br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que reconheça o legado histórico, educacional e social da Escola Municipal Batista, em Olaria, e dá outras providências.
native_id48014

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Enviado(a) ao Executivo
2026-04-15 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-04-09 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-04-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)
2026-04-02 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-11-05 Aguardando Parecer(es)
2025-11-03 Incluído(a) no Expediente
2025-10-30 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T08:20:59.979660-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta 
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal a proposição de Projeto de Lei 
que reconhece o legado histórico, educacional e social da Escola Mu￾nicipal Batista, em Olaria, e indica ao Poder Executivo Municipal a 
adoção de medidas para assegurar a permanência e a realocação de 
seu corpo funcional na rede municipal de ensino, em razão de sua 
notável contribuição à educação pública friburguense ao longo de 77 
anos.
Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o re￾levante legado histórico, educacional e social da Escola Municipal Batista, situada no 
bairro de Olaria, instituição que, ao longo de 77 anos de existência, consolidou-se como 
pilar comunitário e referência local de formação educacional e cidadã. Este reconheci￾mento decorre, especialmente, dos seguintes aspectos:
I – Ser reconhecida como instituição de excelência educacional, dentre as 
mais tradicionais e estimadas do Município, destacando-se pelas boas práticas pedagó￾gicas e pela formação pautada em valores sólidos, tais como respeito, ética, solidariedade, 
amor ao próximo e amor a Deus, constituindo-se como referência exemplar no ensino e 
na formação de seus alunos.
II – Ter promovido ensino pautado na formação integral do aluno, com forte 
ênfase em valores humanitários, éticos e cristãos, fomentando iniciativas e projetos em￾blemáticos, a exemplo do Projeto Valores, Projeto Crescendo, Auto de Natal e Festival do 
Pastel, voltados ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais, convivência comu￾nitária, solidariedade, respeito e cidadania;
III – Ter se afirmado como ambiente inclusivo, acolhedor e promotor de 
convivência comunitária, reconhecido como espaço de inclusão social, esperança e trans￾formação ao longo de sua trajetória.
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Art. 2º. Diante da inviabilidade de manutenção da Escola Municipal Batista 
como unidade independente, serão adotadas todas as medidas administrativas e legais 
necessárias para assegurar a manutenção integral do corpo funcional da referida institui￾ção, em razão do comprovado zelo, dedicação e excelência profissional historicamente 
demonstrados, incluindo:
I – Equipe diretiva e de apoio pedagógico;
II – Corpo docente;
III – Funcionários, voluntários e demais colaboradores.
Parágrafo único. O corpo funcional referido no caput deverá ser mantido 
integralmente, sendo os profissionais realocados para a constituição de nova unidade 
escolar, destinada à continuidade dos trabalhos e da missão pedagógica historicamente 
desenvolvidos pela Escola Municipal Batista, adotando-se nova denominação, a ser defi￾nida pelo respectivo Conselho Escolar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins 
Vereador PSD
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
JUSTIFICATIVA 
 A presente Indicação Legislativa fundamenta-se na necessidade de pre￾servar o legado humano, histórico e pedagógico da Escola Municipal Batista, institui￾ção que, ao longo de 77 anos de existência desde sua fundação em 1947, consolidou￾se como uma das mais tradicionais, respeitadas e queridas de Nova Friburgo. Locali￾zada no bairro de Olaria, a escola construiu uma trajetória marcada pela excelência 
educacional, pela formação cidadã e pela integração comunitária, constituindo ver￾dadeiro pilar social e cultural da localidade.
A Escola Municipal Batista destacou-se pelo alto padrão de ensino, com 
reconhecidos índices de qualidade e boas notas no IDEB, bem como por uma prática 
pedagógica centrada no desenvolvimento integral do aluno, valorizando a ética, o 
respeito, a solidariedade, a convivência pacífica e o amor ao próximo. Seus projetos 
educacionais, entre os quais se destacam o Projeto Valores, o Projeto Crescendo, o 
Auto de Natal, a Festa da Primavera e o Festival do Pastel, consolidaram uma cultura 
escolar voltada à construção de caráter, ao estímulo à convivência comunitária e ao 
cultivo de valores cristãos e humanistas. Por essa razão, a instituição tornou-se reco￾nhecida como espaço de inclusão, acolhimento e esperança, transformando a vida de 
gerações de estudantes e famílias e edificando um legado público de inquestionável 
relevância social.
O histórico da Escola Batista revela uma atuação profundamente enrai￾zada no serviço à comunidade, circunstância reafirmada, inclusive, na Sessão Solene 
realizada nesta Casa Legislativa em 4 de agosto, quando homenagens, depoimentos 
de ex-alunos e manifestações comunitárias expressaram preocupação com a possibi￾lidade de encerramento definitivo das atividades escolares e destacaram a importân￾cia de salvaguardar sua memória e sua contribuição para o Município.
Ainda que o Poder Executivo não disponha de meios para manter a uni￾dade escolar em sua estrutura original, em razão das reorganizações administrativas 
implementadas na rede municipal de ensino, permanece inafastável o dever de res￾guardar o capital humano que edificou esse legado.
A trajetória de êxito da Escola Municipal Batista foi construída, sobre￾tudo, pelo trabalho incansável de sua equipe diretiva, corpo docente, servidores, vo￾luntários e colaboradores, que, ao longo de décadas, dedicaram-se com zelo, com￾petência e verdadeira vocação para o magistério, muitos deles com mais de 30 anos 
de serviços prestados à instituição. Trata-se de um conjunto de profissionais que 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
formam um corpo educacional de excelência e referência para o Município de Nova 
Friburgo, cuja preservação representa não apenas um ato de reconhecimento, mas 
uma medida de justiça e continuidade da missão pedagógica que a escola consagrou.
A adoção de medidas administrativas que assegurem a manutenção e 
imediata realocação desses profissionais na rede municipal de ensino, preservando 
suas funções, cargos e remunerações, não se apresenta apenas como ato de reco￾nhecimento moral ou homenagem simbólica, mas como imperativo de justiça insti￾tucional, eficiência administrativa e política educacional responsável. Garantir a per￾manência desses servidores é assegurar que a missão pedagógica da Escola Munici￾pal Batista seja perpetuada, irradiando seu legado, sua cultura educacional e seus 
valores para outras unidades e para futuras gerações de estudantes friburguenses.
Preservar essa equipe significa, portanto, preservar o patrimônio edu￾cacional da cidade, valorizando uma trajetória que modelou vidas, consolidou valores 
e engrandeceu o sistema público de ensino. A medida proposta materializa o reco￾nhecimento público devido a uma instituição que marcou profundamente a história 
de Nova Friburgo e assegura que seu legado continue a frutificar em benefício do 
interesse público, da memória comunitária e da promoção de uma educação huma￾nizada, inclusiva e de qualidade.
Marcos Marins 
Vereador
PSD
 
 

open original →