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GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE
PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE
DISPONHA SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE
SANGUE, POR MEIO DA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS AOS DOADORES REGULARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Art. 1º Fica indicada a necessidade de que o Poder Executivo elabore e
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o Programa de
Incentivo à Doação de Sangue, voltado à valorização e estímulo dos doadores
regulares do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º O programa poderá prever, entre outras medidas:
I – isenção de taxa de inscrição em concursos públicos municipais;
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
II – concessão de benefícios fiscais, como redução de IPTU e ISSQN,
respeitada a legislação vigente;
III – campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da
doação voluntária e frequente de sangue.
Art. 3º A elaboração da proposta deverá observar os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a devida apresentação de estudo de impacto
orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.
Art. 4º Esta proposição entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala Dr. Jean Bazet, 05 de setembro de 2025.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sensibilizar e motivar o Poder
Executivo a encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei que institua o
Programa de Incentivo à Doação de Sangue.
A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental para a saúde
pública, mas a manutenção de estoques sanguíneos em níveis seguros
representa um desafio constante para o Hemocentro Regional. A escassez de
doadores regulares pode comprometer o atendimento de urgências,
emergências e procedimentos médicos essenciais.
Ao conceder benefícios aos doadores regulares, como a isenção de taxas de
inscrição em concursos públicos municipais e a possibilidade de redução de
tributos como IPTU e ISSQN, o poder público reconhece a contribuição vital
dos voluntários para a preservação da vida e bem-estar da comunidade.
É de conhecimento público que matérias que tratam da criação de benefícios
fiscais e de despesas orçamentárias são de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
Ademais, tais medidas exigem estudo de impacto orçamentário e a devida
compensação, em estrito cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por isso, a indicação legislativa se apresenta como o instrumento adequado
para propor a matéria, respeitando a competência constitucional e legal.
Acreditamos que a implementação de um programa de incentivo à doação de
sangue trará retorno social imensurável, assegurando a sustentabilidade dos
estoques sanguíneos do município e, consequentemente, salvando vidas.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação Legislativa.
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