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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao
Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que,
em conjunto com a Subsecretaria de Recursos Humanos, apresente os documentos
solicitados e preste as informações requeridas de forma clara, precisa e dentro do
prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer informações e documentos detalhados sobre a
estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) n.º 15/2018 e seus aditivos.
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de eficiência, moralidade e economicidade na Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), princípios reiterados
como diretrizes vinculantes no TAC n.º 15/2018;
CONSIDERANDO que o Município firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n.º 15/2018 e seus aditivos (n.º 01/2018 e n.º 01/2023), comprometendo-se a
implementar Reforma Administrativa e a adequar a estrutura de pessoal às exigências de
impessoalidade, proporcionalidade e racionalidade funcional;
CONSIDERANDO que o Aditivo n.º 01/2018 reconheceu a existência de 342
(trezentas e quarenta e duas) nomeações em cargos de comissão que exerciam indevidamente funções típicas de servidores efetivos, determinando sua substituição por concursados
no Plano Imediato de Substituição;
CONSIDERANDO que o TAC Aditivo n.º 01/2023 estabeleceu limites percentuais e funcionais para os cargos comissionados, impondo que:
a. o total de cargos em comissão (CC) não ultrapasse 10% do quantitativo global de
servidores da PMNF;
b. em cada secretaria, os CC providos não excedam 50% do total de cargos alocados
(ressalvadas as secretarias com status eminentemente de governança política);
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c. os CC e funções gratificadas (FG/FC) se restrinjam a atribuições de direção, chefia e
assessoramento (DCA), vedado o exercício de atividade-fim (cláusula 12ª do TAC original e art. 37, V, da CF);
d. 10% dos cargos comissionados sejam reservados e ocupados por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 172, de 10/01/2025 (Reforma
Administrativa) foi encaminhada com o propósito de dar cumprimento ao TAC Aditivo n.º
01/2023, prevendo, todavia, que a vigência plena do limite de 10% para provimento de CCs
ocorrerá a partir de 31/12/2025 (art. 18, LC 172/2025);
CONSIDERANDO que o acesso transparente, detalhado e tempestivo às informações sobre estrutura organizacional, cargos, funções e nomeações é indispensável para
fiscalizar o fiel cumprimento do TAC n.º 15/2018 e de seus aditivos, bem como para assegurar
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o TAC n.º 15/2018 e seus aditivos, reconhecendo a necessidade de profissionalização do serviço público, impuseram ao Município a obrigação de
realizar novos concursos públicos para substituição de cargos em comissão em atividade-fim,
tendo o Aditivo n.º 01/2023 ratificado o compromisso, ao estabelecer que os concursos para
provimento de vagas decorrentes da Reforma Administrativa deveriam ter sua convocação
de aprovados finalizada até 31.07.2025.
CONSIDERANDO, por fim, as informações de que diversos candidatos aprovados no concurso público de 2023 foram convocados para apresentação de documentos e
realização de exame admissional, tendo sido criada a legítima expectativa de nomeação e
posse dentro do período de validade dos exames e certidões apresentadas, contudo, sem
que a maioria tenha sido efetivamente empossada até o presente momento, situação que
demanda esclarecimento quanto ao cumprimento das etapas do certame e à política de provimento de cargos efetivos adotada pelo Município;
Diante o exposto, nos termos regimentais, requer-se ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações e
documentos:
I. Estrutura de Cargos e Organização (Mapeamento Completo)
1. Organograma atualizado da estrutura administrativa do Poder Executivo, discriminando secretarias, subsecretarias, coordenadorias, departamentos, divisões, autarquias e fundações, com a respectiva quantidade, por unidade, de:
(i) cargos efetivos (vagos e ocupados);
(ii) cargos em comissão (CC);
(iii) funções gratificadas (FG) e funções de confiança (FC).
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2. Relação nominal detalhada, em planilha digital ou impressa, de todos os ocupantes
de Cargos em Comissão (CC), funções de confiança e gratificadas (FC/FG), abrangendo o período de 01/01/2023 até a presente data, com os seguintes campos:
(i) nome completo;
(ii) cargo/função;
(iii) secretaria/órgão de lotação;
(iv) data de nomeação e, se houver, data de exoneração;
(v) vínculo anterior (efetivo, sem vínculo, cedido de outro ente/poder);
(vi) salário-base;
(vii) gratificações/adicionais (GN, adicional hospitalar etc.) com respectivos valores.
II. Cumprimento do TAC e Adequação Funcional (Reforma Administrativa)
1. Conformidade funcional (DCA):
a. Apresentar relatório de avaliação que comprove a observância da Cláusula 4ª
do Aditivo n.º 01/2023 (e correlatas do TAC), demonstrando que os CC/FG/FC
se restringem a DCA, com vedação expressa de atividade-fim.
2. Exoneração de funções atípicas (Aditivo n.º 01/2018):
b. Informar se houve exoneração dos comissionados identificados como exercendo funções típicas de efetivos (os 342 casos), e comprovar a substituição por
concursados, com a respectiva linha do tempo de cumprimento do Plano Imediato
de Substituição.
3. Limites percentuais e regime de transição (Aditivo n.º 01/2023 / LC 172/2025):
c. Informar o quantitativo atual de servidores de carreira e o total de CC/FG/FC
providos, apresentando o cálculo do limite de até 10% do percentual global
de servidores.
d. Apresentar, por secretaria, o cálculo do limite de 50% de CC providos sobre o
total de cargos alocados (identificando, se for o caso, as secretarias com status
de governança política).
e. Detalhar o número e a porcentagem de CC ocupados por servidores efetivos
(reserva mínima de 10%), com cópia do decreto que a regulamenta.
f. Informar as medidas de recondução e progressão adotadas até o momento
para garantir o cumprimento integral até 31/12/2025 (art. 18, LC 172/2025).
4. Avanço da Reforma Administrativa e Concursos:
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g. Confirmar o status de implementação da LC n.º 172/2025, indicando eventuais
atos complementares expedidos.
h. Apresentar o status atualizado dos concursos públicos vinculados ao TAC
(Cláusulas 5ª e 8ª), indicando o quantitativo total de cargos ofertados, o número de candidatos aprovados e, especialmente, o número de servidores já
nomeados e que efetivamente tomaram posse, especificando as respectivas
secretarias ou órgãos de lotação.
i. Apresentar lista nominal completa dos candidatos aprovados no concurso público de 2023 que foram convocados para apresentação de documentos e realização de exame admissional, contendo, para cada candidato:
(i) nome completo;
(ii) cargo e área de atuação;
(iii) data da convocação para apresentação de documentos e exame admissional;
(iv) data prevista ou efetiva da posse, informando, em cada caso, se o candidato tomou posse ou não, bem como a justificativa administrativa para eventual não investidura;
(v) órgão ou secretaria de lotação dos que assumiram o cargo.
Reforça-se que o presente requerimento visa subsidiar o exercício da função
fiscalizatória desta Casa Legislativa e verificar a conformidade da estrutura administrativa e
de pessoal com os parâmetros de impessoalidade, eficiência e moralidade, bem como com
as obrigações assumidas no TAC n.º 15/2018 e aditivos. O acesso organizado e verificável aos
dados permitirá avaliar a aderência das nomeações e funções ao perfil DCA, a adequação
quantitativa de comissionados e a correta distribuição por órgãos, sem prejuízo das medidas
de transparência e de controle interno.
Solicita-se que todas as informações sejam prestadas de forma objetiva, precisa e acompanhadas dos documentos solicitados, em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência, nos termos regimentais.
Nova Friburgo, 7 de outubro de 2025.
Marcos Marins
Vereador
PSD