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materia nº 66/2026

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaCom o Executivo Municipal e demais setores responsáveis requerendo informações sobre a rua Waldir Ramalhete de Lemos no bairro Varginha.
native_id48162

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado(a)
2026-03-10 Solicitando arquivamento
2026-03-10 Resposta do Executivo disponível no SAPL.
2026-03-10 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2026-02-25 Enviado(a) ao Executivo
2026-02-25 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-02-23 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-02-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T14:05:00.034128-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 03 de fevereiro de 2026
REQUERIMENTO Nº 04/GAB06/2026
Exmº Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Serve o presente para expor e em seguida Requerer, dentro das normas
regimentais, com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe do
Poder Executivo e aos respectivos setores responsáveis, sejam respondidas, em
conformidade com a legislação, dentro do prazo legal, com informações claras e
precisas, bem como fornecer as cópias que forem solicitadas, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
A rua Waldir Ramalhete de Lemos, situada no bairro Varginha, não possui
drenagem de águas pluviais, pavimentação e nem calçadas. Devido a isso, valas
se formam em razão das chuvas, dificultando o trânsito de veículos e causando
transtorno aos moradores. 
Desde o meu primeiro mandato de vereador no ano de 2009, ou seja, a pelo
menos dezesseis anos, venho solicitando através de ofícios e Indicação Legislativa
a pavimentação da referida rua, sem que houvesse a menor resposta do Poder
Executivo.
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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Sendo assim, faço uso das prerrogativas do mandato legislativo para REQUERER,
seja respondido:
1. Existe algum impedimento legal para que a prefeitura municipal de Nova
Friburgo realizar a pavimentação da rua Waldir Ramalhete de Lemos?
a) Se sim, qual?
b) Se não, justificar
2. Não havendo impedimento legal, a prefeitura municipal de Nova Friburgo
colocará a pavimentação da rua Waldir Ramalhete de Lemos na lista de
prioridades a serem atendidas?
a) Se sim, qual a previsão de prazo para a pavimentação ser realizada?
b) Se não, justificar.
3. Quanto ao item 1, caso haja algum impedimento legal, informar se alguma
medida foi adotada pela municipalidade ao longo desses anos para vencer o
impedimento e realizar a pavimentação.
a) Se sim, quais medidas?
b) Se não, justificar.
No aguardo das respostas, me despeço.
Atenciosamente,
Cláudio Damião
Vereador 
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