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materia nº 49/2025

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaCom o Executivo Municipal, requerendo informações relativas ao Fundo Municipal de Previdência.
native_id48016

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Arquivado(a)
2025-12-04 Solicitando arquivamento
2025-12-04 Resposta do Executivo disponível no SAPL.
2025-12-04 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2025-11-05 Enviado(a) ao Executivo
2025-11-05 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-11-03 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-10-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T17:12:56.981682-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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R. Farinha Filho, 50 – Centro, Nova Friburgo – RJ 28610-280 – Tel (22) 2524-1700
www.novafriburgo.rj.leg.br
GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades legais, seja 
apreciado pelo D. Plenário desta Egrégia Casa o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, com o 
Executivo Municipal, apresente, no prazo legal, as seguintes informações, que a seguir passa a expor e, 
ao final, requerer:
Considerando que dentre as principais consequências e impedimentos da inclusão do município no 
CAUC incluem-se: Bloqueio de recursos federais; Dificuldade de financiamento; Problemas na gestão e 
planejamento; Inadimplência fiscal e contábil; Imagem e credibilidade prejudicadas e Perda do CRP 
(Certificado e Regularidade Previdenciária);
Considerando que o Inadimplemento de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias compromete a 
sobrevivência de diversas famílias friburguenses que dependem dos recursos do Fundo de Previdência. 
Em especial a maioria dos inativos encontram-se em idade mais avançada, sem capacidade laborativa 
comprometendo, assim, a dignidade da pessoa humana;
Considerando que a rejeição das contas do município junto ao TCE/RJ, pode acarretar a necessidade de 
adequação da proposta orçamentária, conforme previsto no Art. 22 da Lei nº 4.320/1964, para garantir 
a justificação da receita e despesa.
Considerando que respeitar o Fundo de Previdência do município passa por valorizar o servidor e 
respeitar seus serviços prestados à Nova Friburgo ao longo de sua jornada laboral.
Considerando que em análise da documentação pertinente:
a) constatou-se, através do sistema Cadprev web do Governo Federal, a ausência de aportes mensais 
para amortização do déficit atuarial desde março de 2025 até a presente data. Diante disso, requer-se: 
(1) Justificativa formal para a não realização dos repasses;
(2) Previsão detalhada para a regularização dos repasses, incluindo cronograma;
(3) Informação sobre a existência de projeto de normativa legal que contemple o planejamento para a 
regularização dos repasses, e, em caso positivo, cópia integral do projeto;
(4) Planilha detalhada das parcelas devidas, contendo as respectivas datas de vencimento, valores 
corrigidos e atualizados, datas de pagamento (se houver) e a identificação da fonte de custeio utilizada 
ou a ser utilizada.
b) Constatou-se, outrossim, através do sistema Cadprev web do Governo Federal, que os valores 
repassados a título de contribuição patronal, relativos aos servidores, estão inferiores aos montantes 
efetivamente devidos. Nesse sentido, solicita-se:
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R. Farinha Filho, 50 – Centro, Nova Friburgo – RJ 28610-280 – Tel (22) 2524-1700
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(1) Justificativa detalhada para a ocorrência dessa diferença;
(2) Informação sobre a existência de normativa legal que contemple o planejamento para a regularização 
dos valores devidos, e, em caso positivo, cópia integral da normativa;
(3) Planilha discriminada das parcelas devidas, contendo as respectivas datas de vencimento, os valores 
efetivamente repassados, os valores devidos, a diferença entre eles, as datas de pagamento (se houver) 
e a identificação da fonte de custeio utilizada ou a ser utilizada.
c) Em face da certidão emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional que atesta a inclusão do município 
no CAUC em razão da inadimplência de diversos tributos, incluindo as contribuições previdenciárias, 
requer-se:
(1) Relação completa e detalhada de todos os tributos que motivaram a inclusão no CAUC, especificando 
os períodos de referência e os valores devidos;
(2) Apresentação do planejamento estratégico elaborado para o saneamento da situação de 
inadimplência, incluindo as medidas a serem adotadas, os prazos para implementação e os responsáveis 
pela execução;
(3) Planilha detalhada das parcelas devidas, contendo as respectivas datas de vencimento, os valores 
originais, os valores atualizados, as datas de pagamento (se houver) e a identificação da fonte de custeio 
utilizada ou a ser utilizada.
d) Diante deste quadro que se apresenta, solicito o envio dos seguintes documentos:
(1) Demonstrativo analítico das despesas do fundo no exercício financeiro de 2024 e 2025, incluindo 
dados das despesas com folha de pagamento;
(2) Demonstrativo analítico das receitas do fundo no exercício financeiro de 2024, incluindo o valor atual 
da taxa de Administração;
(3) Demonstrativo do patrimônio do fundo no exercício financeiro de 2024 e 2025, incluindo os bens 
permanentes e investimentos;
(4) Informações relativas aos cumprimentos do repasse mensal do Poder Executivo Municipal relativo ao 
aporte para manutenção do equilíbrio econômico atuarial do Fundo;
(5) Informações sobre a elaboração do anteprojeto de lei relativo ao aporte após a realização do cálculo 
atuarial relativo ao exercício 2025 baseado no cálculo atuarial;
(6) Relatório analítico da Receita do Fundo Social de Previdência de Nova Friburgo referente ao exercício 
2025 - Janeiro a Outubro;
e) No que tange ao Quadro Funcional, considerando que o art. 22-A, inciso I e §1º, da Lei Municipal nº 
3.400/2004, que institui o regime de previdência social do município de Nova Friburgo, determina que 
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o cargo seja preenchido por servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, 
servidor estatutário, requer-se:
(1) Justificativa legal para a nomeação de um servidor celetista para o referido cargo.
(2) O gestor mencionado no item acima apresentou a documentação exigida pelo artigo 8º-B da Lei 
Federal nº 9.717/98 para o cargo de Gestor do Fundo de Previdência? Em caso afirmativo, requer-se o 
encaminhamento da referida documentação. Em caso negativo, solicita-se a apresentação das 
justificativas para a ausência da documentação e o prazo estimado para a regularização da situação.
(3) Qual é o atual quadro Funcional do Fundo Social de Previdência com nome, cargo e função exercida?
(4) Qual a atual composição do Comitê de Investimentos com a indicação de todos os membros, funções 
e seu respectivo documento de designação e requisitos exigidos pela Lei Federal nº 9.717/98 e pela 
Portaria 1.467/2022 do MTP?
(5) Quem é atualmente profissional responsável pela realização do COMPREV e relatório de como tem 
funcionado o sistema de compensação previdenciária?
(6) Em relação aos membros do Conselho Municipal de Previdência, verifica-se o atendimento integral 
às exigências estabelecidas no artigo 8º-B da Lei Federal nº 9.717/98? Em caso afirmativo, requer-se o 
envio da documentação comprobatória pertinente. Em caso negativo, solicita-se a apresentação das 
justificativas para o não atendimento das exigências legais, bem como a indicação do prazo estimado 
para a regularização da situação.
f) Por fim, pugnando pelo Princípio da Transparência, por que as informações sobre o atual número de 
segurados e pensionistas vinculados ao Fundo não constam atualizadas no Portal da Transparência? E 
quando serão colocadas?
Justificativa
A Previdência Social é um pilar fundamental para a dignidade e segurança dos servidores públicos e seus 
dependentes. No entanto, a situação atual do Fundo Social de Previdência de Nova Friburgo revela um 
cenário preocupante, com graves consequências que impactam diretamente a vida dos inativos e a 
credibilidade da gestão municipal.
Consequências e Impedimentos da Inclusão no CAUC: A inclusão do município no Cadastro Único de 
Exigências (CAUC) em decorrência da inadimplência de tributos, incluindo as contribuições 
previdenciárias, acarreta penalidades severas. A principal delas é o bloqueio de recursos federais, 
impedindo a celebração de novos convênios, contratos de repasse e o recebimento de recursos 
voluntários para projetos e obras. Essa restrição, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), dificulta o acesso a financiamentos de instituições federais de fomento, 
comprometendo o planejamento e a execução de políticas públicas essenciais nas áreas de 
infraestrutura, saúde e educação. Ademais, a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), 
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conforme o Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, agrava a situação, limitando ainda mais a 
capacidade do município de celebrar convênios e receber transferências voluntárias da União.
Inadimplemento de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias e o Impacto na Dignidade Humana: O 
descumprimento das obrigações previdenciárias não se resume a uma questão contábil ou fiscal; ele 
compromete diretamente a sobrevivência de diversas famílias friburguenses que dependem dos 
recursos do Fundo de Previdência. Em especial, a maioria dos inativos, por se encontrarem em idade 
avançada e sem capacidade laborativa, dependem integralmente dos benefícios previdenciários para 
garantir seu sustento e dignidade. A ausência de repasses e a irregularidade na gestão do fundo violam 
o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado em nossa Constituição.
Rejeição das Contas do Município e Necessidade de Adequação Orçamentária: A rejeição das contas do 
município junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) é um indicativo grave de 
irregularidades na gestão fiscal. Essa situação pode acarretar a necessidade de adequação da proposta 
orçamentária, conforme previsto no Art. 22 da Lei nº 4.320/1964, para que se possa garantir a 
justificação da receita e despesa, demonstrando a conformidade com os princípios da legalidade e da 
responsabilidade fiscal.
Valorização do Servidor e Respeito ao Serviço Prestado: Respeitar o Fundo de Previdência do município 
transcende a mera gestão de recursos. Significa valorizar o servidor público e honrar os serviços 
prestados à Nova Friburgo ao longo de sua jornada laboral. A garantia do recebimento de seus benefícios 
previdenciários é um direito adquirido e um reconhecimento do compromisso e dedicação que 
dedicaram ao município. A negligência com o fundo previdenciário representa um desrespeito a essa 
trajetória e um descumprimento do pacto social estabelecido entre o servidor e o ente público.
Neste sentido, em respeito ao funcionalismo público e a população em geral, requeiro aos Nobres Pares 
a aprovação do presente Requerimento.
Nova Friburgo, 31 de outubro de 2025.
Plenário Dr. Jean Bazet,

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