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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDeclara Patrimônio Socioambiental de Nova Friburgo a EcoModas, e dá outras providências.
native_id47971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer - Executivo ciente no dia 03 de novembro de 2025.
2025-10-31 Solicitando Encaminhamento — Solicitado encaminhamento: _ ao Executivo Municipal; _ à Comissão de Tursimo, Integração Regional, Relações Exteriores, História e Patrimônio (CTIRREHP) (parecer favorável em 25/11/25).
2025-10-09 Aguardando Parecer(es) — —
2025-10-08 Incluído(a) no Expediente — —
2025-10-06 Aguardando inclusão no Expediente — Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR 
 CLÁUDIO DAMIÃO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja
encaminhado ao Plenário o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Declara Patrimônio Socioambiental de Nova
Friburgo a EcoModas, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Socioambiental do Município de Nova
Friburgo a EcoModas, em razão de sua destacada contribuição para a
sustentabilidade local e regional, por meio de práticas de economia circular,
reaproveitamento de resíduos têxteis, inovação socioambiental, turismo de
experiência sustentável, bem como pelo cultivo, plantio e distribuição de mais
de 35.000 mudas nativas da Mata Atlântica, 70% delas de uma espécie que
sofre ameaças de extinção (Palmeira-juçara), e pela realização de ações de
educação ambiental que já envolveram mais de 10.000 estudantes.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei abrange a atuação da EcoModas em
seus projetos, atividades e iniciativas socioambientais desenvolvidas no
Município de Nova Friburgo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Damião
Vereador PT
GABINETE DO VEREADOR 
 CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
A EcoModas é uma iniciativa pioneira no Brasil que alia empreendedorismo,
inovação e responsabilidade socioambiental. Sua atuação envolve o
reaproveitamento de resíduos têxteis, a produção de mudas a partir de cones
de linhas vazios descartados pelas confecções de moda íntima de Nova
Friburgo, a promoção de oficinas de educação ambiental, o turismo de
experiência sustentável, palestras e vivências de ESG (Ambiental, Social e
Governança).
Além de beneficiar o meio ambiente, a EcoModas gera impacto social e
econômico positivo, criando empregos verdes, fortalecendo a economia circular
e promovendo a imagem de Nova Friburgo como referência em inovação
sustentável.
O reconhecimento como Patrimônio Socioambiental através da presente
declaração, não implica custos adicionais para o município, mas representa um
ato de valorização institucional e política, servindo de estímulo à continuidade e
expansão das atividades positivas da EcoModas em Nova Friburgo.
A medida também se encontra em conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Nova Friburgo, que estabelece como dever do Poder Público a
proteção do meio ambiente, a promoção da sustentabilidade e o incentivo a
iniciativas de interesse coletivo.
Cláudio Damião
Vereador PT

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