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materia nº 50/2025

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaCom o Executivo Municipal sobre o Projeto de Lei Ordinária de n° 117/2025, que institui o parcelamento de créditos de grande valor no âmbito do município.
native_id48028

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Arquivado(a)
2025-12-11 Solicitando arquivamento
2025-12-11 Resposta do Executivo disponível no SAPL.
2025-12-11 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2025-11-12 Enviado(a) ao Executivo
2025-11-12 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia (Disc.Única)
2025-11-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T11:52:54.749593-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 05 de novembro de 2025
REQUERIMENTO Nº 20/GAB06/2025
Exmº Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Serve o presente para expor e em seguida Requerer, dentro das normas
regimentais, com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe do
Poder Executivo e aos respectivos setores responsáveis, sejam respondidas, em
conformidade com a legislação, dentro do prazo legal, com informações claras e
precisas, bem como fornecer as cópias que forem solicitadas, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES:
Recentemente chegou à Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária de n°
117/2025, do Executivo Municipal, que INSTITUI O PARCELAMENTO DE
CRÉDITOS DE GRANDE VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. O Projeto de Lei
define como crédito de grande valor aqueles iguais ou superiores a R$500.000,00
(quinhentos mil reais).
Neste sentido requeiro seja informado:
1. Qual o montante estimado de Crédito de Grandes Valores a que se refere o PLO 
nº 117/2025?
2. Informar quais são os devedores em valores referentes aos Créditos de Grandes 
Valores previstos no PLO, nominando-os.
GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
3. Tais valores são referentes a quais impostos, taxas ou outras obrigações para com
o erário municipal?
4. Desde quando esses valores são devidos?
5. Houve em algum momento a tentativa de cobrança junto a esses devedores?
a) se sim, quando e como.
b) se não, justificar
6. Esses devedores a que se refere o PLO nº 117/2025, foram acionados
judicialmente?
Para o bem da transparência e da probidade pública faz-se necessário a
divulgação dessas informações. 
No aguardo das respostas, me despeço.
Atenciosamente,
CLÁUDIO DAMIÃO 
Vereador

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