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materia nº 7/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEmenda Modificativa
native_id48019

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Solicitando arquivamento
2026-01-22 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2481, de 09/12/2025.
2025-12-05 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado, em 04/12/2025, por meio do Ofício 44/DL/2025.
2025-11-28 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-11-26 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-11-26 Com Parecer Favorável
2025-11-24 Aguardando Parecer(es)
2025-11-19 Com Parecer Favorável

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio@novafriburgo.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 98/2025, QUE DISPÔE 
SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA O EXECÍCIO DE 
2026.
Senhor Presidente,
 A Vereadora Maiara Felício, o Vereador Cláudio Damião, Vereador 
Christiano Huguenin, requerem à Câmara Municipal de Nova Friburgo, após observadas as 
formalidades Regimentais, a inclusão da seguinte Emenda ao Projeto de Lei Ordinária n° 
98/2025, nos termos dos artigos 120, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa
 EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 1º - Transfere a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) do orçamento 
do exercício de 2026, do órgão 10- SECRETARIA DE TURISMO (SETUR) - UNIDADE: 003 
UNIDADE EVENTOS – 10003.2369500092.13 – Festivais, Shows, Encontros, Desfiles, 
Festas, Ativ.Carnavalescas, Apoio e Fom. a Eventos Turismo, sob o Projeto/Atividade nº 
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, passado tal 
atividade a contar com a dotação no montante R$ 5.009.700,00 (cinco milhões e nove mil 
setecentos e reais). 
Art. 2º – Inclui-se a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de que trata o artigo 
anterior, para o orçamento do exercício de 2026, no órgão 26 – Secretaria da Mulher (SEM) 
Unidade 002 – Proteção e Desenvolvimento da Mulher, 26002.0824400222.080 - Benefícios 
Eventuais Para Mulheres 33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 
FÍSICAS, passando tal atividade a contar com da dotação no importe de R$ 315.000,00 
(trezentos e quinze mil reais).
Art.3º Inclui-se a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de que trata o artigo 1º, 
para o orçamento de exercício 2026, no órgão 26 – Secretaria da Mulher (SEM) Unidade 002 
– Proteção e Desenvolvimento da Mulher, sob os Projetos/Atividades 
26001.0412200012.085 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 33901400000 -
DIÁRIAS – CIVIL, passando tal atividade a contar com a dotação no importe de R$ 6.000,00 
(seis mil reais); Projeto/Atividade sob o nº 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO, 
passando a contar com a dotação no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 
Projeto/Atividade sob o nº 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA, passando a contar com dotação de R$ 11.000,00 (onze mil reais); Projeto/ Atividade 
 
 
sob o nº 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, 
passando a contar com dotação de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
___________________________________
 
 
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VEREADOR CLAÚDIO DAMIÃO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
 
 
 JUSTIFICATIVA
 A presente Emenda se justificativa, diante do aumento de casos de Violência 
Doméstica, que vêm ocorrendo em nosso Município, diante disso o valor aportado 
anteriormente, não é suficiente para se quer, pagar1 (um mês) de aluguel, haja visto que 
hoje o programa atende em torno de 22 (vinte e duas) vítimas, que são assistidas pelo aluguel 
social no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que demonstra claramente 
haver uma defasagem, podendo colocar em risco essas vítimas, que não seriam atendidas 
em razão de ausência de valores a serem pagos. 
 Ressalta-se ainda que o Conselho da Mulher, hoje não possui uma estrutura para 
atender as demandas, que são grandes, bem como a ausência de servidores, para auxiliar 
na emissão de Ofícios, pareceres, discussão e se faz necessário ainda, a realização de 
Conferência Municipal de Fóruns, visando com que o Município possa aderir aos Programas 
Federais, atendendo uma das suas determinações, que é a Conferência Municipal, com a 
formação de conselheiros e servidores, para que possam auxiliar essas vítimas, que muitas 
vezes não possuem um lugar pra se refugiar.
 A presente emenda ainda, se faz necessária para a confecção de material gráfica, 
para atender toda a necessidade de prevenir qualquer tipo de violência praticado contra a 
mesma, bem como informar dos seus direitos e local de atendimento em casa de 
necessidade. 
___________________________________
 
 
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VEREADOR CLAÚDIO DAMIÃO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN

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