classe?
21. Encaminhar, em formato de planilha digital, a relação de todos os processos
administrativos de análise e aprovação de projetos de obras e edificações
protocolados na Secretaria do Meio Ambiente entre 1º de janeiro e 30 de
setembro de 2025, contendo, no mínimo, os seguintes campos:
• Número do processo;
• Data de protocolo (entrada);
• Objeto do pedido (descrição sucinta);
• Situação atual (em tramitação, deferido, indeferido, com exigências,
arquivado, etc.);
• Data da decisão final (se houver);
• Nome da empresa requerente e do responsável técnico (com indicação de CPF/CNPJ ou registro profissional);
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• Setores por onde tramitou e respectivas datas de entrada e saída;
• Observações sobre eventual prioridade, urgência ou trâmite especial.
A planilha deverá refletir fielmente os dados constantes no sistema
interno da Secretaria ou nos autos dos processos físicos, caso não informatizados, e
será utilizada exclusivamente para fins de controle institucional e fiscalização pelo
Poder Legislativo.
VI – Sobre os impactos econômicos e sociais no setor
22. Qual o número médio mensal de processos protocolados por construtoras, empreiteiros e profissionais da construção civil versus capacidade operacional atual?
23. Foi realizado estudo de impacto econômico dos prejuízos causados pela
morosidade ao setor da construçãoo civil municipal?
24. Quantas obras foram iniciadas irregularmente por construtoras e empreiteiros devido à falta de aprovação tempestiva?
25. Existe estimativa de valores não arrecadados pelo município devido aos
atrasos que afetam todo o setor da construção civil?
VII – Acerca de eventual responsabilização e medidas corretivas
26. Foi instaurado procedimento disciplinar para apurar as irregularidades relatadas pelos profissionais da construção civil?
27. Quais medidas concretas serão adotadas para regularizar o fluxo processual
que beneficie todo o setor construtivo municipal?
28. Há cronograma específico para implementação de melhorias na Secretaria?
29. A Secretaria pretende implementar sistema de gestão da qualidade ou certificaçãoo ISO?
VIII – Sobre o controle interno e prevenção
30. Existe auditoria interna específica para monitorar a tramitação de processos?
31. A Secretaria possui código de ética interno e programa de integridade?
32. Há registro e controle de reuniões entre servidores e empresas do ramo da
construção civil?
33. Existe ouvidoria setorial para denúncias na área ambiental/urbanística?
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IX – A respeito da participação social e transparência
34. A Secretaria pretende criar comissão técnica consultiva com participação
de representantes das organizações de classe e demais entidades representativas dos profissionais da construção civil?
35. Há previsão de consulta pública para discussão das normas técnicas com
participação de construtoras, empreiteiros e profissionais do setor?
36. Como serão comunicadas oficialmente as mudanças nos procedimentos
aos profissionais da construção civil?
37. Será disponibilizado painel público de acompanhamento de processos
online?
X – Dos estudos comparativos e modernização
38. Foi realizado estudo comparativo com secretarias de outros municípios
quanto ao atendimento ao setor da construção civil?
39. Existe convênio com universidades ou instituições técnicas para modernização dos processos de licenciamento?
40. A Secretaria participou de programas estaduais/federais de modernização administrativa?
XI – Do Plano de Ação Institucional para o Setor da Construção Civil
41. Existe plano de ação formalmente instituído pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente voltado à melhoria do atendimento aos profissionais da
construção civil, incluindo engenheiros, arquitetos, construtoras,
empreiteiros e demais técnicos habilitados?
42. Em caso positivo, o referido plano contempla cronograma detalhado de
execução, com a indicação de etapas, metas quantificáveis, prazos
objetivos e responsáveis técnicos por cada fase?
43. O plano de ação está disponível para consulta pública? Em caso
afirmativo, informar o meio de divulgação e encaminhar cópia do
documento.
44. O referido plano contempla mecanismos de acompanhamento e
avaliação de resultados, com indicadores de desempenho e metas
institucionais previamente estabelecidas?
Solicita-se que todas as informações sejam prestadas de forma objetiva, precisa e acompanhadas dos documentos solicitados, em cumprimento aos
princípios da publicidade e da eficiência, nos termos regimentais.
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Nova Friburgo, 17 de setembro de 2025.
Marcos Marins Vereador
PSD