br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDá denominação à Unidade de Urgência e Emergência do Distrito de Lumiar, e dá outras providências.
native_id48138

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2026-05-22 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2026-05-22 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2026-05-20 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2026-05-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2026-05-19 Com Parecer Favorável
2026-05-07 Aguardando Parecer(es) PLO 142/2026 encaminhado para a CCJC/Aguardando Parecer, de acordo com o Art. 143, § 9º, III. Prazo dos 30 dias para resposta expirado.
2026-05-07 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2026-03-11 Enviado ao Executivo para Audiência
2026-03-11 Solicitando Envio ao Executivo para Audiência
2026-02-04 Aguardando Parecer(es)
2026-01-27 Incluído(a) no Expediente
2025-12-15 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T21:11:45.735836-03:00 Aprovado em segunda discussão 15 2 0
2026-05-21T21:01:38.146770-03:00 Aprovado em primeira discussão 15 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 15 de dezembro de 2025 
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja
encaminhado ao Plenário o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dá denominação à Unidade de Urgência e Emergência do
Distrito de Lumiar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada Unidade de Urgência e Emergência Isadora da Silva
Cardoso Stülpen Veiga a Unidade de Urgência e Emergência localizada no Distrito de
Lumiar, no Município de Nova Friburgo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa com a
denominação estabelecida nesta Lei, bem como promoverá as adequações necessárias
nos registros administrativos e cadastrais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador 
1 / 2
GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir o nome de Isadora da Silva
Cardoso Stülpen Veiga à Unidade de Urgência e Emergência do Distrito de Lumiar,
como forma de homenagem póstuma à sua memória e de reconhecimento de uma dor
que se somou ao clamor coletivo por melhorias na saúde pública municipal.
Lamentavelmente, Isadora faleceu em 13 de dezembro de 2025, aos apenas 8
anos de idade, em circunstâncias que evidenciaram a ausência de atendimento de
urgência e emergência em funcionamento no distrito de Lumiar, uma vez que a unidade
de pronto atendimento existente não foi concluída e, portanto, não se encontra em
operação. Trata-se de uma perda irreparável, que comoveu profundamente a comunidade
local e trouxe à tona a urgência de políticas públicas efetivas na área da saúde, já a muito
tempo denunciada.
A denominação ora proposta não se limita a um ato simbólico, mas pretende
transformar a memória de Isadora em um marco permanente de reflexão, compromisso e
luta pelo fortalecimento da rede de atenção à saúde, especialmente nos distritos mais
afastados da sede do Município. Dar seu nome à Unidade de Urgência e Emergência de
Lumiar significa reconhecer a necessidade de que nenhuma outra família vivencie dor
semelhante por falta de acesso oportuno ao atendimento médico adequado.
Ressalta-se, ainda, que a presente iniciativa acolhe pedido expresso da
comunidade de Lumiar, que vê na homenagem uma forma legítima de preservar a
memória de Isabela e de reafirmar a importância da mobilização social em defesa do
direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.
Diante do exposto, entende-se que a proposta atende ao interesse público,
reveste-se de caráter humanitário e social, e contribui para manter viva a memória de
Isadora da Silva Cardoso Stülpen Veiga como símbolo de uma importante luta pela saúde
no Município de Nova Friburgo, especialmente no Distrito de Lumiar e que atenderá,
também, São Pedro da Serra e adjacências.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador 
2 / 2

open original →