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GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
Sr. Presidente:
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta
Casa o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Dispõe sobre a divulgação das respostas
do Poder Executivo aos requerimentos
de informações aprovados pela Câmara
Municipal e dá outras providências.
Art. 1º As respostas encaminhadas pelo Poder Executivo aos requerimentos de
informações aprovados pela Câmara Municipal, no exercício de sua função
fiscalizadora, que versem sobre solicitação de informações ou envio de
documentos, serão disponibilizadas nos meios oficiais de publicidade existentes,
observando-se:
I – publicação no Diário Oficial do Município, quando houver previsão legal ou
regulamentar para divulgação de atos administrativos;
II – disponibilização no Portal da Transparência do Poder Executivo;
III – disponibilização no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, em seção
própria destinada ao acompanhamento dos requerimentos de informações.
Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo observará o prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município para resposta aos requerimentos de
informações aprovados.
Art. 2º Ficam resguardadas da divulgação as informações classificadas como
sigilosas e os dados pessoais protegidos por legislação específica, especialmente
nos termos da Lei de Acesso à Informação e da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 04 de Março de 2026.
________________________________
Joelson José de Almeida Martins
Joelson do Pote
Vereador PDT
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a transparência
pública, aprimorar os mecanismos de controle social e conferir maior efetividade à
função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais, aprova requerimentos destinados à obtenção de informações,
esclarecimentos e documentos junto ao Poder Executivo. Tais instrumentos
representam ferramenta essencial para o acompanhamento das ações
administrativas, a verificação da correta aplicação dos recursos públicos e a
fiscalização das políticas públicas implementadas no Município.
Entretanto, embora as respostas aos requerimentos sejam formalmente
encaminhadas ao Legislativo, nem sempre essas informações se tornam
amplamente acessíveis à população. Considerando que os dados solicitados dizem
respeito à gestão pública — que deve ser regida pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — é fundamental que tais
respostas sejam disponibilizadas nos meios oficiais já existentes, como o Diário
Oficial, o Portal da Transparência do Executivo e o sítio eletrônico da Câmara
Municipal.
A proposta não cria novas obrigações desproporcionais ao Poder Executivo,
mas apenas organiza e sistematiza a divulgação de informações que já são
produzidas no âmbito administrativo, promovendo maior clareza e facilidade de
acesso ao cidadão. Trata-se, portanto, de medida que concretiza o princípio da
publicidade e fortalece a cultura de transparência ativa na administração pública.
Importante ressaltar que o projeto resguarda integralmente as informações
classificadas como sigilosas e os dados pessoais protegidos por legislação
específica, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011) e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº
13.709/2018), garantindo o equilíbrio entre transparência e proteção de direitos
fundamentais.
Além disso, ao prever que a divulgação observe o prazo já estabelecido na
Lei Orgânica do Município, o projeto reforça a necessidade de cumprimento
tempestivo das respostas, promovendo maior eficiência administrativa e
previsibilidade institucional.
Dessa forma, a presente iniciativa contribui para o fortalecimento da
democracia local, amplia o acesso da população às informações públicas e valoriza
o papel fiscalizador do Poder Legislativo, razão pela qual se espera a sua aprovação
pelos nobres Pares.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 04 de Março de 2026.
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Joelson José de Almeida Martins
Joelson do Pote
Vereador PDT
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