GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 02 / 2026
Nova Friburgo, 28 de janeiro de 2026.
Exmº Sr. Dirceu Tardem
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
A Lei Municipal nº 4.942, de 02 de maio de 2023, sancionada e publicada no Diário Oficial, dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos corredores, recepções e áreas de livre circulação do Hospital Público, Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde e demais unidades relacionadas à saúde pública no Município de Nova Friburgo.
Tendo em vista a importância de ampliar a segurança, a proteção
patrimonial, a integridade física de profissionais, pacientes e usuários, bem como a transparência e o controle social das unidades de saúde pública, é fundamental verificar o estágio atual de implementação desta lei e os mecanismos adotados para seu cumprimento.
Considerando o dever constitucional e regimental do Poder Legislativo
de fiscalizar atos do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de garantir transparência, eficiência administrativa e o adequado uso dos recursos públicos;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que o presente Requerimento de
Informação seja submetido ao Plenário e, após aprovado, encaminhado ao Exmº Prefeito
de Nova Friburgo, Sr. Johnny Maicon, para que, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual é o estágio atual da implementação da Lei Municipal nº 4.942/2023 (ins
talação de câmeras de vídeo nas unidades de saúde públicas)?
o já foi iniciada?
o está concluída em todas as unidades da rede municipal?
o existe cronograma formal de execução?
2. Quantidade e localização específica das câmeras instaladas até o momento,
discriminando:
o unidade de saúde/estabelecimento;
o número de câmeras ativas por local;
o tipo de ambiente monitorado (corredores, recepção, áreas de circulação,
salas de atendimento etc.).
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
3. Capacidade técnica e operacional do sistema de vídeo, com esclarecimentos
sobre:
o existência de central de monitoramento (local ou remoto);
o sistema de armazenamento das imagens e prazo de retenção adotado;
o critérios para acesso e uso das imagens por órgãos públicos e pela autoridade policial.
4. Recursos humanos e técnicos envolvidos na manutenção e supervisão do sistema de câmeras:
o servidores/funcionários responsáveis pela operação e manutenção;
o contrato, se houver, com empresa fornecedora de equipamentos ou serviços;
o critérios de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pes
soais.
5. Indicação de eventuais dificuldades, entraves ou limitações que estão impedin
do, restringindo ou retardando a implementação integral da lei em todas as unidades de saúde pública.
6. Encaminhar, se houver, documentos oficiais, ordens de serviço, contratos, atas
de reunião ou instrumentos de planejamento que detalhem o processo de implementação da referida lei.
Solicita-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 4.942/2023 foi concebida com o objetivo de ampliar a -
segurança e a proteção nas unidades públicas de saúde no município de Nova Friburgo,
prevendo a instalação de câmeras de vídeo em áreas de circulação e atendimento para garantir integridade física, proteção patrimonial e registro de conflitos ou incidentes.
O acompanhamento da implementação desta lei é essencial para que o
Poder Legislativo possa avaliar:
se os dispositivos legais estão sendo cumpridos;
se os recursos públicos estão sendo aplicados com eficiência;
se a segurança dos profissionais de saúde, usuários e patrimônio está sendo efetivamente garantida.
Além disso, o conhecimento dos sistemas e práticas adotadas permite ap
erfeiçoar mecanismos de transparência e controle social, alinhando as políticas públicas
de saúde às expectativas da população quanto à qualidade, segurança e respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Diante da relevância da matéria e do impacto direto na vida da
população friburguense, resta plenamente justificado o presente Requerimento, razão pela
qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.