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materia nº 6/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEmenda Modificativa
native_id48018

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Solicitando arquivamento
2026-01-22 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2481, de 09/12/2025.
2025-12-05 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado, em 04/12/2025, por meio do Ofício 44/DL/2025.
2025-11-28 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-11-26 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-11-26 Com Parecer Favorável
2025-11-24 Aguardando Parecer(es)
2025-11-19 Com Parecer Favorável

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio@novafriburgo.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 98/2025, QUE DISPÔE 
SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA O EXECÍCIO DE 
2026.
Senhor Presidente,
 A Vereadora Maiara Felício, o Vereador Cláudio Damião, Vereador 
Christiano Huguenin, requerem à Câmara Municipal de Nova Friburgo, após observadas as 
formalidades Regimentais, a inclusão da seguinte Emenda ao Projeto de Lei Ordinária n° 
98/2025, nos termos dos artigos 120, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa
 EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 1º - Transfere a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do orçamento do 
exercício de 2026, do órgão 10- SECRETARIA DE TURISMO (SETUR) - UNIDADE: 003 
UNIDADE EVENTOS – 10003.2369500092.13 – Festivais, Shows, Encontros, Desfiles, 
Festas, Ativ.Carnavalescas, Apoio e Fom. a Eventos Turismo, sob o Projeto/Atividade nº 
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, passado tal 
atividade a contar com a dotação no montante R$ 5.449.700,00 (cinco milhões quatrocentos 
e quarenta e nove mil setecentos e reais). 
Art. 2º – Inclui-se a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de que trata o 
artigo anterior, para o orçamento do exercício de 2026, no órgão 09- SECRETARIA DE 
CULTURA – UNIDADE 002 – Cultura, sob o Projeto/Atividade nº 09002.1339200382.129 -
Subvenção Social/Auxílio a Assoc. e Grupos Culturais pela seleção de serv. de OSC s/fins 
lucrativo - 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, passando tal atividade a contar com 
dotação no importe de R$ 1.345.441,84 ( um milhão trezentos e quarenta e cinco mil, 
quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). 
___________________________________
 
 
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VEREADOR CLAÚDIO DAMIÃO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
 
 
 JUSTIFICATIVA
 A presente Emenda se justificativa, diante da importância das Entidades e a busca 
pela valorização da cultura dentro do nosso Município.
 A cultura, em Nova Friburgo, representa um dos pilares de identidade e de 
geração de renda, ao qual abrange manifestações populares e tradicionais, do setor da 
economia criativa, artistas e independentes e espaços culturais que necessitam de apoio 
contínuo. 
 Esse aumento da subvenção permitirá maior alcance das políticas públicas 
culturais, visando a valorização da população que faz da cultura além de uma arte a sua 
fonte de inspiração para que as pessoas possam enxergar além do dia a dia. 
 Como consequência, tem-se o fomento a economia local, através da geração de 
renda e da geração de maior fomento na cultura, o que se traduz em elemento suficiente a 
justificar a presente emenda. 
___________________________________
 
 
 _ 
VEREADOR CLAÚDIO DAMIÃO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN

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