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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institua Programa de Apoio Psicológico e Saúde Mental destinado aos profissionais da educação do Município de Nova Friburgo.
native_id48135

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Enviado(a) ao Executivo
2026-05-13 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-05-08 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-04-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)
2026-04-02 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2026-02-04 Aguardando Parecer(es)
2026-01-27 Incluído(a) no Expediente
2025-12-11 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T21:37:30.778534-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE
PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE
DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE
APOIO PSICOLÓGICO E SAÚDE MENTAL DESTINADO
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO
Art. 1º - Fica indicada a necessidade de criação, pelo Poder Executivo, de um
programa de apoio psicológico e saúde mental destinado aos servidores da área
da educação do Município de Nova Friburgo, visando à promoção do bem-estar
emocional e ao fortalecimento da qualidade do serviço educacional prestado à
comunidade.
Art. 2º -O programa terá como objetivos:
I – oferecer atendimento psicológico individual e em grupo, de forma contínua,
gratuita e acessível;
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
II – promover
ações preventivas e educativas voltadas à saúde mental, como palestras,
oficinas e programas de acolhimento;
III – capacitar gestores, coordenadores e equipes escolares para identificar
sinais de estresse, ansiedade, esgotamento e outras demandas emocionais
entre os profissionais da educação;
IV – assegurar a confidencialidade e a privacidade dos servidores que buscarem
atendimento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino
superior, entidades profissionais, organizações da sociedade civil e demais
instituições especializadas para viabilizar o atendimento e as ações preventivas
previstas nesta proposição.
Art. 4º Esta proposição entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala Dr. Jean Bazet, 11 de dezembro de 2025.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
Os profissionais da educação desempenham papel central na
formação social, emocional e intelectual das crianças e jovens do Município. No
entanto, convivem diariamente com desafios intensos: sobrecarga de trabalho,
situações de indisciplina, pressão por resultados, demandas administrativas
crescentes e, muitas vezes, ambientes pedagógicos fragilizados.
Esse cenário tem contribuído para o aumento expressivo de
casos de ansiedade, estresse, adoecimento emocional e, em especial, sintomas
relacionados ao esgotamento profissional (burnout), configurando um problema
de saúde pública que impacta diretamente a qualidade da educação.
Garantir suporte psicológico estruturado aos servidores da
educação é medida urgente, responsável e alinhada às boas práticas de gestão
pública. Ao cuidar de quem ensina, o Município fortalece a permanência desses
profissionais, melhora o ambiente escolar, reduz afastamentos médicos e
promove uma educação mais humana e eficaz.
Assim, a presente Indicação Legislativa busca assegurar
acompanhamento, acolhimento e apoio contínuo aos profissionais que,
diariamente, dedicam suas vidas à formação das novas gerações friburguenses.

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