Ao Exmo. Sr Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
O Vereador Walace Piran, no uso de suas atribuições legais, vem por meio desta requerer a Mesa
Diretora que, na forma regimental, seja apreciada pelo Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa a Seguinte Proposição.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE
INDICAÇÃO LEGISLATIVA COM O SEGUINTE TEOR:
SUGERIR A CRIAÇÃO, TREINAMENTO E ATUAÇÃO DE UMA “BRIGADA MUNICIPAL
DE CONTINGÊNCIA DE CHUVAS”, (ou Brigada de Defesa Civil) PARA ATUAÇÃO
PREVENTIVA E EMERGENCIAL NOS PERÍODOS DE CHUVAS INTENSAS NO
MUNICÍPIO.
A medida visa fortalecer a capacidade de resposta do município frente aos eventos climáticos cada
vez mais frequentes, garantindo maior segurança à população e reduzindo riscos e danos materiais.
Art. 1º
Fica instituída no Município a Brigada Municipal de Contingência de Chuvas, vinculada à
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, destinada à atuação preventiva e emergencial em
situações decorrentes de chuvas intensas dos meses de novembro a março, enchentes, alagamentos,
enxurradas e deslizamentos de terra.
Art. 2º
A Brigada Municipal terá como objetivos:
I – atuar na prevenção de desastres naturais relacionados a chuvas intensas aos durante dias úteis e
finais de semana, a partir da 16h, até as 7h;
II – monitorar áreas classificadas como de risco;
III – apoiar ações de evacuação preventiva de moradores em áreas vulneráveis;
IV – prestar apoio logístico às equipes de emergência;
V – auxiliar na desobstrução de vias públicas e drenagem emergencial;
VI – prestar apoio à população afetada por eventos climáticos.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – ramal 268 (22)99909-5795
www. novafriburgo .rj.leg.br Email: walacepiran@novafriburgo.rj.leg.br
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Art. 3º
A Brigada Municipal poderá ser composta por:
I – servidores públicos municipais, indicados pelas próprias secretarias
II – agentes da Defesa Civil;
III – equipes das Secretarias de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente;
IV – voluntários previamente cadastrados e capacitados;
V – outros profissionais designados pelo Poder Executivo.
Art. 4º
Os integrantes da Brigada deverão receber treinamento específico, que poderá incluir:
I – noções de proteção e defesa civil;
II – primeiros socorros;
III – procedimentos de evacuação de áreas de risco;
IV – operação básica de apoio em emergências;
V – comunicação e coordenação em situações de crise.
Art. 5º
Para o cumprimento de suas atividades, a Brigada Municipal poderá utilizar máquinas, veículos e
equipamentos pertencentes ao Município, especialmente:
I – caminhões basculantes;
II – caminhões de transporte de materiais;
III – retroescavadeiras;
IV – escavadeiras hidráulicas;
V – pás carregadeiras;
VI – caminhões-pipa;
VII – equipamentos de limpeza urbana;
VIII – outros equipamentos necessários às ações emergenciais.
Art. 6º
Durante períodos de alerta meteorológico ou emergência, o Poder Executivo poderá mobilizar
equipes das secretarias municipais para atuação conjunta com a Brigada.
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Art. 7º
A Brigada Municipal poderá atuar nas seguintes situações:
I – desobstrução de vias públicas;
II – remoção de barreiras e queda de encostas;
III – limpeza emergencial de galerias pluviais e bueiros;
IV – retirada de entulhos e materiais arrastados pelas chuvas;
V – apoio logístico à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros;
VI – apoio à instalação de abrigos e pontos de apoio à população.
Art. 8º
O Município poderá promover treinamentos, simulados e capacitações periódicas, em parceria
com:
I – Corpo de Bombeiros;
II – Defesa Civil Estadual;
III – instituições de ensino;
IV – organizações da sociedade civil.
Art. 9º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo:
I – organização da brigada;
II – critérios de mobilização das equipes;
III – protocolos de atuação em emergências;
IV – normas de segurança para utilização de máquinas e equipamentos.
Art. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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WALACE PIRAN
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, observa-se o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos severos
em diversas regiões do país, provocando situações recorrentes de alagamentos, enxurradas,
deslizamentos de terra, quedas de barreiras, transbordamento de rios e obstrução de vias
públicas, causando prejuízos materiais significativos e colocando em risco a segurança da
população.
No estado do Rio de Janeiro, a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção de desastres
tornou-se ainda mais evidente após a histórica tragédia que atingiu a Região Serrana durante o
Desastre da Região Serrana do Rio de Janeiro de 2011, considerada uma das maiores catástrofes
naturais da história do Brasil. Na ocasião, fortes chuvas provocaram enchentes e deslizamentos de
terra que afetaram gravemente cidades como Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, resultando
em centenas de vítimas, milhares de desabrigados e enormes prejuízos à infraestrutura urbana.
Mesmo após esse episódio, novas ocorrências de chuvas intensas voltaram a atingir municípios da
região em anos recentes, demonstrando que a gestão de riscos e a preparação para desastres
precisam ser tratadas como políticas públicas permanentes, e não apenas como medidas
emergenciais adotadas após tragédias.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que os municípios fortaleçam sua capacidade de
prevenção e resposta rápida a eventos climáticos extremos. A criação de uma Brigada Municipal
de Contingência de Chuvas permitirá ao município organizar equipes capacitadas para atuar tanto
na prevenção quanto no enfrentamento de emergências relacionadas a chuvas intensas.
A brigada poderá atuar em diversas frentes, tais como:
• monitoramento de áreas classificadas como de risco;
• apoio em evacuações preventivas de moradores;
• orientação à população em situações de alerta;
• isolamento de áreas afetadas;
• desobstrução de vias públicas;
• remoção de barreiras e entulhos;
• apoio às equipes da Defesa Civil e demais órgãos de emergência.
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Outro ponto relevante é a possibilidade de mobilização da própria estrutura operacional do
município, por meio da utilização de máquinas e caminhões pertencentes à administração
pública, como retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras, caminhões
basculantes e caminhões de apoio, equipamentos essenciais para intervenções rápidas em situações
como quedas de barreiras, limpeza de vias e retirada de materiais arrastados pelas chuvas.
Além da atuação emergencial, a brigada também poderá contribuir para o fortalecimento das ações
de prevenção e preparação da população, promovendo treinamentos, simulados e campanhas
educativas que incentivem a cultura de prevenção de riscos.
Dessa forma, a criação da Brigada Municipal de Contingência de Chuvas representa uma medida
estratégica para ampliar a capacidade do município de proteger vidas, reduzir danos materiais e
responder de forma mais eficiente a eventos climáticos extremos, evitando que tragédias como
as ocorridas na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro voltem a causar impactos tão severos às
comunidades.
Assim, diante da relevância da matéria e da necessidade de fortalecer as políticas municipais de
prevenção e resposta a desastres, apresenta-se a presente indicação, esperando-se a sensibilidade do
Poder Executivo para analisar e implementar a proposta em benefício da segurança e do bem-estar
da população.
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