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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a Medalha Eli Borges de Homenagem à Imprensa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer
2025-10-21 Solicitando Encaminhamento Solicitando encaminhamento à Mesa Diretora
2025-10-15 Aguardando Parecer(es)
2025-10-13 Incluído(a) no Expediente
2025-10-08 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio@novafriburgo.rj.leg.br
O 
Exmo. Sr. Vereador 
Dirceu Tarden 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo 
PROJETO DE LEI Nº 14/2025 
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as 
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a 
Resolução Legislativa: 
 
INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVA FRIBURGO MEDALHA “ELI BORGES 
DE HOMENAGEM À IMPRENSA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º- Inclui no Artigo 81, inciso V, parágrafo 1°, a alinea J na Resolução Legislativa 
2218/17com a seguinte redação: da MEDALHA DO MÉRITO “Eli Borges de Homenagem à 
Imprensa”. 
Art.2º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a Medalha de 
Mérito “ Eli Borges de Homenagem à Imprensa”, que será concedida através de Medalhas e 
Diploma, destinada às pessoas físicas e nacionais, como reconhecimento e homenagem a 
profissionais e entidades que se destacam na área da imprensa no Município de Nova 
Friburgo, para aqueles que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da 
imprensa local. A presente honraria, prevista no artigo acima poderá ser outorgada a título 
post mortem. 
Art.3º A presente homenagem irá consistir na concessão de uma medalha com nome 
“Eli Borges de Homenagem à Imprensa”, com o ano da concessão e no verso, o Brasão do 
 
 
 
2 
Município de Nova Friburgo, circulado pela legenda “ Câmara Municipal de Nova Friburgo, em 
cima com fita com as cores da bandeira do Município de Nova Friburgo. 
Parágrafo único. A medalha a que se refere o Art. 2º será acompanhada de diploma alusiva 
à distinção, que conterá o nome completo do agraciado, a proposição que concedeu a 
honraria, data, cidade, Estado, os nomes e as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa 
e do Vereador autor da iniciativa. 
 Art.4º Proceder-se-á a indicação do homenageado, pessoa física, através de 
Resolução Legislativa, com a respectiva justificativa, apresentado por Vereador(a), contando 
com 2/3 (dois terços) de assinaturas dos Vereadores. 
Parágrafo único. A votação única será em plenário, aplicadas as regras regimentais e a 
aprovação por maioria qualificada. 
 Art.5º A entrega da Medalha e Diploma do Mérito ““Eli Borges de Homenagem à 
Imprensa” ocorrerá, anualmente, em Sessão Solene marcada para esse fim, a se realizar em 
07 de Abril ou data próxima, dentro do período de Abril. 
 Art.6º A Medalha e o Diploma do Mérito “Eli Borges de Homenagem” terão formas, 
características, modelos e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e 
confecção à Câmara Municipal de Nova Friburgo, que ultimará as providências necessárias e 
as despesas decorrentes desta resolução, consignadas no orçamento do exercício financeiro 
anual da Casa Legislativa. 
Parágrafo único. Qualquer alteração posterior do especificado no caput, somente poderá ser 
adotada com aprovação do plenário da Casa e maioria qualificada.
Art. 7º O número total de outorga de medalhas não poderá exceder a 1 (uma) por 
Vereador anualmente. 
Art.8º A organização da sessão solene ficará a cargo desta Proponente e da Mesa 
Diretora da Câmara. 
 Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 11 de Setembro de 2025.
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3 
 JUSTIFICATIVA: 
 JUSTIFICATIVA: 
 O presente Projeto de Lei visa instituir o Prêmio de Comunicação “Eli 
Borges”, destinado a reconhecer e valorizar o papel da imprensa no fortalecimento da 
democracia, na difusão da informação de qualidade e na promoção do direito à 
liberdade de expressão. 
 A imprensa exerce função essencial na sociedade contemporânea. É 
por meio dela que os cidadãos têm acesso a informações plurais, capazes de subsidiar 
a formação da opinião pública e assegurar a transparência da vida pública e privada. O 
jornalismo responsável, crítico e ético constitui um dos pilares do Estado Democrático 
de Direito. 
 O Prêmio que ora se propõe tem caráter simbólico e honorífico, 
representando o reconhecimento institucional ao esforço diário de jornalistas, 
comunicadores e veículos de comunicação que, muitas vezes em condições adversas, 
cumprem sua missão de informar a sociedade com verdade, coragem e independência. 
 A denominação “Eli Borges” homenageia a trajetória pública de 
dedicação à defesa da cidadania, aos valores democráticos e à comunicação social. A 
figura de Eli Borges simboliza o compromisso com a transparência, a ética e a busca 
pela verdade, atributos que se coadunam com os ideais que o prêmio pretende difundir. 
 Portanto, a criação do Prêmio de Comunicação “Eli Borges” representa 
não apenas uma justa homenagem, mas também um incentivo ao fortalecimento da 
imprensa livre e responsável, que constitui patrimônio imaterial de nossa sociedade. 
 Diante da relevância da matéria, conclamamos os nobres Pares a 
aprovarem o presente Projeto de Lei, certos de que estaremos contribuindo para 
prestigiar o trabalho da imprensa e, sobretudo, para reafirmar a importância da 
liberdade de expressão e do acesso à informação. 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 11 de Setembro de 2025.
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