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CÁMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/RJ
PEDIDO DE EXCEPCIONALIDADE
AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA: 135/2025; 139/2025; 140/2025; 141/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Objetivando a devida votação das matérias altamente relevantes ao interesse municipal,
que foi protocolada em caráter urgentíssimo e, devido a tendo em vista os encerramentos das
sessões legislativas do ano de 2025, caso inadiável
REQUER
De acordo com art. 155 I do Regimento interno, a inclusão incluída no Expediente e na Ordem do
Dia das matérias de número 135/2025; 139/2025; 140/2025; 141/2025, visto serem de matérias
de caráter relevante e urgentíssimo e por se tratar de discussão inadiável.
135/2025: Dispõe sobre a concessão de redução da jornada de trabalho ao servidor público
municipal com deficiência ou responsável legal por pessoa com deficiência, sem prejuízo da
remuneração, e dá outras providências.
A proposta ora apresentada busca ampliar o benefício, assegurando sua concessão tanto ao
servidor com deficiência quanto àquele responsável por pessoa com deficiência que dependa
de atenção contínua. Sendo extremamente prejudicial a não votação urgente da matéria
ainda em 2025;
139/2025: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Nova
Friburgo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que tratam os arts. 116 e 117 do
CÁMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/RJ
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.
140/2025: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Nova
Friburgo com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, de que tratam os arts. 115 e
117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela
Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.;
141/2025: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Nova
Friburgo com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, de que trata o art. 14 da
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e dá outras providências.
Os três Projetos de Lei apresentados tratam do equacionamento de expressivos passivos
previdenciários do Município, cuja regularização imediata é imprescindível para garantir a
continuidade dos serviços públicos e a saúde fiscal de Nova Friburgo e cujo impacto financeiro e
institucional não admite adiamento.
A aprovação conjunta e urgente desses projetos é indispensável para que o Município mantenha
seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), condição necessária para receber repasses
estaduais e federais. Qualquer atraso na votação pode gerar bloqueios imediatos de recursos,
afetando diretamente políticas públicas essenciais e comprometendo a capacidade de investimento
da administração. Portanto, a tramitação em regime de urgência não é apenas justificável — é
obrigatória para preservar a estabilidade financeira, a legalidade previdenciária e a continuidade
dos serviços prestados à população.
Isaque Demani
Vereador
Líder de Governo
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