GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO
DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA QUE DISPONHA SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO E INCENTIVO AOS PROJETOS
SOCIAIS DE ESPORTE E LAZER – PMAPOIAR, VOLTADO AO FOMENTO DE
ESCOLINHAS ESPORTIVAS, INICIATIVAS
COMUNITÁRIAS E PROJETOS SOCIAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO.
Art. 1º - Fica indicada a necessidade de que o Poder Executivo elabore e
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o Programa
Municipal de Apoio e Incentivo aos Projetos Sociais de Esporte e Lazer – PMAPOIAR, destinado a fortalecer e ampliar ações esportivas comunitárias com
finalidade social, educativa e preventiva.
Art. 2º- O programa poderá prever, entre outras medidas:
I – concessão de apoio financeiro, material e estrutural às escolinhas esportivas
comunitárias e projetos sociais de base;
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
II – oferta de materiais esportivos, uniformes, equipamentos, manutenção de
espaços e capacitação de professores e monitores;
III – formalização de parcerias públicas e privadas com empresas, clubes,
federações esportivas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
IV – instituição de mecanismos de incentivo fiscal municipal, respeitada a
legislação vigente, para permitir que contribuintes possam direcionar parte de
tributos ao patrocínio de projetos credenciados;
V – desenvolvimento de ações permanentes de incentivo, inclusão social e
promoção do esporte como política pública essencial.
Art. 3º - A elaboração da proposta deverá observar os limites e exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal, com respectivo estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e indicação das medidas de compensação.
Art. 4º - Esta proposição entra em vigor na data de sua aprovação.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a criação do
Programa Municipal de Apoio e Incentivo aos Projetos Sociais de Esporte e Lazer
– PM-APOIAR, voltado ao fortalecimento das escolinhas esportivas
comunitárias, iniciativas sociais de formação esportiva e projetos que utilizam o
esporte como instrumento de transformação social.
O esporte é reconhecido como uma das ferramentas mais eficazes de promoção
da cidadania, prevenção à violência, estímulo à permanência escolar e
desenvolvimento humano. Em Nova Friburgo, inúmeros projetos sociais atuam
de forma voluntária e incansável, oferecendo acolhimento, rotina, disciplina e
oportunidades para crianças, adolescentes e jovens — especialmente aqueles
em situação de vulnerabilidade.
Apesar da relevância social, tais iniciativas enfrentam limitações materiais,
estruturais e financeiras que comprometem sua continuidade. A criação de um
programa municipal específico permitirá consolidar políticas públicas
estruturadas, garantindo apoio técnico, oferta de materiais, formação profissional
e condições adequadas para manutenção das atividades.
Além disso, a possibilidade de parcerias com empresas privadas, clubes,
federações esportivas, associações de moradores e instituições de ensino
amplia o alcance e a sustentabilidade dos projetos, reforçando a
corresponsabilidade da sociedade civil na promoção do esporte e da inclusão
social.
A proposição também sugere mecanismos de incentivo fiscal, cuja adoção
dependerá de estudo de impacto e iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme determina a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Por essa razão, a indicação legislativa é o instrumento
adequado para tratar da matéria.
A implementação do PM-APOIAR representará significativo avanço para o
Município, fortalecendo políticas públicas esportivas, garantindo proteção social
e oferecendo oportunidades reais de desenvolvimento para milhares de jovens.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação Legislativa.
Sala Dr. Jean Bazet, 18 de novembro de 2025.