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materia nº 72/2026

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaCom o Executivo Municipal acerca do Contrato de Concessão nº 180/2025 (EBMA/VITAL)
native_id48181

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado(a)
2026-03-24 Solicitando arquivamento
2026-03-24 Resposta do Executivo disponível no SAPL.
2026-03-24 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2026-02-25 Enviado(a) ao Executivo
2026-02-25 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-02-23 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-02-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T14:58:19.708980-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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R. Farinha Filho, 50 – Centro, Nova Friburgo – RJ 28610-280 – Tel (22) 2524-1700
www.novafriburgo.rj.leg.br
GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades legais, seja 
apreciado pelo D. Plenário desta Egrégia Casa o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, com o 
Executivo Municipal.
Considerando a relevância e a essencialidade dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos recentemente concedidos pelo Município, vem, respeitosamente, requerer ao Poder 
Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, as seguintes informações acerca do 
Contrato de Concessão nº 180/2025 (EBMA/VITAL), com o objetivo de acompanhar a regular execução 
contratual, a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade do serviço prestado à população.
I — SOBRE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Cópia integral do cronograma detalhado de execução dos serviços, conforme previsto na errata 
do edital, contendo:
1.1 frequência por bairros e distritos;
1.2 tipos de serviço executados (coleta, varrição, capina, roçada, pintura de meio-fio, limpeza de 
bueiros, entre outros).
2. Cópia das ordens de serviço emitidas desde o início da vigência contratual.
3. Relatórios mensais de desempenho da concessionária desde o início do contrato, incluindo:
3.1 indicadores de qualidade (QID);
3.2 notas de avaliação mensal;
3.3 relatórios eventualmente elaborados pelo Verificador Independente.
4. Valores pagos mensalmente à concessionária até a presente data, acompanhados da respectiva 
memória de cálculo.
II — SOBRE OS PAGAMENTOS INICIAIS E SITUAÇÃO EMERGENCIAL
Considerando que, à época do início da vigência contratual, o Município enfrentava situação sensível 
relacionada ao acúmulo de resíduos sólidos urbanos, requer:
5. Informações sobre eventuais serviços emergenciais ou extraordinários realizados no período 
inicial da concessão;
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6. Documentos comprobatórios das medições que fundamentaram os primeiros pagamentos 
efetuados;
7. Critérios técnicos utilizados para validação desses pagamentos.
III — SOBRE O VERIFICADOR INDEPENDENTE / AUDITORIA CONTRATUAL
8. Identificação da empresa contratada como Verificador Independente.
9. Cópia do respectivo contrato firmado.
10. Critérios técnicos e procedimento adotado para sua escolha.
11. Plano inicial de auditoria ou fiscalização contratual.
12. Forma de validação, acompanhamento ou supervisão exercida pelo Município sobre os 
relatórios produzidos.
IV — SOBRE A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
13. Cópias das atas de vistoria e relatórios de fiscalização realizados pelo Município, especialmente 
aqueles previstos contratualmente com periodicidade regular.
14. Relação de eventuais notificações, advertências ou penalidades aplicadas à concessionária até o 
momento.
15. Informações sobre a estrutura administrativa municipal responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização da concessão.
V – SOBRE RELATÓRIOS DETALHADOS DE MEDIÇÃO FÍSICA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, DESDE O 
INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONTENDO, QUANDO APLICÁVEL:
16. metragem executada de capina, roçada, varrição, limpeza de vias e demais serviços correlatos, 
discriminada por bairros, setores operacionais ou distritos;
17. quantidade de resíduos coletados (tonelagem), por tipo e localidade;
18. extensão de vias efetivamente atendidas;
19. número de equipes, veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
20. registros operacionais disponíveis (mapas de rota, relatórios fotográficos, registros por GPS ou 
sistemas equivalentes).
VI – SOBRE DEMONSTRATIVO DE CORELAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS E OS 
VALORES PAGOS À CONTRATADA, INDICANDO:
21. metodologia de medição adotada;
22. fórmulas ou critérios de cálculo da remuneração;
23. indicadores de desempenho aplicados;
24. eventuais glosas, descontos ou compensações financeiras decorrentes de desempenho.
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VII – SOBRE PLANILHAS, RELATÓRIOS TÉCNICOS, MEDIÇÕES OU DOCUMENTOS UTILIZADOS PELA 
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E/OU AUDITORIA PARA VALIDAÇÃO DOS SERVIÇOS ANTES DA 
AUTORIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS
25. Apresentar todos ou justificar eventual ausência.
VIII — SOBRE ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DO CONTRATO
26. Demonstração atualizada do fluxo financeiro da concessão.
27. Projeção estimada de impacto financeiro da concessão nos exercícios futuros, se disponível.
IX — SOBRE REGULAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
28. Informações sobre eventual entidade reguladora ou órgão responsável pela regulação e 
fiscalização externa da concessão;
29. Disponibilização pública dos relatórios de desempenho, auditoria e fiscalização, caso já 
existentes.
X — SOBRE ACESSO À FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR
30. Informações sobre os canais institucionais disponíveis ao Poder Legislativo para 
acompanhamento da execução contratual, incluindo a indicação dos dados disponibilizados no 
Portal da Transparência e, quando inexistentes ou insuficientes, o fornecimento direto das 
informações complementares pelo Poder Executivo.
XI — SOBRE O CONTRATO DE CONCESSÃO ANTERIOR (EBMA – CONTRATO Nº 003/1997)
Considerando a necessidade de análise comparativa entre o modelo contratual anterior e a atual 
concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como a tentativa 
administrativa prévia de obtenção desses documentos junto à Secretaria Municipal competente, requer:
31. Cópia integral do Contrato de Concessão nº 003/1997 celebrado com a EBMA, incluindo todos 
os anexos, aditivos, apostilamentos, termos de reequilíbrio, relatórios técnicos e documentos 
operacionais vinculados;
32. Demonstrativo histórico dos valores pagos à concessionária no âmbito do referido contrato, 
especialmente nos últimos cinco anos de sua vigência;
33. Relatórios técnicos ou estudos eventualmente elaborados pelo Município que tenham 
subsidiado a substituição do contrato anterior pelo modelo atualmente vigente;
34. Esclarecimento formal acerca da eventual indisponibilidade desses documentos no Portal da 
Transparência ou em outros canais públicos oficiais.
Ante a relevância do serviço público concedido, bem como do início recente da execução contratual, as 
presentes informações visam contribuir para o acompanhamento responsável da concessão, garantindo 
transparência, eficiência administrativa e a adequada prestação dos serviços à população.
Nestes termos, requer resposta no prazo legal.
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R. Farinha Filho, 50 – Centro, Nova Friburgo – RJ 28610-280 – Tel (22) 2524-1700
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Justificativa
O presente requerimento de informações insere-se no exercício regular da função fiscalizatória atribuída 
ao Poder Legislativo Municipal, bem como é pautado nos princípios constitucionais da legalidade, 
publicidade, moralidade, eficiência, transparência administrativa e controle social dos gastos públicos.
A recente concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município 
de Nova Friburgo, em razão de sua relevância social, impacto financeiro e expressiva duração contratual, 
constitui matéria de elevado interesse público, justificando acompanhamento institucional contínuo por 
parte desta Casa Legislativa. Trata-se de serviço essencial à saúde pública, à qualidade ambiental e ao 
bem-estar coletivo, circunstância que recomenda fiscalização técnica e responsável.
Cumpre registrar que o contrato encontra-se em fase inicial de execução, o que torna especialmente 
pertinente o acompanhamento quanto à regularidade dos pagamentos iniciais e respectivas medições 
de serviço, à efetiva melhoria da prestação dos serviços diante do cenário recente de acúmulo de 
resíduos sólidos no Município, à transparência dos indicadores de desempenho utilizados para 
remuneração da concessionária, à atuação do verificador independente previsto contratualmente e à 
adequada fiscalização exercida pelo Poder Executivo.
Além disso, mostra-se relevante a análise comparativa entre o atual contrato de concessão e o contrato 
anteriormente vigente (Contrato nº 003/1997 – EBMA), especialmente quanto aos valores praticados, 
escopo dos serviços, indicadores de desempenho e modelo de fiscalização adotado. Tal comparação é 
importante para aferir a vantajosidade econômica, a eficiência administrativa e a evolução da prestação 
do serviço público concedido.
Registra-se que houve tentativa administrativa prévia de obtenção desses documentos junto ao Poder 
Executivo, tendo sido indicados apenas links com informações relativas ao contrato atual, sem o 
fornecimento integral dos documentos históricos solicitados. Diante disso, a formalização do presente 
requerimento mostra-se necessária para assegurar transparência, preservação documental e adequado 
exercício da função fiscalizatória parlamentar.
Ressalte-se que a solicitação ora apresentada não possui caráter acusatório ou confrontante, mas sim 
preventivo, institucional e colaborativo, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a 
eficiência da concessão e a transparência administrativa, valores que beneficiam igualmente a 
Administração, a concessionária e, sobretudo, a população.
A atuação fiscalizatória do Poder Legislativo, quando exercida com responsabilidade técnica e 
institucional, contribui para o aprimoramento da gestão pública, a segurança jurídica dos contratos 
administrativos e o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições públicas.
Diante do exposto, a apresentação deste requerimento revela-se medida legítima, prudente e necessária 
ao pleno exercício das atribuições constitucionais desta Casa Legislativa.
Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2026.
Plenário Dr. Jean Bazet,

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