CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 98/2025, QUE DISPÔE
SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA O EXECÍCIO DE
2026.
Senhor Presidente,
A Vereadora Maiara Felício, o Vereador Cláudio Damião, Vereador
Christiano Huguenin, requerem à Câmara Municipal de Nova Friburgo, após observadas as
formalidades Regimentais, a inclusão da seguinte Emenda ao Projeto de Lei Ordinária n°
98/2025, nos termos dos artigos 120, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º - Transfere a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do orçamento do
exercício de 2026, do órgão 10- SECRETARIA DE TURISMO (SETUR) - UNIDADE: 003
UNIDADE EVENTOS – 10003.2369500092.13 – Festivais, Shows, Encontros, Desfiles,
Festas, Ativ.Carnavalescas, Apoio e Fom. a Eventos Turismo, sob o Projeto/Atividade nº
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, passado tal
atividade a contar com a dotação no montante R$ 5.449.700,00 (cinco milhões quatrocentos
e quarenta e nove mil setecentos e reais).
Art. 2º – Inclui-se a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de que trata o
artigo anterior, para o orçamento do exercício de 2026, no órgão 09- SECRETARIA DE
CULTURA – UNIDADE 002 – Cultura, sob o Projeto/Atividade nº 09002.1339200382.129 -
Subvenção Social/Auxílio a Assoc. e Grupos Culturais pela seleção de serv. de OSC s/fins
lucrativo - 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, passando tal atividade a contar com
dotação no importe de R$ 1.345.441,84 ( um milhão trezentos e quarenta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
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VEREADOR CLAÚDIO DAMIÃO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda se justificativa, diante da importância das Entidades e a busca
pela valorização da cultura dentro do nosso Município.
A cultura, em Nova Friburgo, representa um dos pilares de identidade e de
geração de renda, ao qual abrange manifestações populares e tradicionais, do setor da
economia criativa, artistas e independentes e espaços culturais que necessitam de apoio
contínuo.
Esse aumento da subvenção permitirá maior alcance das políticas públicas
culturais, visando a valorização da população que faz da cultura além de uma arte a sua
fonte de inspiração para que as pessoas possam enxergar além do dia a dia.
Como consequência, tem-se o fomento a economia local, através da geração de
renda e da geração de maior fomento na cultura, o que se traduz em elemento suficiente a
justificar a presente emenda.
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VEREADOR CLAÚDIO DAMIÃO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN