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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos
doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea em
estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços no âmbito
do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos,
casas lotéricas, serviços de saúde e órgãos públicos municipais de Nova Friburgo
obrigados a prestar atendimento preferencial aos doadores regulares de sangue e
aos doadores de medula óssea devidamente cadastrados.
Parágrafo Único. O atendimento preferencial de que trata esta Lei darse-á após o atendimento aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e demais
grupos previstos na legislação federal vigente, garantindo-se prioridade sobre o público geral.
Art. 2º. Para usufruir do benefício, o cidadão deverá apresentar:
I – No caso de doador de sangue: Carteirinha de doador ou declaração
expedida por entidade coletora oficial (como o Hemonf), comprovando a regularidade de, no mínimo, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses para homens e
02 (duas) doações para mulheres, ou documento datado de até 120 (cento e vinte)
dias da última doação;
II – No caso de doador de medula óssea: Comprovante de inscrição no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou carteirinha expedida
pelo órgão competente.
Art. 3º Os estabelecimentos citados no Art. 1º deverão afixar, em local
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visível, placas ou cartazes informando sobre o direito ao atendimento preferencial
garantido por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo a forma de fiscalização e possíveis sanções a serem aplicadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins
Vereador
PSD
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incentivar a doação de sangue e o cadastro de medula óssea no município de Nova Friburgo, reconhecendo o valor social
desses cidadãos que ajudam a salvar vidas.
Atualmente, a Lei Federal nº 14.626/2023 já prevê prioridade para doadores de sangue, mas existe uma lacuna legislativa quanto aos doadores de medula
óssea em filas de estabelecimentos gerais. Este projeto busca corrigir essa assimetria
em âmbito municipal, valorizando o doador friburguense.
Salienta-se que tal iniciativa já é realidade em outros municípios do
Estado do Rio de Janeiro, como em Macaé (Lei Municipal nº 4.773/2021), onde o
direito à fila preferencial para doadores de medula óssea já foi reconhecido e implementado, servindo como importante ferramenta de estímulo ao cadastro no REDOME
sem gerar custos operacionais ao município.
Trata-se de uma medida de alto impacto social e baixo custo de implementação, que reforça o compromisso de Nova Friburgo com a saúde pública e a
solidariedade.
Marcos Marins Vereador
PSD