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GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades legais, seja
apreciado pelo D. Plenário desta Egrégia Casa o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, com o
Executivo Municipal, bem como à Secretaria Municipal competente, para que prestem as seguintes
informações acerca do empreendimento habitacional vinculado ao Programa de Habitação de Interesse
Social – HIS/FAR, consistente na implantação prevista de 144 unidades habitacionais em área de borda
urbana/isolada, nas imediações da Via Expressa:
I – Justificativa técnica
Considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo quanto à implementação de políticas públicas
urbanas e habitacionais;
Considerando a necessidade de assegurar adequada inserção urbana, sustentabilidade social e
infraestrutura mínima em empreendimentos habitacionais de interesse social;
Considerando a relevância do acompanhamento institucional de projetos financiados ou
operacionalizados com participação de agentes públicos e financeiros, notadamente a Caixa Econômica
Federal no âmbito do FAR;
Entende-se necessária a verificação das condições técnicas, urbanísticas e sociais do empreendimento
mencionado.
II – Questionamentos e documentos solicitados
Solicita-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos:
1. Inserção urbana
a) Estudo de Inserção Urbana (EIU) eventualmente realizado, com metodologia, mapas e evidências
técnicas.
2. Infraestrutura urbana
b) Comprovação documental da infraestrutura instalada ou contratada relativa a:
I - abastecimento de água;
II - esgotamento sanitário;
III - drenagem;
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IV - energia elétrica;
V - pavimentação;
VI - iluminação pública;
VII - manejo de resíduos sólidos.
3. Acesso a serviços essenciais
c) Mapas ou estudos demonstrando acessibilidade real a:
I – saúde;
II – educação;
III - transporte público;
IV - comércio e serviços básicos.
4. Impacto territorial e demográfico
d) Estudos de capacidade de absorção populacional do território, incluindo:
I - impacto sobre equipamentos públicos;
II - mobilidade e tráfego;
III - demanda por serviços urbanos.
5. Sustentabilidade social do empreendimento
e) Existência de plano de mitigação de riscos sociais, especialmente quanto a:
I - segregação socioespacial;
II - vulnerabilidade social concentrada;
III - integração urbana;
IV - segurança e mobilidade ativa;
V - gestão condominial e equipamentos comunitários.
6. Alternativas locacionais
f) Informações acerca da análise comparativa de alternativas locacionais, inclusive eventual distribuição
territorial das unidades habitacionais em áreas urbanas consolidadas.
As informações solicitadas destinam-se ao exercício regular da função fiscalizatória desta Casa
Legislativa, bem como ao acompanhamento da adequada implementação de políticas públicas
habitacionais no Município.
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Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função fiscalizatória constitucional
e regimental do Poder Legislativo Municipal quanto à implementação de políticas públicas habitacionais,
especialmente aquelas voltadas à Habitação de Interesse Social (HIS) vinculadas ao Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).
Empreendimentos habitacionais dessa natureza possuem impacto urbanístico, social, econômico e
ambiental significativo, demandando análise criteriosa acerca de sua adequada inserção urbana,
disponibilidade de infraestrutura básica, acesso a serviços públicos essenciais e integração territorial,
sob pena de geração ou agravamento de processos de segregação socioespacial, sobrecarga da rede
pública e comprometimento da sustentabilidade social do próprio empreendimento.
No caso específico, a proposta de implantação concentrada de 144 unidades habitacionais em área
caracterizada como borda urbana ou zona isolada, conforme informações preliminares disponíveis,
suscita legítima necessidade de esclarecimentos técnicos quanto à efetiva existência de infraestrutura
urbana compatível, à acessibilidade a serviços públicos e oportunidades de emprego, ao impacto
demográfico e territorial decorrente da concentração habitacional, e igualmente às medidas mitigadoras
eventualmente previstas para evitar processos de vulnerabilização social e estigmatização territorial.
Cumpre destacar que a transparência na implementação de políticas habitacionais é condição essencial
para sua legitimidade social, eficiência administrativa e adequada aplicação de recursos públicos,
sobretudo quando envolvem parcerias institucionais e agentes financeiros de caráter público.
Assim, as informações solicitadas destinam-se exclusivamente ao acompanhamento institucional, ao
aperfeiçoamento das políticas públicas municipais e à garantia de que eventuais empreendimentos
habitacionais observem critérios técnicos, urbanísticos e sociais compatíveis com o desenvolvimento
sustentável do Município e a promoção efetiva do direito à moradia digna.
Nova Friburgo, 25 de fevereiro de 2026.
Plenário Dr. Jean Bazet,