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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando Parecer(es)
2025-10-17 Incluído(a) no Expediente
2025-10-16 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
GABINETE DO VEREADOR DIRCEU TARDEM
PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI Nº 07/2025 
Senhores Edis, 
O Vereador Dirceu Tardem, Presidente desta Casa, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, encaminha ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente: 
PROJETO DE LEI:
Internet Liberada nas Unidades de Saúde de Nova Friburgo:
"Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para 
pacientes e acompanhantes em todas as unidades públicas 
de saúde do Município de Nova Friburgo e dá outras 
providências."
Art. 1º Fica garantido o acesso gratuito à internet, por meio de conexão banda larga via Wi-Fi, 
aos pacientes e seus acompanhantes nas unidades públicas de saúde do Município de Nova 
Friburgo.
Art. 2º O acesso à rede deverá estar disponível durante todo o dia e noite, inclusive no período 
de espera por atendimentos, resultados de exames, internações e tratamentos em geral.
Art. 3º As unidades de saúde deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, os 
códigos de acesso à rede, bem como as regras de uso.
Art. 4º O Poder Executivo deverá adotar medidas de segurança, com filtros de conteúdo, a fim 
de:
I – Bloquear o acesso a conteúdos impróprios; 
II – Garantir a proteção de dados dos usuários; 
III – Evitar o uso indevido da rede.
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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir acesso gratuito à internet banda larga nas unidades 
públicas de saúde do Município de Nova Friburgo, tanto para pacientes quanto para seus 
acompanhantes, durante o período de espera por atendimentos, resultados de exames, 
internações e demais procedimentos.
Em um momento em que a conectividade se tornou essencial para comunicação, acesso à 
informação e suporte emocional, oferecer acesso à internet representa um gesto de cuidado, 
respeito e dignidade com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Muitas vezes, os 
acompanhantes passam longos períodos aguardando notícias de seus familiares e, em diversas 
situações, não possuem recursos para manter contato com outros membros da família ou com 
seus empregos.
Vale ressaltar que, atualmente, grande parte dos acompanhamentos e resultados de exames é 
disponibilizada de forma online, tornando o acesso à internet ainda mais essencial nas unidades 
de saúde.
Além disso, o acesso à internet pode proporcionar conforto emocional, distração em momentos 
de tensão e facilitar o acesso a serviços públicos digitais e informações de saúde. A medida 
também contribui com a humanização do atendimento, sem representar alto custo ao Poder 
Público, já que pode ser implantada com estrutura de rede já existente em muitas unidades, 
sendo necessário apenas adequações e regulamentação de uso, com os devidos filtros de 
segurança.
Por fim, reforçamos que esta iniciativa está alinhada com os princípios de acolhimento, inclusão 
digital e bem-estar dos cidadãos, e contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação. 
Nova Friburgo,16 de outubro de 2025.
DIRCEU TARDEM
VEREADOR
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