br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAtualiza as tabelas de vencimento dispostas na Lei Complementar nº 40/2008 e Lei Municipal nº 2.389/1990, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 050/2010, conforme ANEXO I e ANEXO II, respectivamente, aplicando o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do magistério público municipal, extensivas aos inativos e pensionistas e dá outras providências.
native_id48250

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Solicitando arquivamento
2026-04-08 Publicada/o Lei Complementar nº 184 publicada no DOENF, edição nº 2557, de 18/03/2026
2026-03-24 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado ao Executivo por meio do Ofício nº 05/DL/2026.
2026-03-18 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-03-16 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-03-16 Com Parecer Favorável
2026-03-13 Aguardando Parecer(es)
2026-03-11 Incluído(a) no Expediente
2026-03-10 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:45:22.438109-03:00 Aprovado em discussão única 21 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

_______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
Nova Friburgo, 10 de março de 2026.
Ofício Gabinete nº 018/2026.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de Lei
Complementar Municipal com o fito de atualizar as tabelas de vencimento dispostas na Lei
Complementar nº 40/2008 e Lei Municipal nº 2.389/1990, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 050/2010, conforme ANEXO I e ANEXO II, respectivamente, aplicando o
reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do magistério público municipal,
extensivas aos inativos e pensionistas e dá outras providências..
O piso nacional do magistério é fixado pela Lei Federal 11.738/2008, e anualmente
atualizada por ato do Ministro da Educação. Recentemente a referida lei alterada pela Medida
Provisória nº 1.334/2026 e regulamentada pela Portaria MEC nº 82/2026, impondo que os demais
entes federativos atualizem também sua legislação a fim de atender o comando federal.
Nesta toada, dando prestígio aos membros efetivos deste órgão público municipal, que honra
diariamente esta Municipalidade com o seu trabalho, apresenta o Poder Executivo Municipal
regramento que sobre a atualização das tabelas de vencimento dispostas na Lei Complementar nº
40/2008 e Lei Municipal nº 2.389/1990, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº
050/2010, para fins de adequação do piso adotado ao município aos termos da legislação apontada.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Complementar Municipal, cujo
objetivo é atualização das tabelas do vencimento do magistério municipal, solicitando a aprovação
em sessão extraordinária, de modo que questões afetas à regularização funcional possam ser
votadas com a maior brevidade possível. 
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
_______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
ANTEPROJETO DE LEI
Atualiza as tabelas de vencimento dispostas na Lei
Complementar nº 40/2008 e Lei Municipal nº
2.389/1990, com as alterações introduzidas pela lei
complementar nº 050/2010, conforme ANEXO I e
ANEXO II, respectivamente, aplicando o reajuste de
5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores
do magistério público municipal, extensivas aos
inativos e pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos dispostas na Lei Complementar nº 40/2008
e Lei Municipal nº 2.389/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
050/2010, com reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme Anexo I e Anexo II,
desta lei, respectivamente, em relação aos Servidores do Magistério Público Municipal, extensivas
aos inativos e pensionistas.
Art. 2º. A alteração de vencimento de que trata o art. 1º desta Lei, também terá efeitos sobre o
cálculo das aposentadorias e pensões, além de levar a majoração das verbas salariais reflexas que
são calculados em decorrência do vencimento base.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação e pelos recursos vinculados do
_______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB e Fonte de Recurso Próprias do
Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês
de referência março/2026.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ESQUEMA DE PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEL (5%)
CLASSE CLASSE (12%)
DOCENTE I
A 2.831,25 2.972,81 3.121,45 3.277,53 3.441,40 3.613,47 3.794,15 
B 3.171,00 3.329,55 3.496,03 3.670,83 3.854,37 4.047,09 4.249,44 
C 3.551,52 3.729,10 3.915,55 4.111,33 4.316,89 4.532,74 4.759,38 
D 3.977,70 4.176,59 4.385,42 4.604,69 4.834,92 5.076,67 5.330,50 
E 4.455,03 4.677,78 4.911,67 5.157,25 5.415,11 5.685,87 5.970,16 
DOCENTE II
B 2.450,32 2.572,83 2.701,48 2.836,55 2.978,38 3.127,30 3.283,66 
C 2.744,36 2.881,57 3.025,65 3.176,94 3.335,78 3.502,57 3.677,70 
D 3.073,68 3.227,36 3.388,73 3.558,17 3.736,08 3.922,88 4.119,02 
E 3.442,52 3.614,65 3.795,38 3.985,15 4.184,41 4.393,63 4.613,31 
B 2.450,32 2.572,83 2.701,48 2.836,55 2.978,38 3.127,30 3.283,66 
C 2.744,36 2.881,57 3.025,65 3.176,94 3.335,78 3.502,57 3.677,70 
D 3.073,68 3.227,36 3.388,73 3.558,17 3.736,08 3.922,88 4.119,02 
E 3.442,52 3.614,65 3.795,38 3.985,15 4.184,41 4.393,63 4.613,31 
B 2.450,32 2.572,83 2.701,48 2.836,55 2.978,38 3.127,30 3.283,66 
C 2.744,36 2.881,57 3.025,65 3.176,94 3.335,78 3.502,57 3.677,70 
D 3.073,68 3.227,36 3.388,73 3.558,17 3.736,08 3.922,88 4.119,02 
E 3.442,52 3.614,65 3.795,38 3.985,15 4.184,41 4.393,63 4.613,31 
B 2.450,32 2.572,83 2.701,48 2.836,55 2.978,38 3.127,30 3.283,66 
C 2.744,36 2.881,57 3.025,65 3.176,94 3.335,78 3.502,57 3.677,70 
D 3.073,68 3.227,36 3.388,73 3.558,17 3.736,08 3.922,88 4.119,02 
E 3.442,52 3.614,65 3.795,38 3.985,15 4.184,41 4.393,63 4.613,31 
B 2.450,32 2.572,83 2.701,48 2.836,55 2.978,38 3.127,30 3.283,66 
C 2.744,36 2.881,57 3.025,65 3.176,94 3.335,78 3.502,57 3.677,70 
D 3.073,68 3.227,36 3.388,73 3.558,17 3.736,08 3.922,88 4.119,02 
E 3.442,52 3.614,65 3.795,38 3.985,15 4.184,41 4.393,63 4.613,31 
NÍVEL I Até 
05 anos 
NÍVEL II 
Mais de 05 
anos até 10 
anos 
NÍVEL III 
Mais de 10 
anos até 15 
anos 
NÍVEL IV 
Mais de 15 
anos até 20 
anos 
NÍVEL V 
Mais de 20 
anos até 25 
anos 
NÍVEL VI 
Mais de 25 
anos até 30 
anos 
NÍVEL VII 
Mais de 30 
anos 
PROFESSOR 
DE 
ENFERMAGEM
ORIENTADOR 
EDUCACIONAL
/ PEDAGOGO
SUPERVISOR 
EDUCACIONAL
/ PEDAGOGO
PLANEJADOR 
EDUCACIONAL
Pág. 9
004553/2026
LEINº 040/2008
ANEXO I
Classe
NÍVEL REFERÊNCIAS
A
1 2 3 4 5 6
Profe
s
s
or
D
o
c
e
nte
s
 R$ 1.987,05 R$ 2.185,76 R$ 2.404,33 R$ 2.644,76 R$ 2.909,24 R$ 3.200,16 
B
2 3 4 5 6 7
 R$ 2.185,76 R$ 2.404,33 R$ 2.644,76 R$ 2.909,24 R$ 3.200,16 R$ 3.520,18 
C
3 4 5 6 7 8
 R$ 2.404,33 R$ 2.644,76 R$ 2.909,24 R$ 3.200,16 R$ 3.520,18 R$ 3.872,20 
D
4 5 6 7 8 9
 R$ 2.644,76 R$ 2.909,24 R$ 3.200,16 R$ 3.520,18 R$ 3.872,20 R$ 4.259,42 
E
5 6 7 8 9 10
 R$ 2.909,24 R$ 3.200,16 R$ 3.520,18 R$ 3.872,20 R$ 4.259,42 R$ 4.685,36 
Categoria 
Funcional
Pág. 8
004553/2026
TABELALEICOMPLEMENTARNº50/2010
ANEXO II
2026 2027 2028
8.046.968,00 8.150.779,98 8.150.779,98
*( D )
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) 0,839% 0,675% 0,637%
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 0,863% 0,657% 0,613%
Resultado Primário 2025 30.303.000 ( A )
Receita Esperada em 2026 1.158.830.178 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2026 1.132.133.178 ( C )
Resultado Primário 2026 34.732.300 ( A )
Receita Esperada em 2027 1.206.710.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2027 1.241.442.300 ( C )
Resultado Primário 2027 50.252.500 ( A )
Receita Esperada em 2028 1.279.325.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2028 1.329.577.500 ( C )
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
Nova Friburgo, 06 de Março de 2026.
Patrick de Azevedo Risso 
Secretário Municipal de Fazenda
Mat. 63.789
Portaria MEC nº 82/2026, representando um reajuste 
de 5,4% - Servidores Ativos
O Projeto de Lei para adequação a Portaria MEC nº 82/2026, representando um reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior para 
implementação na folha de pagamento dos profissionais do magistério demonstrados no impactos financeiros acostados no 
processo n° 4553/2026, elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos, apresentam adequação orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual. Em conclusão, tal implementação apresenta adequação à Lei Orçamentária Anual 2026, também 
encontra-se em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e o Plano Plurianual 2026-2029.
Assinado digitalmente. Acesse:
https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: 34325d19-6942-424a-9329-02177a93bc32
Documento Digital Nº 038558/2026
Pág. 13
004553/2026
Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO
136.***.***-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
06/03/2026 15:41:41
Estimativa de ImpactoOrçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
2026 2027 2028
352.644,08 509.374,79 509.374,79
*( D )
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) 0,037% 0,042% 0,040%
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 0,038% 0,041% 0,038%
Resultado Primário 2025 30.303.000 ( A )
Receita Esperada em 2026 1.158.830.178 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2026 1.132.133.178 ( C )
Resultado Primário 2026 34.732.300 ( A )
Receita Esperada em 2027 1.206.710.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2027 1.241.442.300 ( C )
Resultado Primário 2027 50.252.500 ( A )
Receita Esperada em 2028 1.279.325.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2028 1.329.577.500 ( C )
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
Nova Friburgo, 06 de Março de 2026.
Patrick de Azevedo Risso 
Secretário Municipal de Fazenda
Mat. 63.789
Portaria MEC nº 82/2026, representando um reajuste 
de 5,4% - Servidores Inativos
O Projeto de Lei para adequação a Portaria MEC nº 82/2026, representando um reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior para 
implementação na folha de pagamento dos profissionais do magistério - Servidores Inativos, demonstrados no impactos financeiros 
acostados no processo n° 4553/2026, elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos, apresentam adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual. Em conclusão, tal implementação apresenta adequação à Lei Orçamentária Anual 
2026, também encontra-se em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e o Plano Plurianual 2026-2029.
Assinado digitalmente. Acesse:
https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: 91a440a6-74b5-4767-82d8-a90a25966888
Documento Digital Nº 038559/2026
Pág. 14
004553/2026
Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO
136.***.***-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
06/03/2026 15:40:56

open original →