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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para criação de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE).
native_id48128

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-12-10 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-12-10 Incluído(a) no Expediente
2025-12-09 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
, Requeremos, na forma regimental, na qualidade de Presidentes das
CCTIC e CDICSES, e CFOTP desta Câmara Municipal, que seja submetida à apreciação
do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o envio de Mensagem e Pro-
jeto de Lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para criação de
elemento de despesa na Secretaria Municipal de Ciência, Técnolo-
gia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SECTIDE):
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial'ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
para criar dotação orçamentária na seguinte classificação:
Órgão 08 — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovaçã
nômico (SECTIDE)
o e Desenvolvimento Eco-
Programa de Trabalho: 19.572.1078.xxxx = Fomento à inovação e ao desenvol-
vimento econômico (ou programa correlato da pasta).
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
” e Valor: R$ 80.000,00.
N
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o
artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias da própria
Secretaria (Órgão 08), preferencialmente na rubrica 3:3.90.39 (Outros Serviços de Ter-
ceiros — Pessoa Júrídica), mantendo-se o equilíbrio orçamentário.
Presidente da CCTIC e CDICSES: “-. Presidente da CFOTP
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
. R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Ffiburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarinsQnovafriburgo.ri.leg.br
o reg A fa O (22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa revela-se imprescindível para corrigir falha do
Poder Executivo, cuja omissão técnica na elaboração dá Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2026 comprometeu a execução de política pública regularmente autorizada pelo Legislativo.
O Projeto de Lei de Subvenções de 2026, encaminhado pelo próprio governo,
autorizou expressamente O repasse de até R$ 80.000,00 ao Sindicato das Indústrias do Ves-
tuário de Nova Friburgo (SINDVEST), sob responsabilidade da Secretária Municipal de Ciên-
cia, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Contudo, ao analisar a LOA encaminhada pelo Executivo — e posteriormente
aprovada —'constatou-se que o governo deixou de incluir a rubrica orçamentária necessária
(Elemento 3.3.50.43 — Subvenções Sociais) na estrutura da referida Secretaria, tornando ine- +
Xequível a própria autorização que ele mesmo propôs.
Trata-se, portanto, de um erro material originado no Executivo, que elaborou
e submeteu ao Legislativo uma peça orçamentária incompleta, em desacordo com a autori-
zação constante da Lei das Subvenções. Esse equivoco passou despercebido durante a tra-
mitação da LOA, gerando um vazio operacional que impede o empenho da despesa autori-
zada.
E «, . Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, nenhuma despesa pública pode ser
executada sem prévia dotação orçamentária específica; logo, a falha do Executivo esvaziou
de eficácia a autorização aprovada pela Câmara Municipal, contrariando o princípio da lega-
lidade orçamentária. N
:A correção dessa inconsistência não pode ser promovida pelo Legislativo; uma
vez que a criação de novas dotações, a abertura de crédito especial ou suplementar e a rea-
locação de recursos são matérias submetidas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Execu-
tivo, conforme o art. 170, II, “c” da Lei Orgânica Municipal.
Diante desse cenário, as-Comissões Permanentes de Ciência, Tecnologia;
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia
Solidária e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, cientes dá relevância do
tema e da necessidade de preservar á coerência do ciclo orçamentário, por meio de seus
presidentes, atuam conjuntamente nesta Indicação para solicitar ao Prefeito que adote o ca-
minho técnico-jurídico adequado; o envio de Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial,
com anulação parcial de dotações de custeio da própria Secretaria, criando a rubrica neces-
sária para viabilizar a subvenção aprovada.
Tal medida revela-se indispensável para sanar o erro comprovado do Execu-
tivo na formulação do orçamento, preservar a efetividade da política pública regularmente
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15:
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP; 28,610-280 ) A
» O 22) 998855800 .
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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
aprovada por esta Casa, por-conseguinte, assegurar O fomento ão polo de moda e vestuário,
setor estratégico da economia friburguense e destinatário direto da subvenção autorizada.
Em síntese, a presente Indicação representa a ação coordenada das Comissões
competentes desta Câmara para impedir que falhas técnicas do governo inviabilizem política
pública já autorizada pelo Legislativo e destinada ao fortalecimento de segmento produtivo
relevante da economia local. '
Nova Friburgo, 6 de dezembro de 2025.
?
Christiano Huguenin
Presidente da CCTIC e CDICSES . Presidente da CFOTP
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ,.CEP; 28.610-280
O (22) 998855800 Pdntess

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