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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços no âmbito do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando Parecer(es) Comissão de Defesa do Consumidor
2026-02-19 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão de Desenvolvimento Econômico Comissão de Defesa do Consumidor
2025-12-05 Aguardando Parecer(es)
2025-12-02 Incluído(a) no Expediente
2025-12-02 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta 
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos 
doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea em 
estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços no âmbito 
do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, 
casas lotéricas, serviços de saúde e órgãos públicos municipais de Nova Friburgo 
obrigados a prestar atendimento preferencial aos doadores regulares de sangue e 
aos doadores de medula óssea devidamente cadastrados.
Parágrafo Único. O atendimento preferencial de que trata esta Lei dar￾se-á após o atendimento aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e demais 
grupos previstos na legislação federal vigente, garantindo-se prioridade sobre o pú￾blico geral.
Art. 2º. Para usufruir do benefício, o cidadão deverá apresentar: 
I – No caso de doador de sangue: Carteirinha de doador ou declaração 
expedida por entidade coletora oficial (como o Hemonf), comprovando a regulari￾dade de, no mínimo, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses para homens e 
02 (duas) doações para mulheres, ou documento datado de até 120 (cento e vinte) 
dias da última doação; 
II – No caso de doador de medula óssea: Comprovante de inscrição no 
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou carteirinha expedida 
pelo órgão competente.
Art. 3º Os estabelecimentos citados no Art. 1º deverão afixar, em local 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
visível, placas ou cartazes informando sobre o direito ao atendimento preferencial 
garantido por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, esta￾belecendo a forma de fiscalização e possíveis sanções a serem aplicadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Marcos Marins 
Vereador
PSD
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
JUSTIFICATIVA 
 
O presente projeto de lei visa incentivar a doação de sangue e o cadas￾tro de medula óssea no município de Nova Friburgo, reconhecendo o valor social 
desses cidadãos que ajudam a salvar vidas.
Atualmente, a Lei Federal nº 14.626/2023 já prevê prioridade para do￾adores de sangue, mas existe uma lacuna legislativa quanto aos doadores de medula 
óssea em filas de estabelecimentos gerais. Este projeto busca corrigir essa assimetria 
em âmbito municipal, valorizando o doador friburguense.
Salienta-se que tal iniciativa já é realidade em outros municípios do 
Estado do Rio de Janeiro, como em Macaé (Lei Municipal nº 4.773/2021), onde o 
direito à fila preferencial para doadores de medula óssea já foi reconhecido e imple￾mentado, servindo como importante ferramenta de estímulo ao cadastro no REDOME 
sem gerar custos operacionais ao município.
Trata-se de uma medida de alto impacto social e baixo custo de im￾plementação, que reforça o compromisso de Nova Friburgo com a saúde pública e a 
solidariedade. 
 
 
Marcos Marins Vereador
PSD
 
 
 

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