GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei que
institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, faixas de
retenção e áreas de recuo exclusivas para motocicletas nos
semáforos das vias arteriais e coletoras, com o objetivo de
promover maior segurança viária e organização do trânsito
urbano.
Art. 1º Ficam implantadas faixas de retenção e áreas de recuo exclusivas
para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras do Município de Nova
Friburgo, com o objetivo de aumentar a segurança viária, reduzir o risco de colisões
e organizar o fluxo do tráfego urbano.
Parágrafo único. A implantação, o dimensionamento e a sinalização
horizontal das áreas de espera exclusivas para motocicletas, localizadas entre a faixa
de pedestres e os demais veículos, deverão obedecer às normas técnicas fixadas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente aquelas previstas na Resolução nº 550/2015, que regulamenta o bolsão com segunda linha de retenção.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de até noventa dias, contados da data de sua publicação, definindo as vias
prioritárias e os critérios técnicos de implantação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins
Vereador
PSD
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa resulta das reuniões técnicas e audiências públicas promovidas com o objetivo de discutir soluções concretas para o grave
cenário do trânsito e da mobilidade urbana em Nova Friburgo, com ênfase na segurança viária, nas condições de circulação e no reordenamento do espaço público.
As discussões realizadas no Encontro sobre Soluções para o Trânsito,
ocorrido no SEST SENAT em 19 de agosto de 2025, e na Audiência Pública de 8 de
outubro de 2025, evidenciaram — a partir das manifestações de especialistas, entidades representativas e cidadãos — a necessidade de adaptação e modernização da
sinalização viária do Município, de forma a garantir maior proteção aos condutores
de motocicletas e veículos de pequeno porte, que figuram entre as principais vítimas
de acidentes de trânsito.
A proposta consiste em aplicar sinalização horizontal específica, instituindo áreas de espera exclusivas para motocicletas (bolsões de recuo), situadas entre
a faixa de pedestres e os demais veículos parados nos semáforos. Essa medida visa
separar fisicamente as motocicletas dos automóveis nos momentos de abertura do
sinal, reduzindo as ultrapassagens perigosas e, consequentemente, o risco de colisões
e atropelamentos.
A experiência de outros municípios demonstra que a implantação de
bolsões de recuo proporciona melhor visibilidade dos motociclistas, diminui conflitos
com pedestres e motoristas, otimiza o fluxo do trânsito urbano e aumenta a segurança coletiva. Trata-se de ação simples, de baixo custo e de comprovada eficácia,
plenamente respaldada pela Resolução nº 550/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta a sinalização e os parâmetros técnicos da segunda
linha de retenção.
Os dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros e pelos órgãos de
trânsito municipais confirmam o aumento expressivo de acidentes envolvendo motociclistas e entregadores, o que reforça a urgência de medidas integradas que aliem
infraestrutura segura, educação no trânsito e fiscalização efetiva.
Nesse contexto, a criação de áreas de recuo e pontos de parada segura
configura medida tecnicamente viável, juridicamente amparada e socialmente
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necessária, alinhada aos princípios da segurança, da prevenção e da dignidade da
pessoa humana, contribuindo para uma mobilidade mais eficiente e menos violenta.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação Legislativa seja
apreciada e votada por este Plenário, para fins de encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, a quem compete a implantação das áreas de recuo conforme as diretrizes técnicas do CONTRAN, promovendo um trânsito mais seguro, humano e organizado em Nova Friburgo.
Marcos Marins
Vereador
PSD