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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito, a apresentação de Projeto de Lei com o seguinte teor: Institui no município de Nova Friburgo, o programa de regulamentação para a circulação de bicicletas e motos elétricas e dá outras providências.
native_id47962

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Enviado(a) ao Executivo
2026-02-06 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-02-04 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-12-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2025-12-11 Com Parecer Favorável
2025-10-03 Aguardando Parecer(es)
2025-10-01 Incluído(a) no Expediente
2025-09-30 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T13:20:22.739640-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ao Exmo. Sr Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
O Vereador Walace Piran, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta requerer a Mesa 
Diretora que, na forma regimental, seja apreciada pelo Douto Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa a Seguinte Proposição.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2025
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA COM O SEGUINTE TEOR:
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O PROGRAMA DE
REGULAMENTAÇÃO PARA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS E MOTOS ELÉTRICAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente sugestão que encaminhamos para Vossa Excelência visa regulamentar a 
circulação de bicicletas elétricas em vias públicas, em todo território municipal, com o 
objetivo evitar apreensões e multas aos seus respectivos proprietários, especialmente em 
atividade laboral: 
“Art. 1º Esta resolução tem por objetivo regulamentar a circulação de bicicletas elétricas 
em vias públicas, garantindo a segurança dos usuários e dos demais usuários das vias. 
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se: I - bicicleta elétrica: veículo com pedais 
acionados por um motor elétrico auxiliar de até 350W de potência nominal, que não pode 
ultrapassar a velocidade de 25km/h; 
II – motos elétricas com cilindrada de até 50cm e velocidade máxima de até 50km/h
equipamento que se move por meio de motor elétrico ou outro tipo de propulsão e que 
não se enquadra na categoria de bicicleta elétrica. 
Art. 3º As bicicletas e motos elétricas poderão circular em vias públicas, equiparadas às 
bicicletas comuns, devendo respeitar as normas de trânsito e sinalização.
Parágrafo único. As bicicletas elétricas que ultrapassarem a velocidade máxima de 
25km/h serão enquadradas na categoria de ciclomotores e deverão seguir as normas de 
trânsito e sinalização pertinentes. 
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – ramal 268 (22)99909-5795
 www. novafriburgo .rj.leg.br Email: walacepiran@novafriburgo.rj.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR WALACE PIRAN 
Art. 4º. Os usuários de bicicletas elétricas deverão utilizar equipamentos de segurança 
adequados, tais como capacete e dispositivos de sinalização. 
Art. 5º Fica vedada a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em 
vias expressas e em locais que ofereçam risco à segurança do trânsito ou dos usuários 
das vias, entre esses locais, o chamado “corredor” utilizado por motos tradicionais.
Art. 7º Os órgãos de trânsito deverão promover campanhas educativas sobre o uso 
seguro de bicicletas elétricas em vias públicas. 
Art. 8º A infração às normas previstas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades 
previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Art.9º Cria se ainda faixa exclusiva (ciclovias, ciclofaixas e/ou ciclorrotas) nos locais de 
maior movimentação de veículos.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, pelos motivos retromencionados, esperamos contar com a especial atenção de 
Vossa Excelência, no sentido de acolher e aprovar a presente Indicação L, que contribuirá
para a mobilidade e a segurança dos ciclistas e demais usuários. 
___________________________________________________
WALACE PIRAN 
VEREADOR
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – ramal 268 (22)99909-5795
 www. novafriburgo .rj.leg.br Email: walacepiran@novafriburgo.rj.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR WALACE PIRAN 
JUSTIFICATIVA
 Destaco que a edição da Resolução CONTRAN Nº 947 DE 28/03/2022, que dispõe 
sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com 
motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários à condução nas vias públicas 
abertas ao trânsito, acabou estabelecendo algumas limitações para as circulações de 
bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no perímetro urbano de algumas 
cidades.
 Por este motivo, ressalto que as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
(motos elétricas) vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário urbano, oferecendo 
uma alternativa sustentável e econômica de transporte. 
 No entanto, é preciso regulamentar a circulação desses veículos em vias públicas, 
a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam esses equipamentos para 
atividade laboral, e dos demais usuários das vias. 
 A presente sugestão de indicação estabelece regras para a circulação de bicicletas
e motos elétricas em vias públicas, indicando limites de velocidade, requisitos técnicos e 
de segurança. O cenário atual requer uma resposta mais efetiva, sobretudo, para termos 
cidades mais sustentáveis.
 Um dos grandes problemas das capitais é justamente a quantidade de veículos 
nas ruas, ou seja, reduzir o número de carros é sinônimo de aumentar a qualidade de 
vida. Por isso, as bicicletas elétricas despontam como uma solução sustentável e 
saudável para todos. 
 Ademais, a pandemia acelerou a adoção das bicicletas e motos elétricas no mundo,
com recorde de vendas, sendo que 2020 foi o ano da bicicleta elétrica. Ao que tudo indica,
o cenário na verdade é de uma mudança permanente, com as e-bikes cada vez mais 
presentes no esporte e na mobilidade urbana. 
São muitos os sinais que mostram que está em curso uma transformação duradoura. Em 
diversos países, o volume financeiro de vendas das bicicletas elétricas já é maior que o 
das convencionais. E temos ainda novos pólos exportadores nascendo para atender a 
demanda crescente.
 Portanto, é necessária uma atenção maior voltada ao setor para que o crescimento
ordenado e dinâmico seja benéfico e seguro para toda a sociedade. 
___________________________________________________
WALACE PIRAN 
Vereador
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – ramal 268 (22)99909-5795
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