texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal a proposição de Projeto de Lei
que dispõe sobre a instalação e manutenção de mecanismos sonoros
nos semáforos do Município de Nova Friburgo, com vistas à promoção da acessibilidade e segurança na travessia de pedestres com deficiência visual, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 1º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão
estar equipados com mecanismo sonoro que sirva de guia e orientação para a travessia
de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Art. 2º Os semáforos com sinais sonoros deverão operar atendendo às seguintes regras de funcionamento:
I – emissão de som de “bip” constante quando a luz indicar parada obrigatória para os veículos;
II – som de “bip” mais acelerado quando a luz estiver prestes a indicar trânsito livre para os veículos; e
III – ausência de som quando o semáforo estiver livre para o trânsito de
veículos.
Art. 3º Os semáforos com sinais sonoros deverão ser identificados com sinalização tátil e de alerta, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade
previstas na legislação federal e municipal.
Art. 4º O funcionamento do sinal sonoro de que trata esta Lei deverá ocorrer no período compreendido entre 06h (seis horas) e 22h (vinte e duas horas).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins Vereador PSD
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa à criação de mecanismos sonoros
nos semáforos do Município de Nova Friburgo, com o objetivo de assegurar acessibilidade, autonomia e segurança na travessia de pedestres com deficiência visual,
idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A proposição está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
A instalação de sinais sonoros em semáforos é prática consolidada em
diversos municípios brasileiros, representando medida de inclusão social e de prevenção de acidentes. Além de beneficiar pessoas com deficiência visual, os alertas
sonoros funcionam como instrumento de reforço de atenção aos motoristas e pedestres em geral, reduzindo o risco de atropelamentos e outras ocorrências nas travessias
urbanas.
A delimitação do horário de funcionamento entre 6h e 22h fundamentase em razões técnicas e de conveniência pública, considerando o período de maior
fluxo de pedestres e veículos nas vias urbanas. Essa previsão busca compatibilizar o
direito à acessibilidade com o sossego público noturno, evitando ruídos desnecessários durante a madrugada e garantindo a eficiência do serviço nos horários de efetiva
demanda.
Por fim, a medida propõe uma ação de baixo custo e alto impacto social,
plenamente compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação Legislativa seja
apreciada e votada por este Plenário, para fins de encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
Marcos Marins Vereador
PSD
open original →