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materia nº 45/2025

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaCom o Executivo Municipal. requerendo informações e documentos relativos à estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n.º 15/2018 e seus aditivos.
native_id47980

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Enviado(a) ao Executivo — —
2025-10-15 Matéria Aprovada pelo Plenário — —
2025-10-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — —
2025-10-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T08:06:19.173016-03:00 Aprovado 21 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao 
Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, 
em conjunto com a Subsecretaria de Recursos Humanos, apresente os documentos 
solicitados e preste as informações requeridas de forma clara, precisa e dentro do 
prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer informações e documentos detalhados sobre a 
estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, a organi￾zação administrativa do Poder Executivo Municipal e o cumpri￾mento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC) n.º 15/2018 e seus aditivos.
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de eficiência, moralidade e eco￾nomicidade na Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), princípios reiterados 
como diretrizes vinculantes no TAC n.º 15/2018;
CONSIDERANDO que o Município firmou o Termo de Ajustamento de Con￾duta (TAC) n.º 15/2018 e seus aditivos (n.º 01/2018 e n.º 01/2023), comprometendo-se a 
implementar Reforma Administrativa e a adequar a estrutura de pessoal às exigências de 
impessoalidade, proporcionalidade e racionalidade funcional;
CONSIDERANDO que o Aditivo n.º 01/2018 reconheceu a existência de 342 
(trezentas e quarenta e duas) nomeações em cargos de comissão que exerciam indevida￾mente funções típicas de servidores efetivos, determinando sua substituição por concursados 
no Plano Imediato de Substituição;
CONSIDERANDO que o TAC Aditivo n.º 01/2023 estabeleceu limites percen￾tuais e funcionais para os cargos comissionados, impondo que:
a. o total de cargos em comissão (CC) não ultrapasse 10% do quantitativo global de
servidores da PMNF;
b. em cada secretaria, os CC providos não excedam 50% do total de cargos alocados 
(ressalvadas as secretarias com status eminentemente de governança política);
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
c. os CC e funções gratificadas (FG/FC) se restrinjam a atribuições de direção, chefia e 
assessoramento (DCA), vedado o exercício de atividade-fim (cláusula 12ª do TAC ori￾ginal e art. 37, V, da CF);
d. 10% dos cargos comissionados sejam reservados e ocupados por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 172, de 10/01/2025 (Reforma 
Administrativa) foi encaminhada com o propósito de dar cumprimento ao TAC Aditivo n.º 
01/2023, prevendo, todavia, que a vigência plena do limite de 10% para provimento de CCs 
ocorrerá a partir de 31/12/2025 (art. 18, LC 172/2025);
CONSIDERANDO que o acesso transparente, detalhado e tempestivo às in￾formações sobre estrutura organizacional, cargos, funções e nomeações é indispensável para 
fiscalizar o fiel cumprimento do TAC n.º 15/2018 e de seus aditivos, bem como para assegurar 
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici￾ência;
CONSIDERANDO que o TAC n.º 15/2018 e seus aditivos, reconhecendo a ne￾cessidade de profissionalização do serviço público, impuseram ao Município a obrigação de 
realizar novos concursos públicos para substituição de cargos em comissão em atividade-fim, 
tendo o Aditivo n.º 01/2023 ratificado o compromisso, ao estabelecer que os concursos para 
provimento de vagas decorrentes da Reforma Administrativa deveriam ter sua convocação 
de aprovados finalizada até 31.07.2025.
CONSIDERANDO, por fim, as informações de que diversos candidatos apro￾vados no concurso público de 2023 foram convocados para apresentação de documentos e 
realização de exame admissional, tendo sido criada a legítima expectativa de nomeação e 
posse dentro do período de validade dos exames e certidões apresentadas, contudo, sem 
que a maioria tenha sido efetivamente empossada até o presente momento, situação que 
demanda esclarecimento quanto ao cumprimento das etapas do certame e à política de pro￾vimento de cargos efetivos adotada pelo Município;
Diante o exposto, nos termos regimentais, requer-se ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações e 
documentos:
I. Estrutura de Cargos e Organização (Mapeamento Completo)
1. Organograma atualizado da estrutura administrativa do Poder Executivo, discrimi￾nando secretarias, subsecretarias, coordenadorias, departamentos, divisões, autar￾quias e fundações, com a respectiva quantidade, por unidade, de:
(i) cargos efetivos (vagos e ocupados);
(ii) cargos em comissão (CC);
(iii) funções gratificadas (FG) e funções de confiança (FC).
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
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2. Relação nominal detalhada, em planilha digital ou impressa, de todos os ocupantes 
de Cargos em Comissão (CC), funções de confiança e gratificadas (FC/FG), abran￾gendo o período de 01/01/2023 até a presente data, com os seguintes campos:
(i) nome completo;
(ii) cargo/função;
(iii) secretaria/órgão de lotação;
(iv) data de nomeação e, se houver, data de exoneração;
(v) vínculo anterior (efetivo, sem vínculo, cedido de outro ente/poder);
(vi) salário-base;
(vii) gratificações/adicionais (GN, adicional hospitalar etc.) com respectivos valo￾res.
II. Cumprimento do TAC e Adequação Funcional (Reforma Administrativa)
1. Conformidade funcional (DCA):
a. Apresentar relatório de avaliação que comprove a observância da Cláusula 4ª 
do Aditivo n.º 01/2023 (e correlatas do TAC), demonstrando que os CC/FG/FC 
se restringem a DCA, com vedação expressa de atividade-fim.
2. Exoneração de funções atípicas (Aditivo n.º 01/2018):
b. Informar se houve exoneração dos comissionados identificados como exer￾cendo funções típicas de efetivos (os 342 casos), e comprovar a substituição por 
concursados, com a respectiva linha do tempo de cumprimento do Plano Imediato 
de Substituição.
3. Limites percentuais e regime de transição (Aditivo n.º 01/2023 / LC 172/2025):
c. Informar o quantitativo atual de servidores de carreira e o total de CC/FG/FC 
providos, apresentando o cálculo do limite de até 10% do percentual global 
de servidores.
d. Apresentar, por secretaria, o cálculo do limite de 50% de CC providos sobre o 
total de cargos alocados (identificando, se for o caso, as secretarias com status 
de governança política).
e. Detalhar o número e a porcentagem de CC ocupados por servidores efetivos 
(reserva mínima de 10%), com cópia do decreto que a regulamenta.
f. Informar as medidas de recondução e progressão adotadas até o momento 
para garantir o cumprimento integral até 31/12/2025 (art. 18, LC 172/2025).
4. Avanço da Reforma Administrativa e Concursos:
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
g. Confirmar o status de implementação da LC n.º 172/2025, indicando eventuais 
atos complementares expedidos.
h. Apresentar o status atualizado dos concursos públicos vinculados ao TAC 
(Cláusulas 5ª e 8ª), indicando o quantitativo total de cargos ofertados, o nú￾mero de candidatos aprovados e, especialmente, o número de servidores já 
nomeados e que efetivamente tomaram posse, especificando as respectivas 
secretarias ou órgãos de lotação.
i. Apresentar lista nominal completa dos candidatos aprovados no concurso pú￾blico de 2023 que foram convocados para apresentação de documentos e re￾alização de exame admissional, contendo, para cada candidato:
(i) nome completo;
(ii) cargo e área de atuação;
(iii) data da convocação para apresentação de documentos e exame admissi￾onal;
(iv) data prevista ou efetiva da posse, informando, em cada caso, se o candi￾dato tomou posse ou não, bem como a justificativa administrativa para even￾tual não investidura;
(v) órgão ou secretaria de lotação dos que assumiram o cargo.
Reforça-se que o presente requerimento visa subsidiar o exercício da função 
fiscalizatória desta Casa Legislativa e verificar a conformidade da estrutura administrativa e 
de pessoal com os parâmetros de impessoalidade, eficiência e moralidade, bem como com 
as obrigações assumidas no TAC n.º 15/2018 e aditivos. O acesso organizado e verificável aos 
dados permitirá avaliar a aderência das nomeações e funções ao perfil DCA, a adequação 
quantitativa de comissionados e a correta distribuição por órgãos, sem prejuízo das medidas 
de transparência e de controle interno.
Solicita-se que todas as informações sejam prestadas de forma objetiva, pre￾cisa e acompanhadas dos documentos solicitados, em cumprimento aos princípios da publi￾cidade e da eficiência, nos termos regimentais.
Nova Friburgo, 7 de outubro de 2025.
Marcos Marins
Vereador 
PSD

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