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GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo.Sr.Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo.Sr.Presidente,
Requeiro, na forma regimental,que seja apreciado pelo Douto Plenário desta Casa
LegislaƟva a seguinte proposição :
Projeto de Lei 01/2026
Autoriza o Sepultamento de cães e gatos junto a seus Tutores
Art.1º Fica autorizado,em todo o Município de Nova Friburgo,o sepulyamento de cães
e gatos em jazigos e túmulos cujas concessões pertençam ás famílias de seus tutores.
Art.2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo
serviço funerário de cada município.
Parágrafo único. As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de
responsabilidade da família do concessionário do Jazigo .
Art.3º Os cemitérios pertencentes a enƟdades parƟculares poderão,respeitadas as
regulamentações legais,estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães
e gatos em jazigos.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JusƟficaƟva:
O afeto pelos animais de esƟmação tem se tornado cada vez mais evidente na
sociedade moderna .Com um vínculo afeƟvo comparável ao de familiares,muito
tutores buscam formas de honrar seus pets ate mesmo após a morte.
A medida visa oferecer uma alternaƟva mais acessível e respeitosa para as famílias
que desejam enterrar seus animais de esƟmação.
O amor e respeito aos animais não humanos cresce muito em nossa sociedade,e
atualmente temos muitos animais que são considerados,praƟcamente,membros das
famílias humanas,sendo inegável a evolução dos costumes perante ao ordenamento
jurídico nacional.
Com a aprovação dessa Lei o município de Nova Friburgo dá um importante passo na
inclusão de práƟcas funerárias mais compassivas,refleƟndo o profundo vínculo entre
humanos e seus animais de esƟmação e reconhecendo a importância desse laço em
todas as fases da vida,incluindo o momento do adeus.
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Cascão do Povo
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