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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação, voltado para adolescentes das escolas públicas municipais, e dá outras providências.
native_id48010

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando manifestação do autor
2026-02-09 Solicitando Encaminhamento ao Autor
2025-10-31 Aguardando Parecer(es)
2025-10-29 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
GABINETE DO VEREADOR DIRCEU TARDEM
PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI Nº 07/2025 
Senhores Edis, 
Vereador Dirceu Tardem, Presidente desta Casa, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, encaminha ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente: 
PROJETO DE LEI:
PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO 
SUICÍDIO NA ADOLESCÊNCIA:
“Institui, no âmbito do Município de Nova 
Friburgo, o Programa Municipal de 
Prevenção ao Suicídio e Automutilação na 
Adolescência nas Escolas Públicas Municipais 
e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa Municipal de 
Prevenção ao Suicídio e Automutilação na Adolescência, a ser implementado nas escolas 
públicas municipais.
Art. 2º O Programa tem como objetivo identificar e oferecer suporte a crianças e adolescentes 
da rede municipal de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico, incluindo ideação 
suicida, automutilação, ou quaisquer indícios de problemas de saúde mental, familiares ou 
sociais.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de ações integradas entre as Secretarias 
Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, podendo contar com a participação da 
Vara da Infância e Juventude, do Conselho Tutelar, e de entidades da sociedade civil voltadas 
à proteção da infância e juventude.
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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
Art. 4º São diretrizes do Programa:
I – Realizar campanhas educativas e preventivas nas escolas; 
II – Promover rodas de conversa, palestras e oficinas com profissionais da área da saúde 
mental, educação e assistência social; 
III – Implantar espaços de escuta ativa e acolhimento psicológico nas unidades escolares; 
IV – Garantir o encaminhamento dos casos identificados para o atendimento especializado na 
rede pública de saúde; 
V – Envolver as famílias no processo de prevenção e orientação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa responder a uma realidade preocupante e urgente: o aumento dos 
casos de sofrimento psíquico, ideação suicida e automutilação entre adolescentes em idade 
escolar. Muitos desses jovens enfrentam situações de vulnerabilidade familiar, transtornos 
mentais ou pressões sociais que afetam profundamente sua saúde emocional. A implantação 
de um programa de prevenção dentro das escolas públicas é uma forma eficaz e necessária de 
promover a escuta, o acolhimento e o encaminhamento adequado desses alunos. O ambiente 
escolar é muitas vezes o primeiro espaço onde os sinais de alerta podem ser identificados, 
tornando-se um aliado essencial na prevenção de tragédias.
Além disso, esta iniciativa está em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do 
Adolescente, que prevê a proteção integral de crianças e adolescentes, cabendo ao poder 
público desenvolver políticas preventivas e protetivas nesse sentido.
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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
Diante da sensibilidade e urgência do tema, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste projeto.
Nova Friburgo, 09 de outubro de 2025. 
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Dirceu Tardem 
Vereador – Presidente da Câmara Municipal

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