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sect Rea GABINETE VEREADOR
“Nova Friburgo, 14 de novembro de 2025 '
Exmo. Senhor : Era
“Presidente da- Câmara Municipal d de Nova Fribuígo
é Mercador B Dirceu Tardem . .
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. No! uso dé minhas atribuições constitucionais e âmparado pelas normas .
“regimentais internas dessa.“Casa Legislativa, venho: solicitar a VExa;- seja. :
: encaminhado, ao Plenário. [o Presente .
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4
Erico É ceRadRO E gra PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, -
Dispõe sobre a instituição: do. Dia Municipal -de: Combate à:
Intolerância Religiosa, e dá outras providências: A .
. Art mo “Fica: instituído o: Dia Municipal de Combate : à: Intolerância Religiosa -a, ser
E comemorado anualmente no Município de Nova Friburgo no dia: 13 de maio. '
Art 22º A data fica- incluída no: Calendário Cívico do. municipio para efeitos. de
É , comemoração oficial. aos
= AR. 3 Esta Lei: entra em vigor na, data de sua publicação.
4 a : - Estado do Rio de Jáneiro . r : E
“ç. . R. Forinhs Filho, 60 - Canto, Nová rá febuigo «Ri, 28610260 - Tal az astros o, “o
, - sivedioigo. riteig be q
fitictace o GABINETE VEREADOR
NOVA FRIBURGO - “CLÁUDIO DAMIÃO ...
JUSTIFICATIVA
: (0) prégente Projeto de Lei tem. por finalidade institui no âmbito do Município de
Nova Friburgo, o-Dia Municipal. de Combate à Intolerância Religiosa, a ser celebrado
, aniialmente em, 13 de' maio, incluindo-o no Calendário: Cívico Oficial. :
A iniciativa “encontra amparo ho artigo 5º, inciso: MI, da Constituição Federal, que
“assegura a liberdade“de. consciência- e de crença, garantindo. o livre exercício-dos cultos
- Teligiosos e a” proteção aos locais de culto e- liturgias., Trata-se, portanto, de matéria, que: .
- Tesguarda “direitos fundamentais, especialmente: no que diz respeito à afirmação do
: “pluralismo e eao enfrentamento de práticas discriminatórias.
Do mesmo modo; a Constituição Federal estábelece que o Estadó deve proteger
as manifestações culturais, entre elas as de caráter religioso, -devendo promover ações
- «que valorizem a diversidade e. preservem à identidade cultural dos: cidadãos..A criação de
“uma data comemorativa: visa, - justamente, fortalecer: essa. diretriz constitucional,
fomentando (e) respeito e a: convivência harmoniosa entre difereritos expressões de fé
presentes no município. , , :
Em harmonia com a Constituição, este prójeto também está respaldado na Lei
-Federal nº;11. 635/2007, que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
A instituição de umã data municipal é medida complementar que reforça, no plano local; o
o - compromisso com os direitos humanos e com. as: - Políticas Públicas “de promoção da
“igualdade. e . o '
“ Importante ressaltar que a proposição nãó gera; qualquer déspêsa ao Poder
Executivo, uma vez que. a inclusão da data no Calendário Cívico não impõe: obrigações -
financeiras ou administrativas além daquelas rotineiras da administração: municipal. Trata=.
se de ato. meramente declaratório e: simbólico, de : caráter educativo e “cultural,
inteiramente compativel: comas competências legislativas do Município.
“Ademais, a: criação de datas. comemorativas municipais configua matéria” de
. competência do- Poder Legislativo, conforme reiterada. jurisprudência dos Tribunais, e
manifestação doutrinária que reconhecem se tratar de: tema de interesse- local e sem
ingerência .na organização administrativa do Executivo, não havendo nenhum vício de
iniciativa. : PES :
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Estado do: Rib de Janeiro
“R Farinhas Filho, SO x Centro, Nova Friburgo Ri, 261028. Tal: (423 asaárrio .
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CÂMARA 0 GABINETE VEREADOR ,
MUNICIPAL DE - ne : MA Rd . ad
INOVA FRIBURGO. Ex CLÁUDIO DAMIÃO .
Cartas
. “ Dianté dê todo:o exposto, a instituição do Dia Municipal de Combate à intolerância.
“Religiosa representa importante. passo no: fortalecimento da cidadánia, -no respeito. à.
“diversidade e-na promoção da convivência “pacífica e respeitosa entre os: diferentes ;
x grupos religiosos que compõem a sociedade friburguense. | ;
Assim, submeto (o) presente Projeto à apreciação € “dos hobres Pares, contando com:
1.-Q apoio para sua aprovação. : Poti
esa “CLÁUDIO DAMIÃO
no - Verea Jor. Coso EO
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Estado do Rio de Janeiro -
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R “Fern Filho, 80: Ceniro, Novo Friburgo” RE, ZESTO.280. Toi: “22 25241700
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