GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 11 de novembro de 2025
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
VEREADOR DIRCEU TARDEM
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Exmo. Sr. Prefeito Johnny Maycon a presente,
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
a fim de que seja apreciada a proposição aqui contida:
DISPÕE SOBRE O PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO
ESPAÇO DO ANTIGO CENTRO DE TURISMO DE NOVA
FRIBURGO E SUA DESTINAÇÃO.
Considerando, a importância histórica, cultural e simbólica do Centro de Turismo,
construído na década de 1960, marco de referência para a atividade turística de Nova
Friburgo;
Considerando sua localização estratégica e privilegiada na Praça Demerval Barbosa
Moreira, área central e de fácil acesso a visitantes e moradores;
Considerando queque a transferência do Centro de Turismo para outro local ocorreu sem
debate público amplo e transparente, contrariando segmentos representativos da
sociedade civil organizada, do setor comercial e cultural;
Considerando a repercussão negativa causada pela mudança para a Praça do Suspiro,
apontada por diversas entidades como inadequada para o atendimento e a promoção
turística do município;
Considerando que Nova Friburgo possui expressivo potencial de crescimento como
destino turístico, e que o fortalecimento de equipamentos públicos de recepção e
informação é fundamental para o desenvolvimento sustentável da atividade.
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Propõe:
Art. 1° - Fica determinado que o Centro de Turismo será realocado para o seu espaço
original na Praça Demerval Barbosa Moreira.
Art. 2º – O Poder Público revitalizará o espaço do Centro de Turismo com vistas à sua
reocupação e reativação como Centro de Informações Turísticas oficial do Município.
Parágrafo único - A revitalização deverá observar os princípios da preservação do
patrimônio histórico-cultural, da acessibilidade universal, da funcionalidade turística e da
integração com os equipamentos culturais e comerciais do entorno.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação
com entidades públicas e privadas, especialmente com instituições representativas do
comércio, do turismo e da cultura, para garantir o pleno funcionamento e manutenção do
espaço.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Damião
Vereador
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CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
Criado na década de 60, o Centro de Turismo Edmo Zarife consolidou-se como um
importante ponto de referência para visitantes e moradores, desempenhando papel
essencial na orientação turística, divulgação cultural e valorização da identidade
friburguense.
A decisão de desalojá-lo do seu endereço original, após obras de reforma,
transferindo-o para local menos adequado, reduziu sua visibilidade e espaço de
circulação e, ainda, causou mau estar junto a diversos setores da sociedade.
Entidades como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sindicato do Comércio
Varejista (Sindicomércio) e a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova
Friburgo (ACIANF) manifestaram publicamente sua contrariedade à mudança,
defendendo a preservação e revitalização do espaço original na Praça Demerval Barbosa
Moreira — manifestação amplamente divulgada pela imprensa local, como noticiado pelo
jornal A Voz da Serra em 23 de agosto de 2024:
“Em resposta às recentes discussões sobre a possível transformação do
local em uma base para o programa Segurança Presente, a Acianf
defende que o espaço continue a desempenhar seu papel fundamental
como ponto de referência turística na cidade.”
“As cidades são suas pessoas, sua gente. Somos assim e nos
orgulhamos disso, dos nossos hábitos, de nossa cultura. Aprendemos a
ter referências que nos inspiram. O Centro de Turismo tem atravessado
gerações como guardião da referência turística friburguense, embalado,
ladeado e ao mesmo tempo protegido pelos icônicos patrimônios da
Catedral de São João Batista, Instituto de Educação de Nova Friburgo
(antigo Colégio Ribeiro de Almeida), Praça Getúlio Vargas e localizado na
Praça Dermeval Barbosa Moreira”, destaca Concy..
A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro reforçam a
importância da gestão democrática da cidade e do planejamento urbano como
instrumentos de promoção do bem-estar, do desenvolvimento econômico e da valorização
da cultura e do turismo. Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a
Política Nacional de Turismo (Lei Federal nº 11.771/2008) determinam a integração entre
poder público e sociedade civil na formulação de políticas de desenvolvimento turístico.
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CLÁUDIO DAMIÃO
Portanto, a proposta dessa Indicação Legislativa é a de que prevaleça o bom senso
com o retorno do Centro de Turismo ao seu devido e histórico local: a Praça Demerval
Barbosa Moreira.
Rogamos, portanto, que o prefeito ouça a sociedade, com espírito público e visão
aberta para o desenvolvimento turístico, e as possibilidades que essa indústria gera como
desenvolvimento econômico, emprego e renda para a nossa população.
Cláudio Damião
Vereador
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