CAMARA e
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO.
. ' E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
EE É GABINE TE DO VEREADOR DIRCEU TARDEM
“PRESIDENTE :
Senhores Edis, :
; (6) Vereador Dirceu Tardem, Presidente desta; Casa, no uso do suas atribuições legais e
regimentais, encaminha ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente:
" PROJETO DE LEI: :
- PLO 002/2025: astitui, no âmbito do calendário ofi icial do Município de ..
Nova Friburgo, o “Dia da Agricultura Eeteniçro. e dá outras .
providências.
a
«Art. 1º Fica. instituído, no calendário oficial do Município de Nova Friburgo; o “Dia da
: Agricultura Familiar”, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho:
Art. 2º Durante o periodo alusivo à data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas, no
”
âmbito do Município de Nova Friburgo, as seguintes ações:
I- Atividades educativas e cultura ais que valori zem o trabalho dos agricultores familiares locais;
II - Realização de Oficinas e feiras com Produtos da agricultura familiar, especialmente nos
“ambientes escolares da rede pública municipal;
HT - Encontros e ações de intercâmbio entre aercultors e técnicos da área rural, visando ao
fortalecimento da agricultura familiar;
IV'- Iniciativas que estimulem o consumo “de alimentos naturais e de produção local;
V - Outras atividades voltadas à promoção da agricultura familiar, como palestras, debates,
simpósios, conferências, eventos comemor: ativos, entre outras.
“Rua Farinha Filho, 50, “Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
: https: lhwww. novafriburgo. ri. legal br/ -
'
CÂMARA DE . '
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
Parágrafo único. Além das ações previstas no caput, poderão s ser realizadas, ao longo do mês
“ de julho, oficinas preparatórias nas escolas da rede pública municipal, culminando coma
comemoração do “Dia da Agricultura Familiar” em cada unidade escolar no dia 25 de julho.
Art. 3º Ag despesas decorrentes da execução desta Lei cotrerão por conta das dotações ,
: orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
ob
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Nova Friburgo, o:
"Dia da Agricultura Familiar", a-ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, em consonância
com a. Sata) já reconhecida nacionalmente, EA . aa
A agricultura familiar representa um-dos pilares da economia rural de Nova Friburgo, sendo
responsável por grande parte da produção de ali imentos que abastecem tantó o município quanto
a região. Os agricultores familiares enfrentam, com coragem e perseverança, os desafios do
campo, contribuindo de forma decisiva para a segurança alimentar, o desenvolvimento
sustentável e à preservação das tradições culturais locais.
Ao instituir esta data no calendário oficial, busca-se: valorizar; reconhecer e incentivar o
trabalho desempenhado pelos pequenos produtores rurais, promovendo ações que fortaleçam
suas atividades, gerem renda e ampliem sua visibilidade junto à sociedade.
Nova Friburgo, 08 de outubro de 2025.
quis Rodo
lug TÁRDEM
VEREADOR
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/