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e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
Nova Friburgo, 10 de março de 2026.
Ofício Gabinete nº 017/2026.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Municipal versando sobre a alteração da Lei municipal nº 3549
de 05/02/2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Institui
o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências, no âmbito do Município de Nova Friburgo,
bem como da Lei Municipal nº 5.087 de 06/05/2025 que altera a Lei nº 3549/2007 e dá outras
providências.
Conforme se pôde observar, a referida lei de criação e sua alteração no ano de 2009 (Lei
municipal nº 3769/2009) e a recente alteração no ano de 2025 (Lei municipal nº 5087/2025)
atendeu as expectativas propostas, porém, necessita de pequeno ajuste para sua plena aplicação.
Com efeito, com o desiderato de propiciar ao município o funcionamento do ConselhoGestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social devidamente alinhado às diretrizes
do Governo Federal, apesar de o órgão gestor Federal do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social (FNHIS) ter classificado o Município de Nova Friburgo como “REGULAR” e
habilitado a pleitear recursos federais do referido FNHIS, solicitou-nos que a composição do
Conselho-Gestor fosse alterada para comportar, por exemplo, movimentos populares específicos
de luta por terra ou associações de moradores, faz-se necessário a análise da Casa Legislativa de
nova Lei.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo assim,
solicitamos sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa Excelência e
demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI
Altera a Lei municipal nº 3.549 de
05/02/2007 que Cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social – FMHIS, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3549/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo, composto por 10 (dez)
conselheiros, cada um com seu respectivo suplente, da seguinte forma:
I – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos;
II – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
III – um representante da Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Governo – Subsecretaria de Serviços
Concedidos;
V – um representante da Comissão de Obras e Habitação da Câmara Municipal de Nova
Friburgo;
VI – um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Nova Friburgo;
VII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Nova
Friburgo.
VIII – três representantes de Movimentos Sociais/Populares/Associação de Moradores."
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Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, mediante
decreto, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de março de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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