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materia nº 160/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a transparência na arrecadação e destinação de multas ambientais aplicadas no município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id48249

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Parecer(es) Com Parecer Favorável da CFOTP em 08/05/2026
2026-05-04 Aguardando Parecer(es) Aguardando Pareceres da seguintes comissões: _ CFOTP; _ CMADUSDC e _ CCTIC
2026-05-04 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitando encaminhamento às seguintes comissões: _ CFOTP; _ CMADUSDC e _ CCTIC
2026-03-13 Aguardando Parecer(es)
2026-03-11 Incluído(a) no Expediente
2026-03-10 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
Sr. Presidente: 
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o
seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Dispõe sobre a transparência na
arrecadação e destinação de multas
ambientais aplicadas no município de
Nova Friburgo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, anualmente e de
forma detalhada, individualizando mês a mês, as seguintes informações:
I – o número total de multas ambientais aplicadas e os valores arrecadados, 
discriminando os tipos de infrações;
II – o valor total arrecadado mensalmente com multas ambientais;
III – a destinação detalhada desses recursos, incluindo aplicação em projetos de 
preservação, educação ambiental, fiscalização ou recuperação ambiental.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá divulgar mensalmente as informações
acima, caso possua condições técnicas e administrativas para tanto, sem prejuízo
da divulgação anual obrigatória.
Art. 2º O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos
recursos arrecadados, garantindo a proteção da intimidade, privacidade e
personalidade de servidores e cidadãos, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A divulgação das informações e dos relatórios será realizada:
I – na página principal do Portal da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, em 
formato acessível, possibilitando exportação e análise dos dados;
II – no Diário Oficial do Município;
III – em outros meios de comunicação de interesse público, quando necessário.
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, definindo procedimentos, formatos de divulgação e demais
providências necessárias para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Para fins desta Lei, consideram-se multas ambientais, entre outras:
I – multas aplicadas por obras irregulares ou não licenciadas;
II – multas por corte ou supressão de árvores sem autorização;
III – multas por movimentação de terra e terraplanagem em desacordo com 
normas ambientais;
IV – multas por poluição de rios, solo ou ar;
V – multas por descarte irregular de resíduos sólidos ou líquidos;
VI – demais infrações previstas na legislação ambiental municipal, estadual ou 
federal.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções previstas
na legislação municipal relativa à transparência e prestação de contas públicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 
em 25 de fevereiro de 2026. 
________________________________
Joelson José de Almeida Martins
Joelson do Pote
Vereador PDT
 GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer os princípios
constitucionais da publicidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos
públicos, ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação detalhada da arrecadação
e da destinação das multas ambientais aplicadas no Município de Nova Friburgo.
A proteção ambiental é um dos pilares do desenvolvimento sustentável e assume
especial relevância em um município com características ambientais singulares
como Nova Friburgo, inserido em área de grande valor ecológico, com expressiva
cobertura de Mata Atlântica, recursos hídricos relevantes e histórico de eventos
climáticos extremos. Nesse contexto, as multas ambientais exercem dupla função:
caráter pedagógico e punitivo, ao coibir práticas lesivas ao meio ambiente, e
caráter compensatório, ao gerar recursos que devem ser revertidos em ações de
preservação, recuperação e educação ambiental.
Entretanto, para que tais recursos cumpram plenamente sua finalidade social e
ambiental, é imprescindível que haja transparência quanto à sua arrecadação e
aplicação. A sociedade tem o direito de saber quanto o Município arrecada com
multas ambientais, quais são as infrações mais recorrentes e, principalmente, como
esses valores estão sendo investidos em benefício da coletividade.
A proposta estabelece a divulgação anual — com detalhamento mês a mês — do
número de multas aplicadas, dos valores arrecadados e da destinação específica
dos recursos, garantindo clareza e controle social. Facultativamente, possibilita-se
a divulgação mensal, caso haja viabilidade técnica e administrativa, incentivando a
modernização da gestão pública.
O Projeto também determina que as informações sejam disponibilizadas em
formato acessível no Portal da Prefeitura, no Diário Oficial e em outros meios de
comunicação de interesse público, assegurando amplo acesso e permitindo análise
técnica dos dados por cidadãos, pesquisadores, órgãos de controle e entidades da
sociedade civil.
Importante destacar que a proposta resguarda expressamente a intimidade, a
privacidade e a personalidade de servidores e cidadãos, observando a legislação
vigente, de modo a equilibrar o dever de transparência com a proteção de dados
pessoais.
Ao regulamentar a matéria e fixar prazo para sua implementação, o Projeto
contribui para o aperfeiçoamento da governança ambiental municipal, fortalece o
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
controle social, amplia a confiança da população na administração pública e
assegura que os recursos oriundos de infrações ambientais retornem efetivamente
em benefício do meio ambiente e da qualidade de vida da população friburguense.
Dessa forma, a presente proposição representa um avanço na política ambiental e
na gestão responsável dos recursos públicos, merecendo, portanto, o apoio e a
aprovação dos Nobres Vereadores.
________________________________
Joelson José de Almeida Martins
Joelson do Pote
Vereador PDT

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