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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos (Edital nº 001, de 31 de agosto de 2023), pelo Poder Executivo.
native_id47994

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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Solicitando Encaminhamento ao Autor — Encaminhado ao autor (Vereador Claudio Leandro)
2026-05-25 Solicitando Encaminhamento ao Autor — —
2025-10-21 Aguardando Parecer(es) — —
2025-10-17 Incluído(a) no Expediente — —
2025-10-15 Aguardando inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 3

: À
CÂMARA: o
NOVA.FRIBURGO
Criado Petar “CLÁUDIO DAMIÃO |
ERAS REED ÃS r Nova Friburgo, fahe outubro dé 2025 à
x
so Exmô. Presidente da Câmara: Municipal de Nova Friburgo
E VEREADOR DIRCEU TARDEM. po
- “No usó: dê nossas atribuições | Sondtitjcionaie: e. amparados pelas normas
regimentais internas : dessa Casá Legislativa, vimos. solicitar a V.Exa. seja,
ça encaminhado ao: Exmo: Sr. Prefeito don Meyeon a presente, 4 are
2a jo
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
no ' Dispõe sobre. prorrogação. do. prazo. de. validade do.
Concuirso Públiéo Provas e Títulos (Edital nº 001, de 31.
de agosto de 2023), pelo Poder. Executivo.
Art. 1º Fica. a prorrogado, por: igual período, (o) prazo dé validade do Concurso: Público de
Provas & Titulos .(Edital nº 001; de .31. de agosto: de 2023); nos termos do art..37,
inciso ll, da Constituição Federal, e conforme previsão constante no respectivo edital de. vo
abertura. do, certame. ns e : : to,
Art. 2º A prorrogaçãb. referida” no artigo 4º tem como objetivo; Assêguirar a
economicidade. administrativa, - respeitar os princípios : constitucionais: - dá.
“legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade, bem" como
garantir o direito dos candidatos aprovados em: "cadastro de'reserva, evitando a: ns
? realização “de novo concurso público durante Fo período de. validade prorrogado: |
N
: Art. 3 Esta'lei entra é em: vigór na data de sua publicação.
- Cláudio Damião - PER vo is “Maiara Felício |
vereador
: A : “Estado do Rio de Janeiro o
[é RE Fasinha filhe; Sos Câniro, ráiro, Nov Friburgo R$, ZAB1O280 - ted: ea asasiroo
vesneovalriurgesjdeg he.
. , a .
MUNICIPAL DE do “GABINETE DO VEREADOR
CÂMARA Ta E ms = o e = ao
MUNICIPAL DE ; cds “GABINETE DO VEREADOR
- NOVA FRIBURGO - mito Ea ti po
no JUSTIFICATIVA
"06 concurso Público é éo meio constitucionalmente previsto parão ingresso :
* de “servidores na Administração Pública, conforme : estabelece o. aít 37; Il; da
Constituição Federal. A prorrogação da validade. de concurso público está amparada no”
: “Inciso HIEdo mesmo, artigo, que dispõe: : )
NE Catar (o) tos :
. E ir, . Ú “mM -0. prazo: dê validade do concurso público será de até -
ça nto dois anos, prorrogável uma vez, “por igual período.”
- Considerando que a “realização. de concurso: público. envolve elevados custos
- financeiros: e - operacionais, a prorrogação do prazo de validade, quando ainda há
necessidade “de provimento. de cargos e existência de candidatos: aprovados em
cadastro: de” resérva; representa . uma: medida de. economicidade, Tacionalidade e N
1 eficiência. administrativa. Edo ve
: “Além. disso, a prorrogação evita a realização de novos certames “desnecessários,
e respeita ó:direito dos aprovados, “que.se-prepararam é lograram. êxito no processo!
“seletivo, águardando: legítima convocação: dentro, da validade do. certame que esta
estabelecida. no, referido edital, como se lê. EN
' “rf 6 A validáde deste Concurso. Público é de'2 (dois) anos,
contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual, período, séndo que todas:as vagas ofertadas
co Serão 9 preenchidas durante [o) prazo de Validade descrito; e
o Supremo Tribunal Federal; em jurisprudência pacífica, já rêconheceu a
* discricionariedade da Administração quanto à prorrogação, mas Tecomenda- -se-que haja
“ motivação. adequada, sobretudo quando persistém necessidades de: e: provimento de
" «cargos públicos. - . . : : E
”, Estado do Ria de janeiro , E '
E A Para fiho, Sb. Casiro, Now Friburgo - RI, 28516-280 » Tel: tea asdatgos do
Primer gaia abr
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MUNICIPAL DE PA “GABINETE DO VEREADOR - >
- NOVA FRIBURGO. | 1:
” r “CLÁUDIO DAMIÃO
CAT a : Neste. contexto, 'a “Presente indicação * visa “sugerir. ao Chefe do Executivo. ao,
: Municipal que-avalie, de forma célere, a conveniência e “oportunidade de prorrogar o...
: prazo- “de validade do “último. concurso municipal, uma vez: que ainda vigente,” .
» preservando os princípios da eficiência, moralidade, legalidade e interesse público. o
E de iniia do - Maiara Felício :
- meio “ Vereadora > CONS
- i ==" Marcos Marins —
- "5" Vereador
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