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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui a obrigatoriedade da instalação de temporizadores em semáforos nos principais cruzamentos e naqueles com radares de controle de velocidade no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47950

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Aguardando Parecer(es)
2025-11-05 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitação de envio à CCJC pela CFOTP para manifestação de constitucionalidade.
2025-10-31 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer das seguintes comissões: _ de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social (CMOUPS); _ de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP).
2025-10-31 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento às seguintes comissões: _ de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social (CMOUPS); _ de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP).
2025-09-26 Aguardando Parecer(es)
2025-09-23 Incluído(a) no Expediente
2025-09-22 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 15 de setembro de 2025 
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Institui a obrigatoriedade da instalação de temporizadores em
semáforos nos principais cruzamentos e naqueles com radares de
controle de velocidade no Município de Nova Friburgo e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos
principais semáforos e cruzamentos, especialmente naqueles equipados com radares de
controle de velocidade e avanço de sinal, no Município de Nova Friburgo, com o objetivo
de melhorar a fluidez do trânsito, prevenir acidentes e proporcionar maior segurança aos
motoristas e pedestres. 
Art. 2º Os semáforos existentes nos cruzamentos especificados no art. 1º desta Lei
deverão ser equipados com temporizadores visíveis aos condutores, os quais informarão
o tempo restante para a mudança de sinal, indicando claramente quando o semáforo
passará de verde para amarelo e de amarelo para vermelho. 
Art. 3º Os temporizadores deverão incluir um sistema visual de advertência, como
sinalização piscante ou alteração na cor da contagem regressiva nos últimos segundos,
alertando os condutores sobre a iminência da mudança do sinal luminoso.
Art. 4º A implementação dos temporizadores deverá ser realizada de acordo com
cronograma a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito no
município, considerando as características específicas de cada cruzamento e semáforo
abrangidos por esta Lei. 
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 5º As despesas relativas à instalação e manutenção dos temporizadores nos
cruzamentos especificados serão custeadas com recursos provenientes da receita
arrecadada com multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município de Nova Friburgo,
nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA 
O trânsito seguro é uma necessidade essencial para a preservação da vida e o
bem-estar da comunidade. O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a
segurança viária e a fluidez do trânsito no Município de Nova Friburgo, por meio da
obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos principais semáforos e cruzamentos,
especialmente naqueles equipados com radares de controle de velocidade e avanço de
sinal, e contou com a contribuição de Alan Warol Klein, cidadão e motorista de táxi
friburguense.
A medida se fundamenta no interesse público, com os princípios da segurança
viária estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997) e
na busca constante por soluções que reduzam os índices de acidentes de trânsito,
aumentem a previsibilidade para condutores e pedestres e tornem o tráfego mais
eficiente. Estudos técnicos e experiências em diversas cidades brasileiras e do exterior
demonstram que os temporizadores semafóricos contribuem significativamente para a
redução de colisões em cruzamentos, especialmente aquelas decorrentes de freadas
bruscas ou avanço indevido de sinal vermelho, e atropelamentos. 
A instalação de temporizadores também favorece a educação no trânsito, pois
permite que os condutores tomem decisões mais conscientes e seguras, uma vez que
conhecem com exatidão o tempo restante para a mudança de sinal.
A instalação de temporizadores nos semáforos não apenas proporciona uma
transição mais suave entre os sinais luminosos, mas também reduz a incidência de
acidentes, como colisões e atropelamentos, uma vez que os condutores terão uma
visualização clara do tempo restante para cada fase do semáforo. 
Do ponto de vista legal, a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que
estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local,
incluindo o ordenamento do trânsito urbano. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro
prevê a responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios pela
operação, fiscalização e engenharia de tráfego no âmbito municipal.
Por fim, para garantir a viabilidade financeira da medida, as despesas relativas à
instalação e manutenção dos temporizadores poderão ser custeados com recursos
oriundos das multas de trânsito arrecadadas pelo Município, conforme previsto no art. 320
do CTB, que determina que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito
deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Portanto, considerando a base legal e os benefícios comprovados desta medida,
ressalto a importância da aprovação deste projeto para fortalecer a segurança no trânsito
de Nova Friburgo, especialmente nos cruzamentos e semáforos de maior relevância.
A transparência proporcionada pelos temporizadores contribuirá não apenas para a
prevenção de acidentes, mas também para a conscientização dos condutores,
promovendo um tráfego mais organizado e seguro em nosso município.
O presente projeto se mostra constitucional e juridicamente viável, socialmente
relevante e financeiramente sustentável, atendendo ao interesse coletivo da população
friburguense por um trânsito mais seguro e eficiente.
Espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a segurança viária e a qualidade
de vida dos cidadãos de Nova Friburgo.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador

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