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Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal a proposição de Projeto de
Lei que institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, pontos
de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega
e de transporte individual privado de passageiros, a serem instalados em locais estratégicos e de grande circulação, tendo como
prioridade os bairros do Centro, Olaria e Conselheiro Paulino.
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Nova Friburgo,
pontos de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, a serem instalados em locais estratégicos e
de grande circulação.
§ 1º Terão prioridade, para a instalação inicial, os bairros do Centro,
Olaria e o distrito de Conselheiro Paulino, sem prejuízo da expansão para outras localidades com alta demanda.
§ 2º Os pontos de apoio deverão situar-se, preferencialmente, em áreas
públicas ou subutilizadas — como espaços sob viadutos, pontes ou próximos a terminais —, garantindo segurança, acessibilidade, iluminação e visibilidade adequadas.
Art. 2º Os pontos de apoio instituídos por esta Lei contarão, preferencialmente, com a seguinte infraestrutura mínima:
I – sanitários públicos masculinos e femininos, acessíveis e gratuitos;
II – bebedouros com água potável;
III – cobertura ou estrutura climatizada, protegida contra intempéries;
IV – área de descanso com assentos adequados;
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V – pontos de recarga para dispositivos eletrônicos, com acesso gratuito
à internet sem fio (wi-fi);
VI – espaço para alimentação ou local apropriado para aquecimento de
refeições;
VII – estacionamento para bicicletas e motocicletas, bem como área de
espera para veículos de transporte individual de passageiros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins Vereador
PSD
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa decorre das reuniões técnicas e audiências públicas promovidas com o objetivo de debater soluções para o grave cenário
do trânsito e da mobilidade urbana em Nova Friburgo, especialmente no que se refere à segurança viária, às condições de trabalho dos profissionais do transporte e à
necessidade de reordenamento do espaço público.
A partir das demandas apresentadas pelos munícipes, somadas às discussões realizadas no Encontro sobre Soluções para o Trânsito, promovido no SEST
SENAT em 19 de agosto de 2025, e na Audiência Pública de 8 de outubro de 2025,
constatou-se, a partir dos depoimentos de especialistas, entidades representativas,
cidadãos e demais participantes, a carência de infraestrutura adequada para os trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, que permanecem longos períodos em vias públicas, expostos às intempéries e
sem acesso a sanitários, locais de descanso ou alimentação.
Os dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros e por outros órgãos
oficiais reforçaram a gravidade do quadro de acidentes envolvendo motociclistas e
motoristas autônomos, destacando a urgência de políticas integradas que contemplem tanto a educação e fiscalização quanto a melhoria das condições estruturais de
trabalho e permanência desses profissionais.
Nesse contexto, a proposição de criação de pontos de apoio climatizados e equipados — dotados de banheiros, bebedouros, áreas de descanso, espaços
de refeição e pontos de recarga — surge como medida concreta e socialmente justa
para promover dignidade, segurança e bem-estar aos trabalhadores que sustentam
parte essencial da logística urbana moderna.
Além de sua relevância social, a iniciativa dialoga diretamente com as
demandas apresentadas pela população nas audiências e reuniões temáticas, refletindo a escuta ativa promovida pelo Legislativo e consolidando o compromisso desta
Casa com a construção de soluções efetivas e participativas para os problemas da
mobilidade urbana.
A prioridade conferida aos bairros Centro, Olaria e Conselheiro Paulino
fundamenta-se na concentração de fluxo de entregadores e motoristas nessas regiões, identificadas como áreas de maior demanda e vulnerabilidade.
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Por fim, a medida propõe uma ação de baixo custo e alto impacto social,
plenamente compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do interesse público local, assegurando ao Executivo os meios
e a competência necessários para sua implementação.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação Legislativa seja
apreciada e votada por este Plenário, para fins de encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
Marcos Marins Vereador
PSD