br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Nova Friburgo, pontos de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, a serem instalados em locais estratégicos e de grande circulação, tendo como prioridade os bairros do Centro, Olaria e Conselheiro Paulino.
native_id47976

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — —
2026-05-25 Com Parecer Favorável — —
2025-10-15 Aguardando Parecer(es) — —
2025-10-13 Incluído(a) no Expediente — —
2025-10-09 Aguardando inclusão no Expediente — Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta 
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal a proposição de Projeto de 
Lei que institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, pontos 
de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega 
e de transporte individual privado de passageiros, a serem insta￾lados em locais estratégicos e de grande circulação, tendo como 
prioridade os bairros do Centro, Olaria e Conselheiro Paulino.
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Nova Friburgo, 
pontos de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de trans￾porte individual privado de passageiros, a serem instalados em locais estratégicos e 
de grande circulação.
§ 1º Terão prioridade, para a instalação inicial, os bairros do Centro, 
Olaria e o distrito de Conselheiro Paulino, sem prejuízo da expansão para outras lo￾calidades com alta demanda.
§ 2º Os pontos de apoio deverão situar-se, preferencialmente, em áreas 
públicas ou subutilizadas — como espaços sob viadutos, pontes ou próximos a ter￾minais —, garantindo segurança, acessibilidade, iluminação e visibilidade adequadas.
Art. 2º Os pontos de apoio instituídos por esta Lei contarão, preferen￾cialmente, com a seguinte infraestrutura mínima:
I – sanitários públicos masculinos e femininos, acessíveis e gratuitos;
II – bebedouros com água potável;
III – cobertura ou estrutura climatizada, protegida contra intempéries;
IV – área de descanso com assentos adequados;
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
V – pontos de recarga para dispositivos eletrônicos, com acesso gratuito 
à internet sem fio (wi-fi);
VI – espaço para alimentação ou local apropriado para aquecimento de 
refeições;
VII – estacionamento para bicicletas e motocicletas, bem como área de 
espera para veículos de transporte individual de passageiros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins Vereador
PSD
 
 
 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
JUSTIFICATIVA 
 A presente Indicação Legislativa decorre das reuniões técnicas e audi￾ências públicas promovidas com o objetivo de debater soluções para o grave cenário 
do trânsito e da mobilidade urbana em Nova Friburgo, especialmente no que se re￾fere à segurança viária, às condições de trabalho dos profissionais do transporte e à 
necessidade de reordenamento do espaço público.
A partir das demandas apresentadas pelos munícipes, somadas às dis￾cussões realizadas no Encontro sobre Soluções para o Trânsito, promovido no SEST 
SENAT em 19 de agosto de 2025, e na Audiência Pública de 8 de outubro de 2025, 
constatou-se, a partir dos depoimentos de especialistas, entidades representativas, 
cidadãos e demais participantes, a carência de infraestrutura adequada para os tra￾balhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passagei￾ros, que permanecem longos períodos em vias públicas, expostos às intempéries e 
sem acesso a sanitários, locais de descanso ou alimentação.
Os dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros e por outros órgãos 
oficiais reforçaram a gravidade do quadro de acidentes envolvendo motociclistas e 
motoristas autônomos, destacando a urgência de políticas integradas que contem￾plem tanto a educação e fiscalização quanto a melhoria das condições estruturais de 
trabalho e permanência desses profissionais.
Nesse contexto, a proposição de criação de pontos de apoio climatiza￾dos e equipados — dotados de banheiros, bebedouros, áreas de descanso, espaços 
de refeição e pontos de recarga — surge como medida concreta e socialmente justa 
para promover dignidade, segurança e bem-estar aos trabalhadores que sustentam 
parte essencial da logística urbana moderna.
Além de sua relevância social, a iniciativa dialoga diretamente com as 
demandas apresentadas pela população nas audiências e reuniões temáticas, refle￾tindo a escuta ativa promovida pelo Legislativo e consolidando o compromisso desta 
Casa com a construção de soluções efetivas e participativas para os problemas da 
mobilidade urbana.
A prioridade conferida aos bairros Centro, Olaria e Conselheiro Paulino
fundamenta-se na concentração de fluxo de entregadores e motoristas nessas regi￾ões, identificadas como áreas de maior demanda e vulnerabilidade.
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Por fim, a medida propõe uma ação de baixo custo e alto impacto social, 
plenamente compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valo￾rização do trabalho e do interesse público local, assegurando ao Executivo os meios 
e a competência necessários para sua implementação.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação Legislativa seja 
apreciada e votada por este Plenário, para fins de encaminhamento ao Poder Execu￾tivo Municipal.
Marcos Marins Vereador
PSD

open original →