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materia nº 165/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da obra do chargista, caricaturista e cartunista Dil Márcio da Silva e Souza como patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências
native_id48267

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando Parecer(es) 1-COMISSÃO DE TURISMO, INTEGRAÇÃO REGIONAL, RELAÇÕES EXTERIORES, HISTÓRIA E PATRIMÔNIO; 2-COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 3-AO EXECUTIVO MUNICIPAL (Fundação Dom João VI) - Ofício nº 60/SEC/2026 enviado em 06/05/2026.
2026-05-05 Solicita Encaminhamento para Comissão 1-COMISSÃO DE TURISMO, INTEGRAÇÃO REGIONAL, RELAÇÕES EXTERIORES, HISTÓRIA E PATRIMÔNIO; 2-COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 3-AO EXECUTIVO MUNICIPAL (Fundação Dom João VI)
2026-03-25 Aguardando Parecer(es)
2026-03-18 Incluído(a) no Expediente
2026-03-16 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 16 de março de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja
encaminhado ao Plenário o presente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre o reconhecimento da obra
do chargista, caricaturista e cartunista Dil
Márcio da Silva e Souza como patrimônio
cultural imaterial do Município de Nova
Friburgo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°- Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de
Nova Friburgo a obra do chargista, caricaturista e cartunista Dil Márcio da
Silva e Souza, conhecido artisticamente como Dil Márcio, em todas as suas
manifestações e expressões culturais.
GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as
iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial, bem como
o seu registro, naquilo que couber.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador
GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
Dil Márcio é um renomado chargista, cartunista, caricaturista e escultor brasileiro
com uma carreira longa e premiada, iniciada na década de 1970. Conhecido por
seu estilo marcante, ele colaborou com grandes publicações da imprensa
brasileira e é um dos artistas de destaque na área da charge política e humor.
Natural do Rio de Janeiro, querendo sair do burburinho do Rio, por convite do
também chargista Silvério, veio morar em Nova Friburgo, há mais de duas
décadas.
Já teve seus trabalhos publicados nos jornais O Pasquim, Jornal do Brasil,
revistas MAD e Ciência Hoje. 
Conhecido por seu trabalho em charges locais, como as publicadas no Zoom TV
Jornal, e reconhecido como um dos cartunistas premiados da região,
participando de exposições no Espaço Cultural Inter TV.
Trajetória e Carreira
 Início: Começou a publicar seus trabalhos aos 17 anos em revistas de
piadas. Sua trajetória profissional consolidou-se em 1971, ao trabalhar
com o grupo Coquetel de Palavras Cruzadas da Ediouro.
 Imprensa e Colaborações: Colaborou com veículos importantes,
incluindo o jornal Pasquim (a convite de Jaguar), Última Hora, Jornal do
Brasil, revista Mad, Ciência Hoje, O Globo e Folha de Londrina.
 Rede Globo: Teve trabalhos publicados no jornal O Globo e produziu
vinhetas para a Rede Globo.
 Ebal/Tecnoprint: Colaborou por 30 anos com a Ebal (antiga Tecnoprint,
que passou a se intitular Ediouro).
 Estilo e Temas: Dil Márcio é conhecido por caricaturas e charges que
abordam o cenário político e social brasileiro com ironia.
 Atualidade: Com a mudança para o meio digital, adaptou-se para publicar
em mídias sociais e realiza eventos de caricaturas ao vivo.
 Vida Pessoal: Reside há mais de duas décadas em Nova Friburgo, no
Rio de Janeiro.
Cláudio Damião
Vereador

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