br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre posturas e organização dos serviços de internet e determina providências conexas no Município de Nova Friburgo.
native_id48027

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando Parecer(es)
2026-03-13 Com Parecer Favorável
2026-02-23 Aguardando Parecer(es)
2026-02-19 Solicita Encaminhamento para Comissão
2025-11-07 Aguardando Parecer(es)
2025-11-05 Incluído(a) no Expediente
2025-11-04 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Friburgo/RJ:
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido
ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
“ Dispõe sobre Posturas e Organização dos serviços de Internet e determina
providências conexas no Município de Nova Friburgo.”
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas provedoras do serviço de conexão à internet
banda larga, utilizando-se de meios físicos como fios e cabos a retirar os materiais não
utilizados e realizar o descarte de forma adequada ao término de cada serviço ou
manutenção, sendo terminantemente proibido o descarte em via pública ou qualquer área
onde tenha sido feito o reparo ou instalação.
Art. 2º A partir do registro da solicitação pelo cliente ou da notificação pela
Prefeitura, as empresas provedoras de internet terão os seguintes prazos:
 I - de imediato para a desobstrução das vias e manutenção da segurança; e
 II - até 30 (trinta dias) dias para adequação das instalações e equipamentos e
remoção dos materiais em desuso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 04 de novembro de 2025. 
 
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
 JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo ordenar o descarte de fios e cabos nas vias,
calçadas e qualquer lugar onde tenha sido feito reparo ou instalação dentro do município, uma vez que com
o avanço das redes de fibra óptica, principalmente na zona rural do município, cresceram também os
problemas relacionados à manutenção e descarte desse material.
Temos observado e recebido denúncias de moradores, de um aumento significativo no descarte
irregular de fios e cabos elétricos em vias públicas, em calçadas e margens de estradas, principalmente na
zona rural, o que tem gerado diversos problemas ambientais, de segurança e de saúde pública, tornando
essencial a criação de uma legislação específica para coibir essa prática.
O abandono de fios e cabos compromete a estética urbana e rural, obstruindo vias e dificultando a
mobilidade de pedestres e veículos. Além disso, esses materiais podem conter resíduos tóxicos e metálicos,
representando riscos ao meio ambiente e à fauna local. Em períodos de chuvas, fios descartados podem ser
arrastados para bueiros e rios, agravando o problema de entupimento de sistemas de drenagem e aumentando
os riscos de alagamento. Pode ocorrer também acidentes envolvendo motociclistas que podem colidir com
os cabos descartados de qualquer maneira e acabar se acidentando.
Cabe ressaltar ainda, que em recente reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
ouvimos o relato do Secretário de Agricultura que falou sobre a quebra de roçadeiras durante o trabalho de
capina nas comunidades rurais, por conta de fios e cabos de fibra óptica descartados de forma irregular, em
meio ao mato, às margens das estradas. Ao tocar os cabos, rígidos, as ferramentas são danificadas. Por essas
razões, justifica-se a necessidade e a urgência da aprovação deste projeto de lei .
 Face ao exposto, a fim de que todos os Vereadores somem esforços, sirvo-me da presente proposição
para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, depois de observadas as formalidades regimentais,
o incluso PROJETO DE LEI.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 04 de novembro de 2025.
 RÔMULO PIMENTEL 
 VEREADOR 

open original →