GABINETE VEREADOR DR BRUNO SILVA.
12 de Março de 2026
Sr. Presidente:
1. CONSIDERANDO os históricos eventos climáticos e desastres naturais ocorridos no Município de
Nova Friburgo, que evidenciam a necessidade permanente de preparação e resposta rápida do Poder
Público;
2. CONSIDERANDO a atuação essencial de profissionais da saúde, agentes da Defesa Civil, guardas
municipais, agentes de vigilância ambiental, agentes de combate a endemias, assistentes sociais,
psicólogos e demais servidores públicos nos momentos de emergência e calamidade;
3. CONSIDERANDO que a organização prévia de equipes e protocolos de atuação contribui
significativamente para a eficiência da resposta do município em situações de desastres naturais,
emergências climáticas, crises sanitárias e situações de risco ambiental;
4. CONSIDERANDO que o fortalecimento da capacidade de resposta do Poder Público é fundamental
para a proteção da população, a redução de danos e a preservação de vidas;
5. CONSIDERANDO que a preparação institucional, por meio de planejamento, capacitação e integração
entre os diversos órgãos municipais, contribui para uma atuação mais rápida, organizada e eficiente em
situações emergenciais;
SOLICITA, na forma regimental, o envio de mensagem ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a fim de que
encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que:
Institui o Programa Municipal de Resposta Rápida a
Emergências e tragédias – PMRRET no Município de Nova Friburgo.
Art. 1º - Autorize o Poder Executivo a estruturar mecanismos institucionais de mobilização e atuação
rápida de profissionais municipais em situações de emergência, desastres naturais, calamidade pública,
crises sanitárias e outras situações de risco que demandem resposta imediata do Poder Público.
Art. 2º - As ações poderão envolver profissionais de diversas áreas da administração pública municipal,
especialmente:
I – profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
II – agentes da Defesa Civil;
III – guardas municipais;
IV – agentes de vigilância ambiental;
V – agentes de combate a endemias;
VI – assistentes sociais;
VII – psicólogos;
VIII – engenheiros e técnicos;
IX – motoristas operacionais;
X – outros profissionais considerados estratégicos para atuação em situações emergenciais.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos de organização e mobilização desses
profissionais, incluindo:
I – cadastro voluntário de servidores interessados em atuar em situações emergenciais;
II – protocolos de mobilização rápida;
III – realização de treinamentos e capacitações periódicas;
IV – realização de simulados de emergência;
V – parcerias institucionais com órgãos estaduais e federais;
VI – medidas de segurança e proteção aos profissionais mobilizados.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar as disposições necessárias à execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Todos nós lembramos dos momentos em que o céu escureceu, a chuva não parou, os morros
cederam e o medo tomou conta das casas, lembramos do silêncio angustiante depois da tempestade,
das sirenes, das lágrimas, principalmente de algo que nos orgulha profundamente: a solidariedade
do povo friburguense.
Vimos profissionais da saúde trabalhando até a exaustão, agentes da defesa civil arriscando suas
próprias vidas, guardas municipais organizando o caos, agentes de combate a endemias enfrentando
riscos invisíveis para proteger nossas famílias, eles nunca perguntaram se era dia ou noite, eles
simplesmente foram.
Diante dessas experiências, torna-se fundamental que o município avance na organização
institucional de respostas rápidas em situações de emergência, garantindo que esses profissionais
tenham estrutura, planejamento, integração e segurança para atuar.
Nova Friburgo é uma cidade marcada por eventos climáticos severos ao longo de sua história, e
aprender com o passado é uma responsabilidade coletiva, o objetivo desta indicação é estimular o
Poder Executivo a estruturar mecanismos permanentes de mobilização e preparação, fortalecendo a
capacidade de resposta do município e protegendo a população em momentos críticos.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
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Vereador Bruno Silva