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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaSolicita o envio demensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Nova Friburgo, faixas de retenção e áreas de recuo exclusivas para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras, com o objetivo de promover maior segurança viária e organização do trânsito urbano.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Solicitando Encaminhamento ao Autor Encaminhado ao autor (Vereador Marcos Marins)
2026-05-25 Solicitando Encaminhamento ao Autor
2026-03-23 Aguardando Parecer(es)

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta 
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei que
institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, faixas de
retenção e áreas de recuo exclusivas para motocicletas nos
semáforos das vias arteriais e coletoras, com o objetivo de
promover maior segurança viária e organização do trânsito
urbano.
Art. 1º Ficam implantadas faixas de retenção e áreas de recuo exclusivas 
para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras do Município de Nova 
Friburgo, com o objetivo de aumentar a segurança viária, reduzir o risco de colisões 
e organizar o fluxo do tráfego urbano.
Parágrafo único. A implantação, o dimensionamento e a sinalização 
horizontal das áreas de espera exclusivas para motocicletas, localizadas entre a faixa 
de pedestres e os demais veículos, deverão obedecer às normas técnicas fixadas pelo 
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente aquelas previstas na Re￾solução nº 550/2015, que regulamenta o bolsão com segunda linha de retenção.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessá￾rio.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo de até noventa dias, contados da data de sua publicação, definindo as vias 
prioritárias e os critérios técnicos de implantação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins 
Vereador
PSD
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
 
JUSTIFICATIVA 
 A presente Indicação Legislativa resulta das reuniões técnicas e audiên￾cias públicas promovidas com o objetivo de discutir soluções concretas para o grave 
cenário do trânsito e da mobilidade urbana em Nova Friburgo, com ênfase na segu￾rança viária, nas condições de circulação e no reordenamento do espaço público.
As discussões realizadas no Encontro sobre Soluções para o Trânsito, 
ocorrido no SEST SENAT em 19 de agosto de 2025, e na Audiência Pública de 8 de 
outubro de 2025, evidenciaram — a partir das manifestações de especialistas, entida￾des representativas e cidadãos — a necessidade de adaptação e modernização da 
sinalização viária do Município, de forma a garantir maior proteção aos condutores 
de motocicletas e veículos de pequeno porte, que figuram entre as principais vítimas 
de acidentes de trânsito.
A proposta consiste em aplicar sinalização horizontal específica, insti￾tuindo áreas de espera exclusivas para motocicletas (bolsões de recuo), situadas entre 
a faixa de pedestres e os demais veículos parados nos semáforos. Essa medida visa 
separar fisicamente as motocicletas dos automóveis nos momentos de abertura do 
sinal, reduzindo as ultrapassagens perigosas e, consequentemente, o risco de colisões 
e atropelamentos.
A experiência de outros municípios demonstra que a implantação de 
bolsões de recuo proporciona melhor visibilidade dos motociclistas, diminui conflitos 
com pedestres e motoristas, otimiza o fluxo do trânsito urbano e aumenta a segu￾rança coletiva. Trata-se de ação simples, de baixo custo e de comprovada eficácia, 
plenamente respaldada pela Resolução nº 550/2015 do Conselho Nacional de Trân￾sito (CONTRAN), que regulamenta a sinalização e os parâmetros técnicos da segunda 
linha de retenção.
Os dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros e pelos órgãos de 
trânsito municipais confirmam o aumento expressivo de acidentes envolvendo mo￾tociclistas e entregadores, o que reforça a urgência de medidas integradas que aliem 
infraestrutura segura, educação no trânsito e fiscalização efetiva.
Nesse contexto, a criação de áreas de recuo e pontos de parada segura 
configura medida tecnicamente viável, juridicamente amparada e socialmente 
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
necessária, alinhada aos princípios da segurança, da prevenção e da dignidade da 
pessoa humana, contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e menos violenta.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação Legislativa seja 
apreciada e votada por este Plenário, para fins de encaminhamento ao Poder Execu￾tivo Municipal, a quem compete a implantação das áreas de recuo conforme as dire￾trizes técnicas do CONTRAN, promovendo um trânsito mais seguro, humano e orga￾nizado em Nova Friburgo.
Marcos Marins 
Vereador
PSD

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